DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.17. Não é permitido solicitar mudança ou desistência de Ação Afirmativa
(cota) após o período de inscrição estabelecido no Edital MEC nº 22, de 26 de dezembro
de 2023, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os requisitos e
documentos exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo
de inscrição.
2.18. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária
para se beneficiar das Ações Afirmativas (cotas).
2.19. Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de
uma determinada Ação Afirmativa (cota) e que não apresentar a comprovação necessária
no momento da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o
candidato consiga aprovação em outro grupo de concorrência.
2.20. No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo de
Ação
Afirmativa
(conforme Anexo
I)
com
os
candidatos
desse grupo,
as
vagas
remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de
ação afirmativa ou modalidade.
3. DOS PROCEDIMENTOS E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE
M AT R Í C U L A
3.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser
realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição
no SiSU.
3.2. O candidato selecionado para ocupar a vaga de Ampla Concorrência (AC)
deverá submeter a Documentação Básica (Anexo II) para avaliação quanto à Matrícula
Institucional no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao.
3.3. O candidato selecionado para ocupar a vaga reservada para políticas de
Ações Afirmativas (cotas), primeiro deverá submeter documentação para análise nos
respectivos sistemas de cotas (itens 3.4., 3.4.1., 3.5., 3.7., 3.9., 3.10. ou 3.11.), no
endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme o tipo de vaga para o qual se
inscreveu, e só após deferimento nos respectivos sistemas de cotas, deverá submeter
documentação básica para avaliação quanto à Matrícula Institucional, no mesmo
endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao.
3.3.1. O resultado da análise de documentos do candidato selecionado para
vagas reservadas às políticas de Ações Afirmativas (cotas) será registrado no Sistema de
Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) pela Comissão designada para cada tipo de
cota.
3.3.2. 
O 
candidato 
deverá
acompanhar, 
pelo 
endereço
www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazo estabelecido no item 1.7. deste Edital,
o resultado da avaliação da Comissão, para que possa proceder, se necessário, com o
recurso ou com a submissão da documentação básica para avaliação quanto à Matrícula
Institucional.
3.4. CANDIDATOS EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA: As vagas reservadas para
egressos de escola pública poderão ser ocupadas somente por candidato que:
a) comprovar ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola
pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, para isso o candidato deve apresentar o Histórico Escolar do Ensino
Médio, atestando a frequência em escola pública; ou,
b) tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, para isso o
candidato deve apresentar o Histórico Escolar do Ensino Médio, atestando a frequência
em escola pública, pois as notas obtidas nos exames de certificação não comprovam
frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame.
3.4.1. O candidato convocado nas vagas destinadas aos egressos de escola
pública
deverá acessar
o endereço
eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no
período estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital e anexar os
seguintes documentos:
a) Histórico Escolar do ensino médio comprovando ter estudado integral e
exclusivamente em escola pública e atestando sua frequência. Ressalta-se que as notas
obtidas nos exames de certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de
jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, não comprovam
frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame;
b) o
Anexo III - Autodeclaração
atestando ter cursado
integral e
exclusivamente o ensino médio em escolas públicas.
3.5. CANDIDATOS COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU
INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO: O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas
da Lei nº 12.711, de 2012 e Lei nº 14.723, de 2023, facultadas à pessoa com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, deverá acessar o Sistema
de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário Cota para
Renda e anexar as documentações comprobatórias da renda indicada no Anexo IV deste
Edital, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item
1.7. deste Edital.
3.6. A conferência documental para fins de comprovação de renda é de
responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada
pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar).
3.7. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: O candidato que pretenda fazer uso das
prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência pela Lei n° 13.409, de 2016, deverá
acessar o
Sistema de
Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao)
e preencher o
Questionário Cota para Pessoa com Deficiência (Cota para Deficiência) e anexar os
seguintes
documentos,
exclusivamente
via sistema,
no
prazo
estabelecido
em
cronograma, conforme item 1.7. deste Edital:
o Anexo V desse Edital - Formulário Caracterizador de Pessoa com Deficiência
(preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da deficiência, constando
CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade);
Laudo médico que ateste deficiência permanente emitido por especialista no
segmento da deficiência do/a candidato/a, constando CID, CRM/RQE (registro de
qualificação de especialidade);
demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o grau e o
nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.8.
As avaliações
para fins
de
comprovação da
deficiência são
de
responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada
pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar).
3.9. CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS): O
candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas às pessoas autodeclaradas
negras 
(pretas 
ou 
pardas) 
deverá 
acessar 
o 
Sistema 
de 
Matrícula
(www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário para Etnia e Raça e anexar
os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em
cronograma, conforme item 1.7. deste Edital:
a)documento de identidade;
b)o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e
assinada;
c)duas fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB, com as seguintes
características e orientações, conforme figuras ilustrativas:
I - uma foto de perfil (de lado) e uma foto frontal segurando o documento
de identidade que seja possível ver o rosto e a frente do documento (foto), ambas
devem ser coloridas do pescoço para cima;
II - boa iluminação;
III - fundo branco;
IV - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre
outros;
V - sem filtros de edição;
VI - boa resolução; e,
VII - preferencialmente tamanhos 5cm x 7cm (ou superior).
d)um vídeo individual recente, com no máximo 20MB (no formato MP4), que
contenha de forma resumida sua autodeclaração, no qual o candidato deverá se
apresentar segurando uma folha de papel A4 (29,7x21,0cm), orientação paisagem, as
seguintes informações: nome completo do candidato, número do CPF, me autodeclaro,
Preto ou Pardo, conforme o candidato, no vídeo o candidato deverá expressar
verbalmente (falar) a sua autodeclaração e deverá ser gravado com as seguintes
características:
I -boa iluminação;
II -fundo branco;
III -sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros;
IV -sem filtros de edição; e,
V -boa resolução.
