DOU 17/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Há no PCS um conjunto de procedimentos que, integrados à Metodologia
de Avaliação de Desempenho e de Maturidade Profissional, têm por objetivo regulamentar
e disciplinar o sistema de mérito para promoção dos funcionários pertencentes ao Quadro
Funcional Permanente, baseando-se na Progressão, assim definida:
I - progressão por Merecimento decorre de forma sequencial, nível a nível, até
atingir o limite do nível em que está enquadrado e poderá ocorrer a cada ano, no mês de
julho, mediante aprovação na Metodologia de Avaliação de Desempenho e de Maturidade
Profissional aplicada pelo CRCRJ, conforme resolução específica. e
II - progressão por Antiguidade decorre de forma sequencial, nível a nível, até
atingir o limite do nível em que está enquadrado e ocorre no mês de julho, caso o
funcionário não tenha progredido por merecimento nos 02 (dois) anos anteriores.
Art. 4º São objetivos do PCS:
I - definir requisitos básicos de cargos.
II - delimitar atribuições inerentes a cada cargo.
III - estabelecer uma estrutura salarial.
IV - oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada
estimulação nos funcionários, elevando seus padrões de produtividade. e
V - detectar, de forma integrada com a metodologia de avaliação de
desempenho e de maturidade profissional, lacunas no desenvolvimento das atribuições
que possam ser sanadas mediante ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 5º São conceitos utilizados no PCS:
I - grupo: conjunto de Cargos Efetivos de natureza semelhante, escalonadas em níveis. e
II - nível: representa os patamares de escalonamento do Cargo Efetivo, sendo
os níveis atingidos a partir do mérito ou da antiguidade, sendo que para cada nível
corresponde a um salário específico.
Capítulo II
Do Quadro Funcional
Seção I
Dos Cargos Efetivos do Quadro Funcional Permanente
Art. 6º O modelo estrutural do PCS do CRCRJ é formado por 7 (sete) grupos de
cargos efetivos, que representam um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
de diversos graus de dificuldade, conforme exposto abaixo:
I - Grupo de Auxiliares Especializados - GAE:
Motorista
II - Grupo Técnico Administrativo - GTA:
Técnico Administrativo
Auxiliar Contábil
III - Grupo Técnico Especializado - GTE:
Técnico de Informática
IV - Grupo Analista Administrativo - GAA
Analista Administrativo
V - Grupo Técnico Superior - GTS:
Administrador
Advogado
Analista de Sistemas
Bibliotecário
Contador
VI - Grupo Fiscal Contador - GFC:
Fiscal Contador
VII - Grupo Analista Especializado - GAE:
Analista Jurídico
Parágrafo único. Os cargos de Motorista, de Bibliotecário e de Técnico
Administrativo, após a rescisão de contrato dos atuais ocupantes, serão extintos.
Art. 7º O Quadro Funcional Permanente, demonstrado no Anexo 1, estabelece
os quantitativos dos cargos efetivos, bem como os respectivos níveis (faixas) salariais,
visando ao enquadramento dos funcionários do CRCRJ, tendo por objetivo assegurar a
prestação de serviços técnicos e administrativos de qualidade, necessários ao cumprimento
de sua missão institucional e do alcance de desenvolvimento organizacional futuro.
Seção II
Do Ingresso no Quadro Funcional Permanente
Art. 8º O ingresso nos cargos efetivos do Quadro Funcional Permanente do
CRCRJ far-se-á, exclusivamente, por concurso público, dando-se ampla e prévia publicidade
da abertura de inscrições, requisitos exigidos, programas, data de realização, critérios de
julgamento e tudo quanto disser respeito ao interesse dos candidatos.
Art. 9º O concurso objetivará avaliar o conhecimento e a qualificação profissionais.
Parágrafo único. Obedecida à ordem de classificação, as vagas existentes e o
período de validade do concurso, os aprovados serão submetidos a exames médicos para
avaliação das condições físico-mentais e se submeterão a um contrato de experiência.
Art. 10. A realização de concurso público deverá ser aprovada pelo Plenário,
por proposta da Presidência do CRCRJ.
