DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado da 1ª Etapa do Revalida 2024/1, a qualquer momento, e
sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
12.1.2 permanecer no local de provas sem documento de identificação válido,
conforme itens 10.1.1, 10.2 e 10.4.1.
12.1.3 perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas,
inclusive desrespeitando a equipe de aplicação.
12.1.4 comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir
das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília/DF).
12.1.5 utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
12.1.7 receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
12.1.8 registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas,
conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e nº Decreto 8.262, de
2014.
12.1.10 ausentar-se da sala de provas, a partir das 7h45, pela manhã, e das
15h15, pela tarde (horário de Brasília/DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma
hora do início das provas.
12.1.12 recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, véu, quipá e outros, vistoriados
pelo coordenador;
12.1.12.2 ser submetido à revista eletrônica;
12.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
12.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.
12.1.13 não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba
de insulina.
12.1.14 não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das
15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança,
exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.15 iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala.
12.1.16 violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2
deste Edital.
12.1.17 portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas,
réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo eletrônico, cigarro
eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora,
agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme,
chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou
qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e
quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.18 portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
12.1.19 recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10.4.2 deste Edital.
12.1.20 não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no
envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a
saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico,
ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou
alarme, o participante será eliminado do Exame.
12.1.21 descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
no Edital durante a realização do Exame.
12.1.22 
realizar 
anotações 
no 
Caderno
de 
Questões, 
no 
Cartão-
Resposta/Caderno de Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado
o início das provas pelo chefe de sala.
12.1.23 realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou Caderno de Questões.
12.1.24 destacar página ou parte do Caderno de Questões.
12.1.25 não aguardar na sala de provas das 7h45 às 8h, pela manhã, e das
15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do
chefe de sala.
12.1.26 não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas e/ou após
decorridas 5 horas no primeiro turno e 4 horas no segundo turno, o Cartão-
Resposta/Caderno de Resposta, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao
disposto no item 9.5 deste Edital.
12.1.27 recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, exceto
se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do
Exame.
13. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (P1)
13.1 O Caderno de Questões conterá questões da prova objetiva do tipo
múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta,
acompanhado de um Cartão-Resposta correspondente.
13.2 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção.
13.3 Cada questão da prova escrita objetiva (P1) valerá 1,00 (um) ponto, caso
a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da
prova objetiva.
13.4 A nota conferida para a prova escrita objetiva (P1) será a soma das
pontuações obtidas nas questões, em consonância com o gabarito oficial definitivo.
14. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2)
14.1 O Caderno de Questões conterá cinco questões da prova discursiva e será
acompanhado de um Caderno de Resposta.
14.2 O Caderno de Resposta da prova discursiva não poderá ser assinado,
rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique, sob pena de
anulação da prova.
14.3 O Caderno de Resposta será o único documento válido para a avaliação
da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento
facultativo e não terão validade para efeito de avaliação.
14.3.1 Somente serão avaliadas as respostas transcritas para o espaço
designado no Caderno de Resposta. Quaisquer respostas escritas fora das margens ou no
verso das folhas do Caderno de Resposta não serão consideradas para fins de
avaliação.
14.4 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das
respostas ao problema apresentado, à fundamentação, à consistência, à capacidade de
interpretação e exposição, bem como à correção gramatical.
14.5 Cada questão da prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos, caso
a resposta do participante esteja em concordância com o padrão de respostas
definitivo.
14.6 A nota conferida para a prova escrita discursiva será a soma das
pontuações obtidas nas questões, em consonância com o padrão de respostas definitivo.
15. DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2)
15.1 Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão
corrigidos por meio de processamento eletrônico.
15.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/1 o participante
que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep,
conforme item 1.4 deste Edital, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas
provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência
percentual ou arredondamentos.
16. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2)
16.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2024/1 contarão com duas fases
recursais disponibilizadas ao participante:
16.1.1 recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova
escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2);
16.1.2 recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2).
16.2 Para o recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova
escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2),
o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível
no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste
Ed i t a l .
