DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011700063
63
Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 128, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca VENCEDOR VI, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira PR-0003866-7, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na
Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que
consta no Processo nº 21050.008528/2019-20, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VENCEDOR VI, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira PR-0003866-7 e na Autoridade Marítima sob o nº
421-023344-7, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto
(fundo) - duplo, espécie-alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus
subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba
ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar Territorial
Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento
do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02,
de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do
art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca VENCEDOR VI fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração
do Aeroporto de Paranavaí (SSPI), em Paranavaí/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição de 5 de outubro de 1998,
e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no
art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36,
caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº
8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I ao
Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto
de 2014,
bem como
considerando o conteúdo
do Processo
Administrativo nº
00055.001693/2011-83, resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
a administração, a operação e a exploração do Aeroporto de Paranavaí (SSPI), localizado no
Município de Paranavaí/PR, com as seguintes coordenadas geográficas: 23°05'30 S /
52°29'04 W.
Parágrafo único. A transição operacional do Aeroporto, do Município para a
INFRAERO, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data
de publicação desta Portaria.
Art. 2º A INFRAERO fica autorizada a representar este Ministério nos atos de
transição operacional relacionados à extinção do Convênio de Delegação, constantes nas
Subcláusulas 8.3, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 65/2014, firmado entre a
União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República -
SAC-PR, e o Município de Paranavaí/PR, cujo objeto é a delegação da exploração do
Aeroporto de Paranavaí (SSPI).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.565, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032081/2023-57, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0712
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2649/SIA, de 9 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 20213, Seção 1, Página 11.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.568, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30
de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000995/2024-
30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0136 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.563, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.013401/2023-60, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária FENIX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
19.791.619/0001-90, com sede social em Tangara da Serra (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2018-04-6OEF-01, emitido em 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 13.566, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00058.078283/2023-34, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº
2006-01-5CFF-01-01, emitido em favor da sociedade empresária ARROW JET TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ 02.615.617/0001-47, a contar do dia 12 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO BRAGHETTO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O Gerente Regional de Florianópolis - GREFL-Sul da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução
n° 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo
Sancionador n° 50300.020164/2022-61 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório
n° 3/2023/URECB/GREFL/SFC
(1974999) e
Despacho Conclusivo
de Procedimento
Fiscalizatório URECB (2078603); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-
ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide: I- pela subsistência do Auto de Infração nº
005992-7 (1890541); II -pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à CARGILL
AGRÍCOLA
S.A, inscrita
no CNPJ
sob
nº 60.498.706/0003-19,
por não
promover,
tempestivamente, a correção de não conformidade apontada pela CESPORTOS/PR na
Notificação de Inspeção datada de 18/11/2022, com infração capitulada pelo art. 33,
XXXVII, alínea "d" da Resolução nº 75-ANTAQ.
MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 17, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Delega competências às autoridades que menciona
para concessão de diárias e passagens, contratações,
nomeações, cessões, licenças e demais atos de
gestão no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas
e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Dos Povos Indígenas, o Grupo de
Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria de Articulação e Promoção dos Direitos
dos Povos Indígenas (SEART), com as seguintes atribuições:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as
licitações;
III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e
anular licitações;
IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
V - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
VI - firmar contratos e termos aditivos;
VII - celebrar convênios e contratos de repasse com entidades públicas, ajustes,
acordos, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres;
VIII - gerenciar e controlar os registros de preços;
IX - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da
prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso IV do
art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva
da Ministra de Estado dos Povos Indígenas;
X - autorizar a restituição de garantias contratuais;
XI - criar grupos de trabalho, comitês e comissões;
XII - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;
XIII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
XIV - outorgar aquisição, comodato e a aceitação da cessão do uso de imóveis,
bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso para o Ministério da
Ec o n o m i a ;
XV - autorizar ajuda de custo e transportes de bagagem;
XVI - autorizar a interrupção de férias de servidores, ressalvadas as hipóteses
previstas no art. 4º;
XVII - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e
demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos;
XVIII - exonerar a pedido ou por juízo ocupante de cargo efetivo;
XIX - autorizar a progressão funcional de servidores;
XX - conceder e rever aposentadorias e pensões;
XXI - lotar servidores nas unidades do Ministério dos povos Indígenas;
XXII - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão;
XXIII - redistribuir servidores;

                            

Fechar