DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES,
lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SL
CONSULTORIA
IMOBILIARIA
E
ADMINISTRACAO
DE
BENS
LTDA,
34.257.528/0001-62, CRGPP00031942022, 23/08/2022, R$ 1.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9310/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo
8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NENE
TRANSPORTES
LTDA,
05.519.650/0001-61,
FELVP00368762021,
03/02/2021, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9311/2024/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RLS
SERVICOS
CARGAS
E
COMERCIO
EIRELI,
39.777.715/0001-90,
CRGTF00040772021, 19/10/2021, R$ 5.820,02.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9312/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode
ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE
10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MANOS
MOVEIS
E
ELETRODOMESTICOS
LTDA,
24.709.119/0001-04,
CRGVP00000272021, 26/01/2021, R$ 550,00; FOCUS COMERCIO DE RESIDUOS EIRELI,
26.337.007/0002-78, CRGVP00001722021, 15/02/2021, R$ 550,00; J.H. EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS - EIRELI, 13.602.661/0001-39, CRGVP00046202018, 17/07/2018, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9678/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes
ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA
SUL, BRASILIA, . BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
KANDANGO
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
03.233.439/0001-52,
PASLD00028302023, 14/02/2023; PASLD00028292023, 14/02/2023; PASLD00028682023,
14/02/2023;
PASLD00028082023,
08/02/2023;
PASLD00027772023,
13/02/2023;
PASLD00027762023, 13/02/2023; PASLD00027122023, 14/02/2023; PASLD00027112023,
14/02/2023;
PASLD00032942023,
23/02/2023;
PASLD00027292023,
14/02/2023;
PASLD00027782023, 13/02/2023; PASLD00031752023, 23/02/2023; PASLD00030942023,
22/02/2023;
PASLD00030632023,
17/02/2023;
PASLD00030372023,
16/02/2023;
PASLD00030352023, 14/02/2023; PASLD00030922023, 22/02/2023; PASLD00030772023,
22/02/2023; PASLD00032582023, 24/02/2023; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06,
PASLD00028262023, 14/02/2023; PASLD00028252023, 14/02/2023; PASLD00027692023,
15/02/2023;
PASLD00027662023,
15/02/2023;
PASLD00030332023,
14/02/2023;
PASLD00030952023, 16/02/2023; PASLD00030312023, 10/02/2023; PASLD00030262023,
10/02/2023;
PASLD00030302023,
10/02/2023;
PASLD00030292023,
10/02/2023;
PASLD00031722023, 23/02/2023; PASLD00031472023, 23/02/2023; PASLD00029742022,
22/02/2022;
PASLD00030282023,
10/02/2023;
PASLD00030272023,
10/02/2023;
PASLD00030252023, 10/02/2023; PASLD00030242023, 10/02/2023; PASLD00032902023,
23/02/2023;
PASLD00029672023,
17/02/2023;
PASLD00029742023,
18/02/2023;
PASLD00029692023, 17/02/2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9679/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual
Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL
- SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto
Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
MILAGRES & MACHADO LTDA, 07.693.875/0001-65, FELVP00008322021,
01/08/2020; RK TRANSPORTES LTDA, 37.438.549/0001-72, FELVP00048532021, 05/08/2020;
FELVP00083362021, 16/09/2020; R2 COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS LTDA.,
32.135.739/0001-05,
FELVP00061682021,
10/08/2020;
TRANZANONI
LTDA,
09.661.951/0001-86, FELVP00078892021, 17/09/2020; INDATRANS TRANSPORTES LTDA,
17.150.557/0001-01,
FELVP00085022021,
08/09/2020;
RAMMER
LOGISTICA
EIRELI,
33.640.065/0001-50, FELVP00062492021, 10/08/2020; TRANSPORTES TARCIANA LTDA,
79.268.132/0001-59,
FELVP00058342021,
01/09/2020;
GAT
LOGISTICA
LTDA,
08.165.642/0002-33, FELVP00133452021, 19/09/2020; REVOLUCAO TRANSPORTES LTDA,
10.744.425/0003-20, FELVP00119522021, 30/09/2020; FELVP00131822021, 01/10/2020; J
MACEDO S/A, 14.998.371/0042-97, FELVP00057592021, 01/09/2020; R. PROVENZI -
MADEIRAS, 32.797.977/0001-78,
FELVP00030802021, 15/08/2020;
MINAS GRAOS -
ATACADISTA E TRANSPORTES DE CEREAIS EIRELI, 03.169.396/0001-93, FELVP00126512021,
17/09/2020; JBA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA LTDA, 36.391.232/0001-65,
FELVP00059282021, 02/09/2020; TKR SERVICOS DE TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI,
27.893.382/0001-86,
FELVP00079262021,
09/09/2020;
JEFFERSON
ALEX
KUSTER,
27.770.408/0001-07, FELVP00044452021, 01/08/2020; GPS RIO TRANSPORTE E LO C AC AO
LTDA, 11.935.058/0001-43,
FELVP00107532021, 02/07/2020;
DAGO TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI, 11.758.701/0011-82, FELVP00001252021, 06/08/2020; R B - RECICLAGEM
DE PLASTICOS DE ARARUAMA LTDA, 10.781.398/0001-02, FELVP00099022021, 15/09/2020;
FELVP00097062021,
27/08/2020;
ORSI
LOGISTICA
S.A.,
13.872.662/0009-50,
FELVP00047462021,
01/09/2020;
GRANDIS
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
01.804.894/0001-35, FELVP00129712021, 02/10/2020; VALLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA, 05.906.784/0004-88, FELVP00042152021, 21/08/2020; MATOSUL TRANSP O R T ES
LTDA, 08.346.620/0003-50,
FELVP00066532021, 12/08/2020;
EDIPAC LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 10.667.027/0001-96, FELVP00142172021, 04/09/2020; EVA PLUS
TERMOPLASTICOS LTDA, 11.291.448/0002-09, FELVP00098962021, 16/09/2020; JAQUELINE
FERREIRA SOARES DE JESUS & CIA LTDA, 09.299.826/0001-78, FELVP00112402021,
22/09/2020; FRANCISCO DE ASSIS PALHARES, 35.532.596/0001-55, FELVP00023542021,
18/08/2020;
SGD
TRANSPORTES
BRASILEIRO
LTDA.,
31.288.028/0001-08,
FELVP00023112021, 18/08/2020; CLEITON SANTOS DA SILVA, 33.519.806/0001-40,
FELVP00130412021, 26/09/2020; LDS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E SERVI CO S
EIRELI, 37.230.656/0001-00, FELVP00055192021, 01/09/2020; PACKMIX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 75.106.815/0001-59, FELVP00076062020, 01/08/2019; JOEL ANTONIO
ALESSANDRI E OUTRO, 08.398.365/0003-90, FELVP00140622021, 21/09/2020; I E X P R ES S
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.536.525/0001-05, FELVP00105612021, 07/08/2020.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9680/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no
Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às
normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual
Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n°
5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 -
trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
NORTE
SUL
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
04.242.570/0001-49,
PASLD00057562021, 10/10/2021; PASLD00057552021, 10/10/2021; PASLD00057542021,
10/10/2021; PASLD00059012021, 13/10/2021; PASLD00059042021, 13/10/2021; ROTA DO
MAR VIAGENS LTDA, 08.284.332/0001-57, PASLD00054952020, 13/03/2020; RAPIDO
MARAJO LTDA . EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.017.201/0005-98, PASLD00041072021,
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