DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
CATEGORIAS
ESPECIFICAÇÕES
PONTUAÇÃO POR TITULO TOTAL
Licenciatura em Língua Portuguesa, Matemática ou Pedagogia.
2,0 pontos
2,0
Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária mínima 360h/a. Máximo 3 títulos.
0,5 pontos
1,5
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Mestrado na área de educação, reconhecido pelo MEC ou revalidado no Brasil
1,0 ponto
1,0
EXPERIÊNCIA COMO PROFESSORDA DO COMPONENTE
CURRICULAR
Experiência profissional na área de atuação pretendida. Obs: 0,5 pontos para cada ano de
experiência comprovada (máximo 5 anos).
0,5 ponto
2,5
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DESENVOLVIDAS
Cursos e formação na área ou em Língua Portuguesa Matemática e Pedagogia (carga horária
minima de 40h) – (máximo 10)
0,3 ponto
3,0
PONTUAÇÃO TOTAL
10 PONTOS
8.1.2 Etapa II: Avaliação do Projeto de Intervenção Pedagógica – o candidato deverá elaborar um Projeto de Intervenção Pedagógica seguindo a
estrutura que consta no anexo VI e entregar impresso;
8.1.2.1. Contribuição do Projeto de Intervenção Pedagógica para o aluno: citar os indicadores que serão considerados paraavaliação da
contribuição do projeto no avanço da aprendizagem dos alunos alvo.
8.1.2.2 Critérios para avaliação do Projeto de Intervenção Pedagógica
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
TOTAL
- Apresentação
2,5
- Problemática
2,5
- Objetivo Geral
2,5
- Metodologia
2,5
Total
10
8.1.2.3 Entregar a Declaração de Disponibilidade e Compromisso,conforme modelo constante no anexo III.
8.1.3 A avaliação final do candidato considerará:
8.1.3.1 As notas variarão na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) em cada etapa descrita nesta chamada. Para compor o banco, o candidato deverá obter,
na média aritmética resultante das duas etapas, nota mínima de 5,0 (cinco) pontos. 8.1.3.2 A média aritmética será calculada da seguinte forma:
(Nota da Etapa I + Nota da Etapa II) / 2.
8.1.3.3 O resultado final será divulgado com os nomes dos candidatos em ordem de classificação.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
9.1 Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma (item 10 desta chamada pública).
9.2 Para compor o Banco, o candidato deverá obter, na média aritmética resultante das duas etapas, nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.
9.3 As vagas de bolsistas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
9.4 Os candidatos classificáveis comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função, em casos de vacância;
9.5 A relação final dos bolsistas selecionados para compor o banco será divulgada no dia
29 de setembro de 2023, na página eletrônica da Prefeitura em: https://novaolinda.ce.gov.br/.
10. DO CRONOGRAMA
EVENTO
PERÍODO
Divulgação da Chamada Pública em: https://novaolinda.ce.gov.br/
Inscrições das 08:00 hs às 11:00 h das 13:00 h às 16:00 –
19 a 22 de setembro
Resultado preliminar da análise curricular
25 de setembro
Recurso da análise curricular
26 de setembro
Resultado oficial da análise curricular
27 de setembro
Entrega de Projeto de Intervenção Pedagógica e Declaração de Disponibilidade e Compromisso na sede da S.E.B. das 08:00h às 11:00h / 13:00h às 16:00h.
28 de setembro
Divulgação do Resultado Final em: https://novaolinda.ce.gov.br/
29 de setembro
Convocação e Assinatura do Termo de Compromisso
A DEFINIR
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O bolsista selecionado assinará um Termo de Compromisso para execução das atividades, durante o período estabelecido nesta chamada
pública.
11.2. O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Olinda, sendo o pagamento realizado na
modalidade de bolsa e em conta corrente.
11.3. O pagamento ao bolsista selecionado estará condicionado à entrega do Termo de Compromisso e cumprimento das atividades que serão
orientadas.
11.4. O bolsista deverá ter titularidade de conta corrente no Banco do Bradesco e, em caso de não a ter, a Prefeitura de Nova Olinda através do setor
de Recursos Humanos disponibilizará declaração para abertura da conta.
11.5. O pagamento será feito por meio de crédito, diretamente em conta bancária no Banco do Bradesco, em nome do bolsista.
11.6. O bolsista selecionado deverá entregar ao gestor da escola em que atuará relatórios mensais das atividades realizadas, conforme orientações da
equipe técnica da Secretaria da Educação.
11.7. O bolsista quando professor da Rede Municipal desenvolverá a atividade, objeto desta chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua
lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial das suas atividades.
11.8. Diante da necessidade de interposição de recurso, o candidato deverá fazê-lo seguindo o anexo V e entregar à Comissão Organizadora
Secretaria de Educação Básica , situada na Rua Pastor Batista S/N - Cajueiros, respeitando os prazos dispostos no item 10.
11.9. Entregar Declaração de Disponibilidade e Compromisso, conforme modelo constante no anexo IV, conforme o prazo estabelicido no item 10.
11.10. A lotação do candidato será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
11.11. A validade da presente seleção será de 04 meses.
Fechar