Art. 11. A contratação no cargo efetivo do Quadro Funcional Permanente, por meio
de concurso público, far-se-á no primeiro nível do cargo ao qual o candidato concorreu.
Seção III
Do Contrato de Experiência
Art. 12. O candidato aprovado no processo de seleção deverá apresentar-se
quando convocado, no prazo estipulado no edital, para início do contrato de experiência,
que não poderá ter prazo superior a 90 (noventa) dias.
Seção IV
Dos Salários do Quadro Funcional Permanente
Art. 13. Os salários-base (vencimento) dos funcionários constantes do Quadro
Funcional Permanente (cargos efetivos) estão mencionados no Anexo 2.
Parágrafo único. Fica fixada a data base de reajuste salarial em 1º de abril de cada ano.
Seção V
Dos Cargos Comissionados Art. 14. Os assessores, dentro da estrutura
organizacional do CRCRJ, são cargos comissionados que compreendem os serviços de
assessoramento, cuja nomeação será designada por ato da Presidência, no qual irá constar
o nível do cargo, da seguinte maneira:
I - Assessor da Presidência (Níveis 1, 2 e 3)
II - Assessor Especial (Nível 2)
III - Assessor de Comunicação (Nível 2)
IV - Assessor Contábil e Financeiro (Nível 3)
V - Assessor de Registro (Nível 3)
VI - Assessor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal (Nível 3)
Seção VI
Da ocupação dos Cargos Comissionados
Art. 15. Os Cargos comissionados serão exercidos:
I - por funcionários com cargos efetivos no CRCRJ. e
II - por funcionários nomeados apenas para o exercício do cargo comissionado,
admitidos por livre nomeação e exoneração.
§ 1º Estes funcionários serão nomeados pela Presidência e exercerão as
atividades correspondentes segundo a conveniência da Instituição.
§ 2º A Presidência do CRCRJ deverá, preferencialmente, nomear funcionários
com cargos efetivos no CRCRJ para ocupação dos cargos comissionados.
§ 3º A Presidência do CRCRJ poderá nomear funcionários extraquadro apenas
para ocupação dos cargos tratados neste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento)
do total de cargos comissionados.
§ 4º Para os efeitos do caput desse artigo, estão incluídos os cargos de Diretor,
Chefe, Gerente, e Assessor.
§ 5º Somente ocuparão os cargos comissionados de Assessor os funcionários
nomeados na forma do inciso II.
§ 6º Somente ocupará o cargo comissionado de Diretor Superintendente
Executivo o funcionário com cargo efetivo no CRCRJ.
Seção VII
Dos Salários dos Cargos Comissionados
Art. 16. O salário do funcionário nomeado para o exercício do cargo
comissionado está definido pela remuneração total de cada cargo constante do Anexo 3.
Art. 17. Ao funcionário ocupante de cargo efetivo no CRCRJ, que venha a ser
nomeado para ocupação de cargo comissionado, fará jus à:
I - remuneração total do cargo comissionado, deixando de perceber a
remuneração do cargo efetivo, se for mais vantajoso. ou
II - remuneração de seu salário-base do cargo efetivo, acrescido de valor de
gratificação descrito no Anexo 3, se for mais vantajoso.
Seção VIII
Das Funções Gratificadas
Art. 18. As funções gratificadas serão exercidas apenas por funcionários com
cargos efetivos no CRCRJ.
§ 1º Esses funcionários serão nomeados pela Presidência e exercerão as
atividades correspondentes segundo a conveniência da Instituição.
§ 2º Nesta situação estão incluídos os cargos de Encarregado, Motorista da
Presidência e Apoio Especial à Diretoria.
Art. 19. As gratificações a que se refere o Artigo 18 desta resolução constam do Anexo 4.
Seção IX
Do Preenchimento de Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas
Art. 20. A nomeação e a exoneração do funcionário com cargo comissionado ou
função gratificada serão por meio de Portaria da Presidência.
Art. 21. Os funcionários que ocuparem cargos comissionados e funções
gratificadas não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias, em face da
remuneração/gratificação percebida, salvo casos previstos em lei.
