DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 54, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto
de 2023, resolve:
Designar o servidor CARLOS AUGUSTO DE SOUZA MOURA, matrícula SIAPE n°
1302577, para exercer o encargo de substituto de Assessor- Chefe, código CA-I, da
Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando dispensada, a
pedido, a partir de 28/12/2023, do respectivo encargo, a servidora ÁTILA REGINA DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 1489735.
ÉRICA FERREIRA DOBBIN
PORTARIA Nº 55, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto
de 2023, resolve:
Designar, no período de 15/01/2024 a 23/01/2024, a servidora MARIANGELA
NEPOMUCENO HAJE, matrícula SIAPE nº 1489723, para exercer o encargo de substituta de
Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Contratos e Parcerias, da Gerência- Geral de
Gestão Administrativa e Financeira.
ÉRICA FERREIRA DOBBIN
PORTARIA Nº 56, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 18 da Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto
de 2023, resolve:
Designar o servidor FÁBIO RIBEIRO CAMPOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1459744,
para exercer o encargo de substituto de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de
Saneantes, da Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes.
ÉRICA FERREIRA DOBBIN
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da
competência que lhe confere o art. 18, inciso VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223 de 5/10/2022, publicado no D.O.U. de 6/10/2022, e com fundamento no art. 38, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 34 - Designar a servidora MARIA LUCIA DE ALMEIDA SCHNEIDER, para exercer no
período de 16 a 26/01/2024, o encargo de substituta de Chefe da Divisão de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Administração, da Superintendência
Estadual do Paraná, FCE 1.07, por motivo de gozo de férias do substituto e inexistência de
titular. (25220.000005/2024-54)
Nº 35 - Designar a servidora GELZA ROSA DE MOURA, para exercer no período de 16 a
24/01/2024, o encargo de substituta da Superintendente Estadual da Fundação Nacional de
Saúde no Estado de São Paulo, CCE 1.13, por motivo de gozo de férias do substituto e
inexistência de titular. (25290.000001/2024-42)
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 18, X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.223, de 05 de outubro de 2022, e para fins de atendimento do art. 8º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 e o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores EDSON CARLOS MOREIRA SOARES, Siape 2665871
e EVARISTO JOSÉ DOS SANTOS NETO, Siape nº 1096884 para exercerem a função de
Agentes de Contratação da Presidência da Funasa, a fim de conduzirem os atos das
licitações derivadas da Lei nº 14.133/2021.
§1º Os servidores acima mencionados, serão responsáveis para também
exercerem a função de Pregoeiro, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade
pregão eletrônico derivados da Lei nº 14.133/2021.
§2º Somente em licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela
condução do certame é designado(a) pregoeiro(a).
Art. 2º Designar os servidores MÁRCIO BIAGE DA SILVEIRA, Siape 2749292 e
DORCENI DE JESUS GOMES MAIA, Siape 6484036 para exercerem a função de equipe de
apoio das licitações e contratações, derivadas da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o
Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do(a)
Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação incluindo a solicitação de
emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou Pregoeiro(a) convocará os
membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular
desenvolvimento das licitações e contratações.
Art. 4º Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão
prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio, ao
funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais e gestores de
contratos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1443, de 08 de dezembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União - DOU de 13 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 12 de 04/01/2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U.
n.º 4 de 5/01/2024, Seção 2, página 41,
onde se lê: Coordenador da Coordenação de Escritório de Monitoramento de
Projetos da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais, da Diretoria
Executiva, da Fundação Nacional de Saúde, CCE-1.13,
leia-se Coordenador da Coordenação de Escritório de Monitoramento de
Projetos da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais, da Diretoria
Executiva, da Fundação Nacional de Saúde, CCE-1.10".
