DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Operação
Sentido Norte - Sul
(ERP Operacional)
Sentido Norte - Sul
(ERP Operacional)
Sentido Sul - Norte
( By p a s s )
.
Dados de Processos
Entrada
Saída
Inversão de Fluxo
.
Fluido de Trabalho
Gás Natural
Gás Natural
Gás Natural
.
Vazão máxima (N milhões m³/dia @ 1 atm / 20 °C)
4,5
4,5
8,5
.
Vazão mínima (N milhões m³/dia @ 1atm / 20 °C)
0,2
0,2
0,2
.
Pressão máxima (kgf/cm²)
100,0
75,0
75,0
.
Pressão mínima (kgf/cm²)
48,0
45,0
45,0
.
Pressão de projeto (kgf/cm²)
100,0
75,0
100,0
.
Temperatura máxima (°C)
48,0
26,0
48,0
.
Temperatura mínima (°C)
10,0
0,0
10,0
.
Temperatura de projeto (°C)
60,0
60,0
60,0
Art. 2º
O objeto
da presente
Autorização deverá
ser executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.200457/2023-65 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de
2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a
construir a adequação das instalações da Estação de Medição (EMED) de gás natural do
gasoduto GASDUC III, localizada na EDG Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias,
Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes condições operacionais:
Condições de Processo (Sentido Cabiúnas - Campos Elíseos)
. Produto
Gás Natural
. Vazão Normal (milhões m³/dia)
4,0 a 40,0
. Vazão Máxima (milhões m³/dia)
40,0
. Vazão Mínima (milhões m³/dia)
4,0
. Pressão Normal (Kgf/cm².g)
65,0 a 99,7
. Pressão Máxina (Kgf/cm².g)
100,0
. Pressão Mínima (Kgf/cm².g)
65,0
. Pressão Projeto (Kgf/cm².g)
100,0
. Temperatura Operação (°C)
10,2 a 30,6
. Temperatura Projeto (°C)
0 / 55,0
Condições de Processo (Sentido Campos Elíseos - Cabiúnas)
. Produto
Gás Natural
. Vazão Normal (milhões m³/dia)
4,0 a 20,5
. Vazão Máxima (milhões m³/dia)
20,5
. Vazão Mínima (milhões m³/dia)
4,0
. Pressão Normal (Kgf/cm².g)
80,0 a 100,0
. Pressão Máxina (Kgf/cm².g)
100,0
. Pressão Mínima (Kgf/cm².g)
65,0
. Pressão Projeto (Kgf/cm².g)
100,0
. Temperatura Operação (°C)
4,3 a 45,0
. Temperatura Projeto (°C)
0 / 55,0
Art.
2º
O
objeto
da presente
Autorização
deverá
ser
executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.211524/2023-77 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de
2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, cujo
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.891.441/0001-93,
autorizada a construir o Ponto de Entrega Siderópolis, no município de Siderópolis, estado
de Santa Catarina, composto pelos sistemas de Filtragem, Aquecimento, Controle de
Pressão, Medição de Vazão, Controle de Vazão, Gás para Utilidades, Supervisão e Controle,
e sistema de Energia Elétrica.
1.Condições Operacionais do Ponto de Entrega Siderópolis
. Fluido de trabalho
Gás Natural
. Vazão máxima (N milhões m³/dia @ 1 atm / 20 °C)
1,8
. Vazão mínima (N milhões m³/dia @ 1 atm / 20 °C)
0,1
. Pressão máxima de operação na entrada (kgf/cm²g)
100,0
. Pressão mínima de operação na entrada (kgf/cm²g)
42,0
. Pressão de projeto de entrada (kgf/cm²g)
100,0
. Temperatura máxima de operação na entrada (°C)
48,0
. Temperatura mínima de operação na entrada (°C)
10,0
. Temperatura de projeto na entrada (°C)
60,0
. Pressão máxima de operação na saída (kgf/cm²g)
36,8
. Pressão mínima de operação na saída (kgf/cm²g)
31,5
. Pressão nominal de operação na saída (kgf/cm²g)
35,0
. Pressão de projeto na saída (kgf/cm²g)
51,0
. Temperatura máxima de operação na saída (°C)
28,0
. Temperatura mínima de operação na saída (°C)
20,0
. Temperatura de projeto na saída (°C)
50,0
Art.
2º
O
objeto
da presente
Autorização
deverá
ser
executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 47, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.218423/2021-65, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa PETRÓLEO
SABBÁ S.A. no Município de Santarém/PA, referente a construção de 4 (quatro) dutos e
instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos
inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante
no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 3516296, SEI nº
3300264 e SEI nº 3300265.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa PETRÓLEO SABBÁ
S.A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho
não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP-MPA/MPA Nº 126, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Cancela,
a pedido,
Autorização
de Pesca
da
embarcação de pesca SINTIA, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017404-6,
e concede, em conversão, a Autorização de Pesca na
modalidade de permissionamento com método de
Diversificada costeira, para embarcação de pesca
SINTIA,
inscrita no
Registro
Geral da
Atividade
Pesqueira sob nº SC-0017404-6 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 441-889417-9.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº
12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa
nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e o que consta no Processo nº 21050.006733/2020-94, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SINTIA, de propriedade de Antônio Augusto Dias, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0017404-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 441-889417-9, que autorizava a embarcação de pesca a operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, para a
captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus
saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SINTIA, de propriedade de Antônio
Augusto Dias, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0017404-6 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-889417-9, para
operar na modalidade de permissionamento com método de Diversificada costeira, para a
captura das espécies-alvo: Peixes e crustáceos diversos, com área de operação no Mar
Territorial (São Paulo ao Rio Grande do Sul), código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 127, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca PRIMAVERA XX A, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SP-0012639-5, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de
2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21050.007795/2020-13, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação PRIMAVERA XX A, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira SP-0012639-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 401-
058855-1, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo,
espécie-alvo:
Camarão
rosa
(Farfantepenaeus
brasiliensis,
Farfantepenaeus
subtilis,
Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça
(Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial Sul/Sudeste e
Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7°
por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18
de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o
art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca
e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca PRIMAVERA XX A fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
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