DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Região-GO 
- 
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PRT 
19ª
Região-AL 
-
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- 
PRT
20ª 
Região-SE
- 
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IC-
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IC-
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NF-
001832.2023.20.000/9, 
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- 
PRT
21ª 
Região-RN 
- 
IC-
000952.2017.21.000/1, 
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000060.2019.21.000/7, 
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IC-
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IC-
001201.2020.21.000/3, 
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IC-
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IC-
000191.2022.21.000/9, 
IC-000398.2022.21.000/0, 
IC-001032.2022.21.000/7, 
IC-
001245.2022.21.000/4, 
IC-001537.2022.21.000/0, 
IC-000120.2022.21.001/0, 
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000228.2022.21.001/9, 
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NF-
000412.2023.21.000/4, 
IC-000558.2023.21.000/0, 
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001538.2023.21.000/8, 
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001680.2023.21.000/3, 
IC-000001.2023.21.001/0, 
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IC-
000193.2023.21.001/2, 
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- 
PRT
22ª 
Região-PI 
- 
IC-
000665.2021.22.000/1, 
IC-000733.2021.22.000/5, 
IC-000785.2021.22.000/4, 
IC-
000915.2021.22.000/0, 
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001117.2022.22.000/7, 
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001345.2023.22.000/1, 
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001389.2023.22.000/9, 
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NF-
001518.2023.22.000/3,
NF-001539.2023.22.000/1
-
PRT 
23ª
Região-MT
-
IC-
000476.2020.23.000/7, 
IC-000200.2021.23.003/9, 
IC-000006.2022.23.004/7, 
PP-
000153.2023.23.000/7, 
PP-000272.2023.23.000/3, 
IC-000373.2023.23.000/8, 
IC-
000655.2023.23.000/0, 
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000751.2023.23.000/3, 
NF-000761.2023.23.000/0, 
NF-000864.2023.23.000/8, 
NF-
000912.2023.23.000/7, NF-000995.2023.23.000/4, NF-000238.2023.23.003/7 - PRT 24ª
Região-MS 
-
IC-000191.2020.24.001/4, 
IC-000230.2022.24.000/0,
NF-
000782.2023.24.000/2, 
NF-000879.2023.24.000/8, 
NF-000903.2023.24.000/7, 
NF-
000927.2023.24.000/7, 
NF-000947.2023.24.000/1, 
NF-001020.2023.24.000/6, 
NF-
000212.2023.24.001/9.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo
18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a
todos os Membros da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e
aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às dezessete horas e dez minutos.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora
MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA
Membro
ANA EMILIA ANDRADE ALBUQUERQUE DA SILVA
Membra
AUGUSTO GRIECO SANTANNA MEIRINHO
Membro Suplente
MÁRCIA CAMPOS DUARTE
Membra Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Tribunal de Contas da União
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 12 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Regulamenta o §4º-A do art.5º da Resolução CFMV
nº 856, de 30 de março de 2007.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 7º e o §4º-A do artigo 5º da
Resolução CFMV nº 856, de 2007; resolve:
Art. 1º Para fins do disposto no inciso III do §4º-A do artigo 5º da Resolução
CFMV nº 856, de 2007, considera-se necessidade institucional:
I - a afinidade e alinhamento técnico entre o objeto do processo e a área de
atuação ou especialização do Conselheiro;
II - a garantia de razoável e célere tramitação e julgamento do processo e
observância do calendário institucional;
III - a garantia de razoável e equânime divisão de processos; ou
IV - o atendimento a situações de natureza extraordinária, de urgência ou emergência.
Parágrafo único. A distribuição implementada na forma deste artigo indicará o
nome do Conselheiro Efetivo que será substituído, o qual não participará da votação do
processo específico.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 140
REALIZADA EM 2 DE JANEIRO DE 2024
TORNA PÚBLICA A NOVA DIRETORIA PARA A GESTÃO 2024-2025.
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás torna público que seu Plenário,
reunido em dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro elegeu os membros da diretoria
para o biênio 2024/2025, com a seguinte composição:
Mandato de 02/01/2024 a 31/12/2025
Contadora SUCENA HUMMEL
Presidente
Contador HENRIQUE RICARDO BATISTA
Vice-Presidente de Administração e Planejamento
Contador FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contador OTÁVIO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Vice-Presidente de Registro
Contador VALDIR MENDONÇA ALVES
Vice-Presidente Técnico
Contador RANNIEL MARTINS SILVA
Vice-Presidente de Controle Interno
Contador MARCELO CORDEIRO SILVA
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional
Contador EINSTEIN ALMEIDA FERREIRA PANIAGO
Vice-Presidente de Assuntos Políticos e Institucionais.
SUCENA HUMMEL
Presidente do Conselho
PORTARIA-TCU Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Fixa o montante máximo de recursos orçamentários
para
fazer face,
no
exercício
de 2024,
aos
ressarcimentos das despesas regulamentadas pela
Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e
XXXIX, do Regimento Interno do TCU,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa
de trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de
autoridades e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as informações constantes do processo TC-000.012/2024-6; em
especial as justificativas apresentadas na Exposição de Motivos assinada pelo Secretário de
Apoio Especializado-Seae, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) o montante
máximo de recursos
orçamentários para fazer face, no exercício
de 2024, aos
ressarcimentos de despesas médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano
ou seguro saúde contratado, bem como de despesas com a aquisição de medicamentos de
uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos Ministros, Ministros-
Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU),
ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 631, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o novo regulamento do plano de cargos e salários, o
quadro funcional e a estrutura organizacional do Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Seção I
Do Regime Jurídico
Art. 1º O Quadro Funcional do Conselho Regional de Contabilidade do Estado
do Rio de Janeiro - CRCRJ é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Seção II
Do Plano de Cargos e Salários
Art. 2º No PCS estarão contidos:
I - os cargos, definidos a partir de funções, atividades e procedimentos do
CRCRJ, estruturados em níveis. e
II - as atribuições componentes do cargo, necessárias para o desempenho das
atividades do CRCRJ.

                            

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