DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 2019, dispõe sobre as diretrizes,
os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2024/1.
1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Inep e regido pela
Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, é um instrumento unificado de avaliação que
subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior.
1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, por meio dos
resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa
do Exame, nos termos deste Edital, e finalizada com ato do apostilamento do documento,
conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no art. 16. da Resolução
CNE/CES 1/2022.
1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, portanto, não se
destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e não
é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.
1.2.3 A edição 2024/1 do Revalida compreende a realização das duas etapas
previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa
do Revalida 2024/1 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 17.2 e 17.3 deste
Ed i t a l .
1.2.4 A aprovação na edição 2024/1 do Revalida ocorrerá, obrigatoriamente, a
partir da combinação da aprovação na 1ª Etapa das edições 2023/1, 2023/2 ou 2024/1 e
da aprovação na 2ª Etapa 2024/1, nos termos do § 6º e § 7º do art. 3º da Lei nº
13.959/2019.
1.2.4.1 Quaisquer combinações fora dos termos do disposto no item 1.2.4
configuram-se como reprovação no Revalida e impossibilidade de utilização de seus
resultados como subsídio ao processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no
exterior, conforme o art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os
anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as
condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Revalida 2024/1.
1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2024/1 cumprirá o seguinte cronograma, conforme
o horário de Brasília/DF:
. Ev e n t o
Ação
Período
. Inscrição
Inscrição
29/1 a 2/2/2024
.
Pagamento da taxa de inscrição
29/1 a 7/2/2024
. Tratamento por Nome Social
Solicitação
29/1 a 2/2/2024
. Atendimento Especializado
Solicitação
29/1 a 2/2/2024
.
Resultado
5/2/2024
.
Recurso
5 a 9/2/2024
.
Resultado do Recurso
16/2/2024
. Documentação
comprobatória
de
conclusão
de
curso
(Diploma,
Certificado ou Declaração)
Envio da Documentação
29/1 a 2/2/2024
.
Resultado
7/2/2024
.
Recurso
7 a 16/2/2024
.
Resultado do Recurso
23/2/2024
. Nota de corte
Divulgação
22/2/2024
. Cartão de confirmação da inscrição
Divulgação
4/3/2024
. Aplicação
1ª Etapa
17/3/2024
. Gabarito da prova escrita objetiva (P1)
e padrão de resposta da prova escrita
discursiva (P2)
Divulgação das versões preliminares
20/3/2024
.
Recurso das versões preliminares
20 a 26/3/2024
.
Divulgação das versões definitivas
26/4/2024
. Resultados
Resultado definitivo (P1)
26/4/2024
.
Resultado provisório (P2)
26/4/2024
.
Recurso do resultado provisório (P2)
26/4 a 2/5/2024
.
Resultado definitivo (P2) e resultado
final da 1ª Etapa
23/5/2024
1.5 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/1 deve ser realizada pelo Sistema
Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, durante o período disposto no
item 1.4 deste Edital.
1.6 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2024/1 seguirá o horário de
Brasília/DF, conforme descrito a seguir:
.
Manhã
Tarde
. Abertura dos portões
7 h
14h30
. Fechamento dos portões
7h45
15h15
. Início das provas
8h
15h30
. Término das provas
13h
19h30
1.7 A 1ª Etapa do Revalida 2024/1 será aplicada nas seguintes cidades: Belo
Horizonte/MG,
Brasília/DF, Campo
Grande/MS,
Curitiba/PR,
Porto Alegre/RS, Porto
Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Salvador/BA e São Paulo/SP.
1.7.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida
2024/1, disponível no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.
1.8 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.9 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são:
1.9.1 ter Cadastro de Pessoa Física - CPF;
1.9.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de
Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da
Educação ou órgão equivalente, e autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo
processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
1.9.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação, conforme item
1.9.2, é necessário possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por
Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu
Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular
brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização
de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016.
1.9.2.2 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter os
seguintes requisitos mínimos:
a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do
curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios
obrigatórios e/ou provas finais de graduação;
b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em
trâmite.
1.9.2.3 A documentação comprobatória de conclusão de curso em idioma
diferente da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhada de
tradução juramentada.
1.9.2.4 Refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam em posse da
documentação requerida no item 1.9.2 e outros casos justificados e instruídos por
legislação ou norma específica poderão comprovar sua condição de refugiados por meio
de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida
a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de
Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ).
1.10 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida
2024/1, referente à prova de habilidades clínicas. Estará apto a fazer as provas dessa
Etapa o participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/1 ou que tenha sido
aprovado na 1ª Etapa de alguma das duas edições do Exame imediatamente anteriores
(Revalida 2023/1 ou 2023/2) e reprovado na 2ª Etapa da edição na qual obteve essa
aprovação ou na Edição subsequente, nos termos do § 6º e § 7º do art. 3º da Lei nº
13.959/2019.
1.10.1 Os
procedimentos de revalidação
de diplomas
médicos serão
conduzidos por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser
indicadas pelos participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2024/1.
1.10.2 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a
divulgação dos resultados finais, proceder aos atos de revalidação (apostilamento) de
diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de
1996.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Revalida 2024/1 tem por finalidade principal:
2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências
requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do
Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil;
2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por
universidades públicas, nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e da Lei
nº 13.959, de 2019.
3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME
3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na
prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na
Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540/2020.
3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas
provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e uma
prova discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2).
. Provas
Nº de questões
. (P1) Escrita objetiva - 1ª Etapa
100
. (P2) Escrita discursiva - 1ª Etapa
5
3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item
1.6 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com
duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília/D F.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1
O Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram, desde
que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,
baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação
confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio:
máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária,
tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os
recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e
a bomba de insulina.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,
surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro
autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente
com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o
Cartão-Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta de tinta preta
fabricada em material transparente, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção
de suas respostas.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois
turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme o art. 5º da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (a criança),
ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do
lactente.
4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à
sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 a 11.1.13 deste Edital, bem como ser
submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante
lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as
opções apresentadas:
a) prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional
capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do
Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita,
sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta/Caderno de Resposta com letra em
tamanho 18;
d) guia-intérprete - Profissional capacitado para mediar a interação entre o
participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do
Exame. É permitida a tradução integral da prova;
e) auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de
textos;
f) auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as
respostas das provas objetivas e discursivas;
g) leitura labial - Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas
com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
h) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada turno de
aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
i) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep caso o documento comprobatório
seja aprovado. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
j) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por
pessoas com mobilidade reduzida;
k) Apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés;
l) Mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas;
m) Mesa e cadeira sem braços - Mesa separada da cadeira (sem braços).
4.2.2.1 O participante que comprove a condição de discalculia com documento
aprovado pelo Inep terá uma calculadora disponibilizada no dia de aplicação da prova.
4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a
condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, para ser considerado
válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1 e 4.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
órgão competente.
4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo
e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional
habilitado, na área da saúde ou similar, bem como com a identificação da entidade e do
profissional declarante.
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