DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Advogado
Curso
superior completo
em
Direito. Diploma
devidamente
registrado de conclusão de graduação de ensino superior em
Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, ter registro regular na Ordem dos
Advogados do Brasil, na categoria Advogado, com obrigações legais
em dia perante a OAB (anuidades e outras).
. Analista 
de
Sistemas
Curso superior completo em Engenharia de Sistemas ou Tecnologia
da Informação ou Administração de Redes ou Análise de Sistemas
ou Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Ciências
da Computação. Diploma, devidamente registrado de conclusão de
graduação de ensino superior, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
. Bibliotecário
Curso
superior
completo 
em
Biblioteconomia.
Diploma,
devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino
superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro
regular no Conselho Regional de Biblioteconomia, com obrigações
legais em dia perante o CRB (anuidades e outras).
. Contador
Curso
superior 
completo
em
Ciências 
Contábeis.
Diploma
devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino
superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro ativo
no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria Contador, com
obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras).
. Fiscal Contador
Curso
superior 
completo
em
Ciências 
Contábeis.
Diploma
devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino
superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro ativo
no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria Contador, com
obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras).
experiência mínima de 03 (três) anos na área contábil, com
comprovação por meio da documentação legal (ex. carteira de
trabalho e previdência social -CTPS ou termo de posse no caso de
servidor público). não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética
aplicada por Conselho Regional de Contabilidade nos últimos 5
(cinco) anos, após decisão transitada em julgado. possuir Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria B, com
comprovação de regularidade perante o Departamento de Trânsito
(pontuação). ter disponibilidade para viagens ao interior e fora do
Estado do Rio de Janeiro, inclusive com pernoite.
Seção II
Das Atribuições dos Cargos Efetivos
Art. 26. Ficam fixadas as principais atribuições inerentes aos cargos efetivos no
Anexo 5 desta Resolução.
Capítulo IV
Da Estrutura Organizacional
Art. 27. Fica definida a estrutura organizacional do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro no Anexo 11 desta Resolução.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 28. Não concorrerá à progressão por merecimento o funcionário que, nos
doze meses referentes ao ciclo de avaliação, tiver se afastado por período superior a 5
(cinco) dias sem justificativa amparada por diploma legal, contados de forma acumulada.
Art. 29. Compete ao Conselho Diretor do CRCRJ a apreciação de proposta,
encaminhada pela Presidência, relativa a quadro de pessoal, criação ou extinção de cargos,
fixação de salários e gratificações, submetendo ao Plenário.
Art. 30. A jornada de trabalho do Quadro Funcional do CRCRJ tem a duração de
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de segunda a sexta-feira para
funcionários admitidos até 1989 e duração de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais de segunda a sexta-feira para funcionários admitidos a partir de 1990.
Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Plenário,
baseando-se em proposta encaminhada pela Presidência do CRCRJ, respeitando-se as
normas da legislação trabalhista e o Regimento Interno do CRCRJ.
Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Os Anexos
de 1 a 11 que integram esta resolução estão disponíveis no portal do CRCRJ, no endereço
www.crcrj.org.br.
Art. 33. Ficam revogadas as Resoluções CRCRJ nº 622, de 17 de julho de 2023,
nº 612, de 19 de dezembro de 2022, nº 611, de 19 de dezembro de 2022, nº 603, de 12
de setembro de 2022, nº 563, de 14 de dezembro de 2020.
Aprovada na 1.183ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 15 de janeiro de 2024.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACORDÃOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 66/2023 Processo Nº E-754/2021. Profissional: E.S.T. (CRF 7.294). Plenário aprovou por
unanimidade as penalidades de advertência por escrito sem publicidade com emprego da
palavra censura, multa no valor de 6 (seis) salários-mínimos, e suspensão de 12 (doze) meses.
Nº 65/2023 Processo Nº E-830/2022. Profissional: P. D. (CRF 16.809). Plenário aprovou
por unanimidade as penalidades de advertência sem publicidade, multa no valor de 3
(três) salários-mínimos, e suspensão de 03 (três) meses.
MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH
Presidente do Conselho

                            

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