Art. 22. Os valores percebidos quando do exercício de cargos comissionados e
de funções gratificadas não são parte integrante do salário e o funcionário com cargo
efetivo, ao ser exonerado, não sofre qualquer alteração em seu salário base.
Art. 23. É vedada a nomeação para exercer cargo comissionado ou função
gratificada de cônjuge, companheiro, ou parente até o terceiro grau, inclusive de
Conselheiros do CRCRJ, salvo se funcionário for ocupante de cargo efetivo do CRCRJ.
Art. 24. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando
houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no inciso XVI
do Art. 37, da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos e das Atribuições
Seção I
Dos Requisitos para Ocupação dos Cargos Efetivos
Art. 25. Ficam fixados os requisitos básicos e específicos para a ocupação dos
cargos efetivos, conforme segue:
I - Requisitos Básicos:
a) ser aprovado em concurso público para o quadro funcional do CRCRJ.
b) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da admissão.
c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal)
d) apresentar carteira de identidade válida conforme legislação vigente e cuja
foto permita a identificação do titular.
e) apresentar certidão de nascimento ou de casamento.
f) apresentar CPF.
g) apresentar documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver.
h) estar em dia com as obrigações eleitorais.
i) apresentar título de eleitor e comprovante de votação na última eleição.
j) apresentar certificado de reservista, se do sexo masculino.
k) demonstrar diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à
escolaridade exigida para preenchimento do cargo.
l) apresentar documento de habilitação legal (profissão regulamentada),
quando exigido para preenchimento do cargo.
m) apresentar comprovante de registro ativo no órgão que regulamenta a
profissão, quando exigido para preenchimento do cargo.
n) apresentar Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista categoria
B), acompanhada de comprovação de regularidade (pontuação), quando exigido para
preenchimento do cargo.
o) apresentar currículo cronológico detalhado.
p) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
q) não ter sido demitido do serviço público por infração à legislação pertinente,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
r) apresentar certidão de antecedentes criminais da cidade/município da
jurisdição onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Estadual e Federal.
s) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no
exame médico admissional.
t) apresentar comprovante de residência. e
u) cumprir outras condições apresentadas pelos editais dos concursos públicos
que venham a ser realizados pelo CRCRJ.
II - Requisitos Específicos:
.
CARGO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
. Motorista
Ensino Médio completo. Necessário possuir Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, categoria D, no mínimo, com comprovação de
regularidade perante o Departamento de Trânsito (pontuação). ter
disponibilidade para viagens ao interior e fora do Estado do Rio de
Janeiro, inclusive com pernoite.
. Auxiliar Contábil
Ensino Médio Completo. Certificado, devidamente registrado de
conclusão de Curso Técnico em Contabilidade, fornecido por
instituição reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação ou
pelo Ministério da Educação. ter registro ativo no Conselho Regional
de Contabilidade, na categoria Técnico em Contabilidade, com
obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras) ou
Curso
superior
completo
em
Ciências
Contábeis.
Diploma
devidamente registrado de conclusão de graduação de ensino
superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro ativo
no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria Contador, com
obrigações legais em dia perante o CRC (anuidades e outras).
. Técnico
Administrativo
Ensino Médio Completo. Certificado devidamente registrado de
conclusão do ensino médio, fornecido por instituição reconhecida
pela Secretaria Estadual de Educação ou pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Técnico
de
Informática
Ensino Médio Completo. Certificado, devidamente registrado de
conclusão de Curso Técnico em Informática ou Curso Técnico em
Rede de Computadores, fornecido por instituição reconhecida pela
Secretaria Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação.
. Analista
Administrativo
Curso superior completo em qualquer área. Diploma, devidamente
registrado de conclusão de graduação de ensino superior, fornecido
por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
. Analista Jurídico
Curso
superior completo
em
Direito. Diploma
devidamente
registrado de conclusão de graduação de ensino superior em
Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
. Administrador
Curso superior completo em Administração. Diploma, devidamente
registrado de conclusão de graduação de ensino superior em
Administração, fornecido por Instituição
de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. ter registro regular no
Conselho Regional de Administração, na categoria Administrador,
com obrigações legais em dia perante o CRA (anuidades e outras).
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