DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - TK9C2U
Notificação de decisão - TK9C2U.
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba Pagamento, opção Emitir DARF. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba Protocolar, opção Recurso. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e
representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O Código de Acesso exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica
dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção Canais de
Atendimento do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ANA PAULA BIAZOTO MATOS
14152.151432/2023-53
AI
22.618.043-3
816,50
. COLEGIO GERACAO 2001 LTDA
14152.135980/2023-36
AI
22.602.591-8
1.551,35
. COLEGIO GERACAO 2001 LTDA
14152.135981/2023-81
AI
22.602.592-6
8.858,16
. COLEGIO GERACAO 2001 LTDA
14152.135982/2023-25
AI
22.602.593-4
1.148,28
. COLEGIO GERACAO 2001 LTDA
14152.135983/2023-70
AI
22.602.594-2
1.476,36
. COLEGIO GERACAO 2001 LTDA
14185.019614/2023-53
ND
20.281.955-8
38.489,49
. LUZIA GRANADO LATRONICO
14152.117679/2023-41
AI
22.584.290-4
2.883,66
. LUZIA GRANADO LATRONICO
14152.117684/2023-53
AI
22.584.295-5
2.160,71
. LUZIA GRANADO LATRONICO
14152.117686/2023-42
AI
22.584.297-1
2.883,66
. LUZIA GRANADO LATRONICO
14152.117690/2023-19
AI
22.584.301-3
2.160,71
. LUZIA GRANADO LATRONICO
14152.117695/2023-33
AI
22.584.306-4
2.160,71
. LUZIA GRANADO LATRONICO
14152.117698/2023-77
AI
22.584.309-9
2.883,66
. MIQUETHLIN GRACIANO MOTA LAGOIN
14152.174474/2023-62
AI
22.641.085-4
1.388,05
. MIQUETHLIN GRACIANO MOTA LAGOIN
14152.174477/2023-04
AI
22.641.088-9
1.622,74
. MIQUETHLIN GRACIANO MOTA LAGOIN
14152.194266/2023-80
AI
22.660.877-8
15.540,71
. ROTELE-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
14152.148488/2023-21
AI
22.615.099-2
1.633,00
. W DE CAMPOS FIGUEREDO
14152.152549/2023-54
AI
22.619.160-5
408,25
. WANIA RODRIGUES PEREIRA
14152.195392/2023-51
AI
22.662.003-4
1.388,05
. WANIA RODRIGUES PEREIRA
14152.195404/2023-48
AI
22.662.015-8
1.027,32
. WANIA RODRIGUES PEREIRA
14152.195405/2023-92
AI
22.662.016-6
1.804,08
. WANIA RODRIGUES PEREIRA
14152.195406/2023-37
AI
22.662.017-4
146,76
. WANIA RODRIGUES PEREIRA
14152.195407/2023-81
AI
22.662.018-2
587,04
. WANIA RODRIGUES PEREIRA
14152.195408/2023-26
AI
22.662.019-1
132,08
. WANIA RODRIGUES PEREIRA
14185.027606/2023-81
ND
20.291.306-6
22.669,91
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 3D9CX5
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba Protocolar, opção Defesa. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e
representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O Código de Acesso exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
Canais de Atendimento do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. ARMANDO BIANCHESSI
14152.207891/2023-07
AI
22.674.502-3
. CELSO REINO DE ANDRADE FILHO
14152.207872/2023-72
AI
22.674.483-3
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14152.200997/2023-71
AI
22.667.608-1
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14152.201000/2023-09
AI
22.667.611-1
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14152.201001/2023-45
AI
22.667.612-9
. MECANICA E BORRACHARIA RECREIO LTDA
14185.028330/2023-58
ND
20.292.132-8
. PANIFICADORA GAUCHA LTDA
14152.207902/2023-41
AI
22.674.513-9
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PSDBTY
Notificação de decisão - PSDBTY
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba Pagamento, opção Emitir DARF. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de
Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba Protocolar, opção Recurso. Não serão conhecidos recursos que
não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O Código
de Acesso exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável
pela tramitação
do
feito,
cujo contato
encontra-se
disponível
na Seção
Canais
de Atendimento
do
site
já citado,
ou
por
meio do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. BARRETO & CIA LTDA
14152.172328/2023-01
AI
22.638.939-1
1.100,70
. BARRETO & CIA LTDA
14152.172329/2023-47
AI
22.638.940-5
82,08
. BARRETO & CIA LTDA
14152.172330/2023-71
AI
22.638.941-3
220,14
. BARRETO & CIA LTDA
14185.024430/2023-13
ND
20.287.576-8
25.135,83
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe

                            

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