16.2.1 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova
escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2)
deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas
definidas para o gabarito e para o padrão de respostas.
16.2.2 O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto,
objeto de análise nesta fase recursal.
16.2.3 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova
escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2)
serão analisados e os resultados serão disponibilizados pelo Inep com as versões
definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e do padrão de respostas da prova
discursiva, dos resultados definitivos da prova escrita objetiva (P1) e dos resultados
provisórios da prova escrita discursiva (P2).
16.2.4 Os resultados definitivos da prova objetiva (P1) serão divulgados
acompanhados dos Cartões-Resposta de cada participante digitalizados.
16.2.5 Os resultados dos recursos contra as versões preliminares de gabarito
oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita
discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, acompanhados das razões de deferimento
ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma
definido no item 1.4 deste Edital.
16.2.6 O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares de
gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova
escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento
apresentadas pela Banca Corretora do Exame em parecer único e não individualizado.
16.2.7 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca Corretora,
agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos
interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos
interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva
(P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2).
16.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito
oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da
prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída a todos os
participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
16.2.9 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito
oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da
prova escrita discursiva (P2), a referida alteração será aplicada para a correção das provas
de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso.
16.3 Para recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva
(P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme prazo estabelecido no item 1.4
deste Edital.
16.3.1 Em face do caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes
reprovados, a partir do resultado preliminar da prova, poderão interpor recursos, na
forma do disposto no item 16.3.
16.3.2 O resultado do recurso contra o resultado provisório da prova escrita
discursiva
(P2) deverá
conter
somente
questionamentos relacionados
aos
escores
atribuídos a cada quesito avaliado na prova escrita discursiva (P2), em conformidade com
a versão definitiva do padrão de resposta.
16.3.3 A pertinência das respostas definidas para as versões definitivas do
gabarito e do padrão de respostas não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase
recursal.
16.3.4 Na interposição de recurso do resultado provisório da prova escrita
discursiva (P2), o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de
texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático.
16.3.5 Para subsidiar a análise do resultado preliminar da prova escrita
discursiva (P2), serão disponibilizados aos participantes, pelo Sistema Revalida, os
Cadernos de Respostas das provas discursivas digitalizadas, durante o período recursal.
16.3.6 Os resultados dos recursos contra o resultado provisório da prova
escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema
Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, acompanhados das razões de
deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme
cronograma definido no item 1.4 deste Edital.
16.3.7 O resultado da análise do recurso contra o resultado provisório da
prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) individualizadas de
deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame.
16.4 Os recursos das duas
fases recursais deverão ser tempestivos,
consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca
Corretora do Exame e em estrita observância a este Edital.
16.4.1
Os recursos
fora do
escopo
da sua
respectiva etapa
serão
sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
16.5 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, ou fora do prazo estabelecido no item 1.4
deste Edital.
16.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a
quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por
congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do participante,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo
responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto.
17. DOS RESULTADOS FINAIS DA 1ª ETAPA
17.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais da 1ª
Etapa 
do 
Revalida 
2024/1, 
pelo 
Sistema 
Revalida, 
disponível 
no 
endereço
<revalida.inep.gov.br>.
17.2 Após a divulgação dos resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida
2024/1, somente os participantes aprovados poderão inscrever-se na 2ª Etapa (prova de
habilidades
clínicas),
cujas
diretrizes, procedimentos
e
prazos
serão
publicados
posteriormente em edital específico.
17.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, edição 2024/1, e
reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) desta mesma edição permanecerá
habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem
necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa.
17.3.1 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/1 que não tiver
sua inscrição confirmada na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) desta mesma edição,
não fará jus à habilitação disposta no item 17.3 deste Edital.
17.4 Os resultados finais dos aprovados na 1ª Etapa no Revalida 2024/1 serão
disponibilizados aos participantes na Página do Participante, pelo Sistema Revalida,
disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, conforme item 1.4 deste Edital.
18. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO
18.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das
provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 18.1.2
deste Edital, na semana que antecede à aplicação das provas, deverá informar o ocorrido

                            

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