DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
I - As despesas relacionadas com: 
  
a) Pessoal e Encargos Sociais; 
b) Juros e Encargos da Dívida; 
c) Amortização da Dívida; 
  
II - As despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do 
Município. 
  
Art. 5º - O pagamento de despesas no exercício de 2024, inclusive 
dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os 
montantes constantes dos anexos deste Decreto e do lastro financeiro 
oriundos de exercícios anteriores. 
  
Parágrafo único - Excluem-se do limite disposto no caput às 
dotações relacionadas no § 1º do Art. 4º deste Decreto. 
  
Art. 6º - Observadas as exclusões do § 1º do Art. 4º deste Decreto, as 
liberações de recursos do Tesouro Municipal para os órgãos e fundos 
especiais do Poder Executivo terão como parâmetro os limites 
mensais fixados nos anexos deste Decreto, as disponibilidades de 
recursos, bem como o pagamento efetivo de cada órgão. 
  
Parágrafo único - A Secretaria de Administração e Finanças poderá 
requerer dos órgãos setoriais do Poder Executivo a devolução de 
saldos financeiros em excesso nas unidades administrativas que não 
possuam vinculação específica, tendo por referência os parâmetros 
previstos no caput deste artigo. 
  
Art. 7º - O empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de 
recursos relacionadas na Lei Orçamentária Anual deverão ocorrer, 
respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva 
arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício. 
  
Art. 8º - Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos 
órgãos, entidades e fundos especiais do Poder Executivo, constantes 
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, a 
realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam 
compatíveis com os montantes disponibilizados e com o cronograma 
nele estabelecido. 
  
Art. 9º - A Secretaria de Administração e Finanças poderá, por meio 
de Portaria, ajustar os anexos I e II deste Decreto em decorrência de: 
a) excesso de arrecadação; b) créditos adicionais que vierem a ser 
aberto no exercício de 2024; c) superávit do exercício anterior; e d) 
realização de operações de crédito. 
  
Art. 10 - Ao final de cada bimestre, se verificada que a receita 
realizada não comporta a despesa liquidada, far-se-á a limitação de 
empenho, de acordo com os critérios previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Administração e 
Finanças do Município. 
  
Art. 11 - Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos, 
entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis 
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos 
órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de 
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da 
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 
e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. 
  
Art. 12 - O Secretário de Administração e a Secretária de Finanças 
adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste 
Decreto. 
  
Art. 13 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 22 de novembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DCB5112D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE 
HABILITAÇÃO 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS 
DA 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO, 
COMUNICA 
QUE 
O 
JULGAMENTO DO(S) DOCUMENTO(S) DE HABILITAÇÃO 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.26.001. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA 
TÉCNICA 
AUXILIANDO 
NO 
ACOMPANHAMENTO 
DE 
PROCEDIMENTOS 
ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO CEARÁ/TCE DE INTERESSE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, TEVE COMO 
JULGAMENTO 
AS 
EMPRESA(S) 
HABILITADA(S): 
1. 
GIORDANO 
MOTA 
- 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
DE 
ADVOCACIA 
(ME). 
EMPRESA(S) 
INABILITADA(S): 
2. 
VICENTE LEITE BESERRA (ME) e 3. E.J ASSESSORIA E 
CONTROLADORIA CONTABIL LTDA (ME), O(S) MOTIVO(S) 
ENCONTRA-SE 
DISPONÍVEL 
NA 
ATA 
INTERNA 
DE 
JULGAMENTO 
DISPONIVEL 
NO 
SITE 
HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/, 
ASSIM 
FICA ABERTO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA 
APRESENTAÇÃO DE RECURSO(S) CONFORME O ART. 109, 
INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93, CASO NÃO HAJA 
RECURSO(S) AS PROPOSTAS SERÃO ABERTAS NO DIA 25 DE 
JANEIRO DE 2024 (25/01/2024) AS 09:00HS. 
  
VÁRZEA ALEGRE/CE, 16 DE JANEIRO DE 2024. 
Publicado por: 
Regis Aurício da Silva Bezerra 
Código Identificador:DC2849A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO DE SELEÇÃO 003/2023 EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO – SEMED 
 
Fica convocado o candidato classificado no Processo de Seleção- nº 
003/2023, da Secretaria Municipal de Educação, que visa à seleção 
para os cargos comissionados de Diretores das Unidades Escolares da 
Rede Municipal de Ensino, conforme ANEXO I, a comparecer na 
citada Secretaria, situada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 
19 de janeiro de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munido dos 
documentos abaixo relacionados, a fim da realização da posterior 
nomeação: 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF; 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP; 
Fotocópia do Título de Eleitor e do comprovante de última votação; 
Fotocópia de Certificado de Reservista (se do sexo masculino); 
Fotocópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de 
Desquite; 
Fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos; 
Fotocópia do comprovante de residência; 
Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, 
a fim de ser arquivada no serviço pessoal competente (Art.13 da Lei 
nº8.429/92); 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal; 
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; 
Exames médios básicos a seguir discriminados, que deverão ocorrer 
às expensas do(a) candidato(a): 
- Hemograma; 
- Glicemia de jejum; 
- Colesterol total e frações; 
- ALT/AST; 

                            

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