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA Nº 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil da Presidência
da República e pelo Decreto nº 11.228/2022, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da
Fiocruz, estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que
regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de
29/01/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI,
VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 a
servidora JACENIR REIS DOS SANTOS MALLET, matrícula SIAPE nº 0462992, CPF nº
***.008.957-** na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório Técnico da
Fundação Oswaldo Cruz no Piauí, designado pela Portaria da Presidência Nº 5799/2019-PR
de 27/06/2019, para a prática dos seguintes atos:
I coordenar o Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz no Piauí bem como
a formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as
diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e
Presidência da Fiocruz;
II assinaturas de documentos administrativos (AEM, ATP, RCO, Notas Fiscais
/Atestos e requisições de serviços) e artefatos digitais (DOD, ETP, Mapa de Risco e Projeto
Básico/TR) e atestar como indutores de Convênios, TED e ACT, no âmbito do Escritório;
III convocar e presidir o Conselho Consultivo da sua estrutura organizacional;
IV aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e
ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos,
no que couber, a Presidência e ao Conselho Deliberativo;
V implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Consultivo;
Art. 2º A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros
entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº
13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz.
Art. 3º A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Nº 298/2023-PR.
MARCO AURELIO KRIEGER
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil da Presidência
da República e pelo Decreto nº 11.228/2022, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da
Fiocruz, estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que
regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de
29/01/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI,
VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 ao
servidor JANSEN FERNANDES MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1991728, CPF nº ***.495.134-
** na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório Técnico da Fundação
Oswaldo Cruz em Rondônia, designado pela Portaria da Presidência Nº 1109/2018-PR de
10/09/2018, para a prática dos seguintes atos:
I coordenar o Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz em Rondônia bem
como a formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as
diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e
Presidência da Fiocruz;
II assinaturas de documentos administrativos (AEM, ATP, RCO, Notas Fiscais
/Atestos e requisições de serviços) e artefatos digitais (DOD, ETP, Mapa de Risco e Projeto
Básico/TR) e atestar como indutores de Convênios, TED e ACT, no âmbito do Escritório;
III convocar e presidir o Conselho Consultivo da sua estrutura organizacional;
IV aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e
ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos,
no que couber, a Presidência e ao Conselho Deliberativo;
V implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Consultivo;
Art. 2º A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros
entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº
13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz.
Art. 3º A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Nº 298/2023-PR.
MARCO AURELIO KRIEGER
PORTARIA Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil da Presidência
da República e pelo Decreto nº 11.228/2022, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da
Fiocruz, estabelecer regras com fundamento no Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, que
regulamenta a delegação de competência prevista nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25/02/1967, bem como o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de
29/01/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competências dos poderes atribuídos no Art.30, incisos V, VI,
VIII e IX, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 11.228 de 07
de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, em 10 de outubro de 2022 a
servidora JISLAINE DE FÁTIMA GUILHERMINO, matrícula SIAPE nº 1355012, CPF nº
***.028.589-** na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório Técnico da
Fundação Oswaldo Cruz em Mato Grosso do Sul, designado pela Portaria da Presidência Nº
1065/2017-PR de 17/07/2017, para a prática dos seguintes atos:
I coordenar o Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz no Mato Grosso do
Sul, bem como a formulação e a implementação das políticas institucionais, em
consonância com as diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho
Deliberativo e Presidência da Fiocruz;
II
assinaturas
de
documentos administrativos
(AEM,
ATP,
RCO,
Notas
Fiscais/Atestos e requisições de serviços) e artefatos digitais (DOD, ETP, Mapa de Risco e
Projeto Básico/TR) e atestar como indutores de Convênios, TED e ACT, no âmbito do
Escritório;
III convocar e presidir o Conselho Consultivo da sua estrutura organizacional;
IV aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação e
ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos,
no que couber, a Presidência e ao Conselho Deliberativo;
V implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Consultivo;
Art. 2º A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros
entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº
13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocruz.
Art. 3º A presente Portaria tem vigência a partir de sua publicação, ficando
revogada a Portaria N°298/2023-PR.
MARCO AURELIO KRIEGER
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