DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do
lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação do Exame, ou
documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3
deste Edital.
4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição e característica do
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá
atender ao disposto no item 4.2.3.2.
4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado
e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e do período de inscrição,
conforme item 1.4, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para
os casos previstos no item 18.1.2 deste Edital.
4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item
4.2.3 deste Edital deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço <
revalida.inep.gov.br>, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024.
4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá
solicitar recurso entre o dia 5 de fevereiro de 2024 às 23h59 do dia 9 de fevereiro de
2024 
(horário 
de 
Brasília-DF), 
no 
Sistema 
Revalida, 
disponível 
no 
endereço
<revalida.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a
necessidade de Atendimento Especializado.
4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado
deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>,
a partir do dia 16 de fevereiro de 2024.
4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta)
minutos em cada turno da 1ª Etapa do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição,
de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº
13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de
2021.
4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com
solicitação aprovada e que compareça sem o lactente e o acompanhante adulto, no local
de provas, em cada turno da 1ª Etapa do Exame.
4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que
motivou a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de
acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a
calculadora.
4.5.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou
parecer na 1ª Etapa do Revalida 2023/1 ou 2023/2 e que teve a documentação aprovada,
de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, não precisará anexar nova
documentação, caso a solicitação de Atendimento seja a mesma apresentada nessa
edição, exceto para solicitação de Atendimento para lactante.
4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos
termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social deverá
cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, a opção
correspondente à utilização de nome social, do dia 29 de janeiro às 23h59 do dia 2 de
fevereiro de 2024 (horário de Brasília/DF).
4.6.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado
no sistema de inscrição do Revalida. Antes de realizá-la, o participante deverá verificar a
correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita
Fe d e r a l .
4.6.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o
período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o
nome informado no ato da inscrição.
4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por
quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação
e/ou procedimento indevido do
participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante
acompanhar sua solicitação de Atendimento e Tratamento pelo Nome Social.
4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema
de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado,
Tratamento pelo Nome social e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder
por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos
adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado
e/ou Tratamento pelo Nome Social.
4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a
acidentes, doenças ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo via
Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do
Exame.
4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que
enseja o Atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o
atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento
com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da 1ª etapa do Revalida
2024/2 com isenção da taxa de inscrição.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/1 deve ser realizada pelo Sistema
Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, no período entre o dia 29 de
janeiro e às 23h59 do dia 2 de fevereiro de 2024 (horário de Brasília/DF).
5.2 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
5.3 Na inscrição, o participante deverá:
5.3.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento.
5.3.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.3.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal do Brasil, para não inviabilizar a correspondência entre as informações.
Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas
informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.3.1.3 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período
de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado
informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no Sistema
Revalida após a divulgação dos resultados.
5.3.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo ou
celular válido.
5.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no Sistema
Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>.
5.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros,
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
5.3.3 Informar dados da Instituição de Educação Superior Estrangeira de
origem do diploma médico ou do certificado/declaração de conclusão de curso e o ano
de conclusão do curso de medicina.
5.3.4 Anexar e enviar o diploma ou certificado/declaração de conclusão de
curso, frente e verso, legível, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de
2MB.
5.3.4.1 Anexar tradução juramentada da documentação prevista nos itens 1.9.2
ou 1.9.2.1, excetuando-se aqueles emitidos em português, inglês, francês ou espanhol.
5.3.4.2 O resultado da análise do documento enviado deverá ser consultado
no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo
estabelecido no item 1.4 deste Edital.
5.3.4.3 Em caso de reprovação do documento enviado, o participante poderá
solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo Sistema
Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br> e inserir novo arquivo para
análise.
5.3.4.4 O resultado do recurso do documento enviado deverá ser consultado
no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo
estabelecido no item 1.4 deste Edital.
5.3.4.5 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens
1.9.2, 1.9.2.1 e 5.3.4 deste Edital, o participante não terá sua inscrição confirmada,
mesmo que tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição.
5.3.5 Indicar a cidade onde deseja realizar a 1ª Etapa do Exame, conforme
item 1.7 deste Edital.
5.3.6 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo
Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.3.7 Responsabilizar-se
pelo preenchimento correto e
fidedigno das
informações.
5.3.8 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.3.8.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento da 1ª Etapa do Exame.
5.3.8.2 A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações e aditivos, das
quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
5.4 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do
Participante, por meio do Login Único, no Sistema Revalida, disponível no endereço
<revalida.inep.gov.br> ou no endereço <acesso.gov.br>, que deverá ser anotada em local
seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar os dados cadastrais e a cidade de provas, durante o período de
inscrição, conforme item 5 deste Edital;
b) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
c) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da
taxa de inscrição, conforme item 6 deste Edital;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento, se for o caso;
f) informar problemas logísticos, se houver;
g) obter os resultados individuais via internet.
5.4.1 
A 
senha 
é 
pessoal,
intransferível 
e 
de 
responsabilidade 
do
participante.
5.4.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.
5.4.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços
públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços
digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de
dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve
entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
responsável pelo Portal.
5.5 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no sistema de inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a
inscrição foi concluída com sucesso.
5.6 Qualquer alteração nas informações e/ou nos arquivos inseridos no
sistema de inscrição poderá ser realizada durante o período de inscrição, conforme o item
5.1 deste Edital.
5.7 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a
inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.8 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br,
procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a
situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de provas.
5.9 O participante deve estar ciente de todas as informações sobre o Revalida
2024/1 
contidas 
neste 
Edital 
e 
disponíveis 
no 
Portal 
do 
Inep:
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/revalida>.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2024/1 é de R$
410,00 (quatrocentos e dez reais), conforme § 5º do art. 2º da Lei nº 13.959, de 2019,
e art. 1º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 9, de 13 de outubro de 2021.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 7 de fevereiro de 2024,
respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser
confirmada.
6.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição,
ainda que o último dia do prazo, 7 de fevereiro de 2024, seja feriado nacional, estadual,
distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
6.2.2 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no
item 6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha
acarretado o pagamento fora do prazo.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição da 1ª Etapa deverá ser realizado por
meio da GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa
lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
6.3.1 A GRU Cobrança referente ao pagamento da taxa de inscrição da 1ª
Etapa 
deverá 
ser 
gerada 
no 
Sistema 
Revalida, 
disponível 
no 
endereço
<revalida.inep.gov.br>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá
gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
6.4 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição e/ou fora do prazo previsto
no item 6.2 deste Edital.
6.4.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio
que não os especificados neste Edital.
6.5 O valor referente à taxa de inscrição da 1ª Etapa não será devolvido,
exceto no caso de cancelamento da 1ª etapa do Revalida 2024/1.
6.5.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em
duplicidade e/ou em valor superior ou inferior a R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
6.6 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
da 1ª Etapa para outro participante.
6.7 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a
R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
6.8 O pagamento da taxa de inscrição será confirmado somente após o
processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
6.9 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação
do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de
responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item
6.2 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha
acarretado o pagamento fora do prazo.
7.1.1 A inscrição somente será
confirmada após o processamento do
pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil e da aprovação do diploma ou
certificado/declaração de conclusão de curso apresentado.
7.2 O participante é responsável pelas informações prestadas na inscrição, sob
pena de responder por crime de falsidade ideológica, de tê-la não confirmada e de serem
anulados os atos dela decorrentes.

                            

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