3.9.1. O candidato inscrito nas vagas destinadas aos autodeclarados negros
(pretos ou pardos), que por alguma deficiência ficar impossibilitado de fazer sua
autodeclaração, poderá ser auxiliado por um terceiro durante a apresentação de seu
vídeo.
3.9.2. O candidato com deficiência auditiva poderá fazer sua autodeclaração
por meio da língua brasileira de sinais (LIBRAS).
3.10. CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS: O candidato convocado nas
vagas destinadas aos autodeclarados indígenas deverá acessar o endereço eletrônico
www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme
item 1.7. deste Edital e anexar os seguintes documentos:
a) o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida e
assinada;
b)pelo menos 1 (um) dos documentos listados a seguir para procedimento de
heteroidentificação a ser realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação:
I - Anexo VI-B - declaração de pertencimento étnico indígena ou quilombola,
devidamente preenchida e assinada, ou;
II - registro de nascimento indígena, ou;
III - carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida,
ancião indígena reconhecido, personalidade indígena de reputação pública reconhecida
ou órgão indigenista, ou;
IV - histórico escolar emitido por escola indígena, ou;
V - memorial de educação indígena (descrição dos percursos educativos
indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
3.11. CANDIDATOS AUTODECLARADOS QUILOMBOLAS: O candidato convocado
nas vagas destinadas aos autodeclarados quilombolas deverá acessar o endereço
eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma,
conforme item 1.7. deste Edital e anexar os seguintes documentos:
a) o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e
assinada; e,
b) o Anexo VI-B - declaração de pertencimento étnico indígena ou quilombola,
devidamente preenchida e assinada.
4.DO
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.1. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela
Resolução CONSUNI nº 59, de 28 de setembro de 2023.
4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da
condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola
que será avaliada pela Comissão Específica de Heteroidentificação.
4.3. A Comissão Específica de Heteroidentificação será composta por número
ímpar de membros, atendendo ao critério de diversidade.
4.4. A Comissão Específica de Heteroidentificação deliberará pela maioria
simples de seus(suas) membros(as), elaborando parecer motivado para a sua decisão.
4.5. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
indígena ou quilombola passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser
realizado
pela Comissão
Específica de
Heteroidentificação,
distribuída em bancas
examinadoras, contituídas por 3 (três) membros.
4.6. O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos
procedimentos previstos nos itens 3.9., 3.10. ou 3.11. será desclassificado.
4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação.
4.8. Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos, fotos e vídeo
submetidos, a UFDPar poderá solicitar a realização de perícia e, comprovada qualquer
adulteração, o candidato terá sua avaliação indeferida.
4.9. O candidato deverá consultar sobre o deferimento ou indeferimento da
validação da autodeclaração, por meio da disponibilização do resultado na página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
4.10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos ou
pardos), indígenas ou quilombolas estará sujeito à perda da vaga, se a informação com
conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica
de Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.
4.11. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado
negro (preto
ou pardo) será composto
de 2 (duas) fases
distintas, ambas
eliminatórias:
I - fase preliminar;
II - sessão de heteridentificação.
4.11.1. Na fase preliminar, serão avaliados os documentos mencionados nos
itens 3.9., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital.
4.11.2. Após a análise preliminar, a Comissão Específica de Heteroidentificação
convocará
os candidatos,
via
e-mail e/ou
telefone
indicado
pelo candidato
no
preenchimento da AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Anexo VI-A), para a realização da
sessão de heteridentificação , que consistirá em uma videoconferência, para análise
complementar à autodeclaração, conforme prazo estabelecido no cronograma no item
1.7. deste Edital.
4.12. No procedimento de heteroidentificação dos candidatos às vagas
reservadas para negros (pretos ou pardos), será considerado único e exclusivamente o
fenótipo negro como base para análise e deferimento, excluída as considerações sobre a
ascendência.
4.12.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do
indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais
que, combinados ou não, permitirão deferir ou indeferir a solicitação de matrícula do(a)
candidato(a).
4.12.2. As características fenotípicas descritas no item 4.10.1. são as que
possibilitam, nas relações sociais no Brasil, o reconhecimento do indivíduo como preto ou
pardo.
4.12.3. Em nenhuma hipótese, a heteroidentificação considerará o genótipo
do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição da ancestralidade ou
colateralidade familiar do(a) candidato(a).
4.12.4. Para análise, não serão considerados quaisquer registros, como
fotografias e certidões (inclusive Registro de Nascimento) ou documentos pretéritos,
eventualmente apresentados referentes à confirmação em procedimentos de verificação
feitos em outras instituições, sejam elas federais, estaduais, distritais e municipais.
4.12.5. Não serão considerados, quaisquer relatos, registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato ou seu representante legal,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação em processos seletivos anteriores da UFDPar.
4.13. O candidato às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) poderá
ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da
Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos:
a)não atendimento aos critérios fenotípicos visíveis (cor da pele, textura do
cabelo, formato do nariz, formato da boca e grossura dos lábios) obrigatório para
homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;

                            

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