DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
I - As despesas relacionadas com:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros e Encargos da Dívida;
c) Amortização da Dívida;
II - As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do
Município.
Art. 5º - O pagamento de despesas no exercício de 2024, inclusive
dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os
montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro
oriundos de exercícios anteriores.
Parágrafo único - Excluem-se do limite disposto no caput às
dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto.
Art. 6º - Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as
liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos
especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites
mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de
recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão.
Parágrafo único - A Secretaria de Administração e Finanças poderá
requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de
saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não
possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros
previstos no caput deste artigo.
Art. 7º - O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de
recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer,
respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva
arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.
Art. 8º - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos
órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a
realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam
compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma
nele estabelecido.
Art. 9º - A Secretaria de Administração e Finanças poderá, por meio
de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de:
a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser
aberto no exercício de 2024; c) superávit do exercício anterior; e d)
realização de operações de crédito.
Art. 10 - Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita
realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de
empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Administração e
Finanças do Município.
Art. 11 - Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos,
entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos
órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000
e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 12 - O Secretário de Administração e a Secretária de Finanças
adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste
Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 22 de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DCB5112D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS
DA
COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO,
COMUNICA
QUE
O
JULGAMENTO DO(S) DOCUMENTO(S) DE HABILITAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.26.001. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA
TÉCNICA
AUXILIANDO
NO
ACOMPANHAMENTO
DE
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO CEARÁ/TCE DE INTERESSE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, TEVE COMO
JULGAMENTO
AS
EMPRESA(S)
HABILITADA(S):
1.
GIORDANO
MOTA
-
SOCIEDADE
INDIVIDUAL
DE
ADVOCACIA
(ME).
EMPRESA(S)
INABILITADA(S):
2.
VICENTE LEITE BESERRA (ME) e 3. E.J ASSESSORIA E
CONTROLADORIA CONTABIL LTDA (ME), O(S) MOTIVO(S)
ENCONTRA-SE
DISPONÍVEL
NA
ATA
INTERNA
DE
JULGAMENTO
DISPONIVEL
NO
SITE
HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/,
ASSIM
FICA ABERTO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA
APRESENTAÇÃO DE RECURSO(S) CONFORME O ART. 109,
INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93, CASO NÃO HAJA
RECURSO(S) AS PROPOSTAS SERÃO ABERTAS NO DIA 25 DE
JANEIRO DE 2024 (25/01/2024) AS 09:00HS.
VÁRZEA ALEGRE/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:DC2849A9
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO DE SELEÇÃO 003/2023 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED
Fica convocado o candidato classificado no Processo de Seleção- nº
003/2023, da Secretaria Municipal de Educação, que visa à seleção
para os cargos comissionados de Diretores das Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino, conforme ANEXO I, a comparecer na
citada Secretaria, situada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia
19 de janeiro de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munido dos
documentos abaixo relacionados, a fim da realização da posterior
nomeação:
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP;
Fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de última votação;
Fotocópia de Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Fotocópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de
Desquite;
Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;
Fotocópia do comprovante de residência;
Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado,
a fim de ser arquivada no serviço pessoal competente (Art.13 da Lei
nº8.429/92);
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
Exames médios básicos a seguir discriminados, que deverão ocorrer
às expensas do(a) candidato(a):
- Hemograma;
- Glicemia de jejum;
- Colesterol total e frações;
- ALT/AST;
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