DOE 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/ LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO
DO NORTE – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do
Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 550, de 14 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Limoeiro do Norte/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 295.626,92
(duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023; SIGNATÁRIOS: JOEL
JOENI HOLANDA DE ARAÚJO e RILDSON RABELO VASCONCELOS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/ LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEREIRO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO
NORTE – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido
no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva de Limoeiro do
Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e
art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 624, de 21 de setembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Limoeiro do Norte/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 323.738,11
(trezentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e oito reais e onze centavos); DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023; SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO
ESTEVAM NETO e RILDSON RABELO VASCONCELOS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/ LIMOEIRO DO NORTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTIRETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMO-
EIRO DO NORTE – CPSMLN; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo
com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica Regional Judite Chaves Saraiva
de Limoeiro do Norte, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 132, de 17 de maio de 2010; no Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE – CPSMLN, bem como nos demais normativos pertinentes
à matéria; FORO: Comarca de Limoeiro do Norte/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR
GLOBAL: R$ 124.766,88 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023;
SIGNATÁRIOS: LUAN DANTAS FELIX e RILDSON RABELO VASCONCELOS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº003/2024
CEO.R/ MARACANAÚ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAIÚBA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ – CPSRM;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS REGIONAL –
NEUSA PRADO GONDIM DE OLIVEIRA, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES,
na Região de Saúde de Maracanaú, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE No. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO
DE MARACANAÚ – CPSRM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público;
no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ – CPSRM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Maracanaú/CE; VIGÊNCIA: inicia 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 40.059,20
(Quarenta mil, cinquenta e nove reais e vinte centavos); DATA DA ASSINATURA: 18/12/2023; SIGNATÁRIOS: IZABELLA MARIA FERNANDES DA
SILVA E FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº003/2024
CEO.R/ITAPIPOCA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA
– CPSMIT; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, no que tange aos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido
no Contrato de Programa, inclusive a transferência, do CONTRATANTE ao CONTRATADO, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO/
Regional - Dr. Hugues Pessoa Amorim, localizado no Município de Itapipoca, unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a
manutenção das demais atividades de funcionamento da entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE ITAPIPOCA – CPSMIT; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº
6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 032/2009, de 09 de junho de 2009 (Município de ITAPIPOCA), no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA – CPSMIT, e nos demais atos normativos correlatos; FORO: Comarca de Itapipoca; VIGÊNCIA:
Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 429.371,26 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta
e um reais e vinte e seis centavos; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Felipe Souza Pinheiro e Flávio César Bruno Teixeira Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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