DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011800060
60
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
l) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o
pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá
sua inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos em alguma das áreas do concurso, estas
inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15
(quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições
homologadas
será
divulgada
na
página
do
concurso,
no
sítio
da
UFSM
(www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(a) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua
inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados
a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o
comprovante
de
pagamento
e
a
GRU
para
o
endereço
eletrônico
(e-mail)
concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para
decidir sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em
função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do
concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro
do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da
Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo
2o do Art. 5o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N.
3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º
do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com
deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital.
4.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas definidas neste edital,
item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de
inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da
Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá
anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no
subitem 3.2.
4.6. Posteriormente à realização no concurso, os(as) habilitados(as) (aqueles que
atingirem a nota mínima) serão convocados(as) por Edital, para avaliação por equipe
multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme
disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N.
3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N.
8.368/2014.
4.7. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), e convocados(as) por Edital, para
avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de
documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada
(parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a)).
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com
deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a)
candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente
documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou que não
for qualificado(a) na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o(a) candidato(a) que
não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital
de convocação.
4.09. O(A) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela
equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela ampla concorrência;
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos.
4.11. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de
atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no
item 6 deste Edital.
4.12. Na classificação final, os(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados(as) no concurso e tiverem a deficiência
reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral
dos(as) aprovados(as), observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o
quantitativo máximo de candidatos(as) a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do
Decreto N. 9.739/2019.
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será
feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro
colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada área, a
vaga será destinada ao(à) candidato(a) declarado(a) pessoa com deficiência, ainda que a sua
nota seja menor do que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por
falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta
Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de
classificação.
4.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência indicada para concorrer
a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, e a Instrução Normativa
MGI N. 023/2023, fica assegurada a reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as)
(pretos(as) e pardos(as)) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em
número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as)
aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e
tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFS M .
5.4. O(A) candidato(a) que se autodeclara negro(a) poderá indicar em campo
específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga. A
autodeclaração será confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação
da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.5. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga
reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento
efetuado ou isenta de pagamento, o(a)
candidato(a) deverá enviar e-mail para
concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando
a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem
solicitado a isenção, o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição, indicando a nova
opção desejada.
5.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas goza de
presunção relativa de veracidade.
5.7. Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), às vagas reservadas para pessoa com
deficiência (se atenderem à essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a classificação no concurso público.
5.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão, posteriormente, convocados
por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso
público.
5.9. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação todos(as)
os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para negros(as) (pretos(as) ou
pardos(as)), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Ed i t a l ;
5.10. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou
telepresencial, excepcionalmente, por procedimento de heteroidentificação, junto à
Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo
candidato, conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.12. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação
da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), no tempo da
realização do procedimento.
5.14. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.15. Será eliminado (a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o
procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou
telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar
a realização
da filmagem do
procedimento para
fins de
heteroidentificação.
5.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.17. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado;
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da
sua admissão ao serviço ou emprego público.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que
possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
5.19. No caso de eliminação de candidato(a), conforme subitem 5.15, não haverá
convocação
suplementar
de
candidatos(as)
para
realizar
procedimento
de
heteroidentificação.
5.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da
UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na
página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.21. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será
divulgado
por Edital
na
página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante
Ed i t a l
específico.
5.22. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação,
desde que devidamente fundamentados, dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas/UFSM, até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa. Para a
interposição de recurso, o(a) interessado(a) deverá proceder a abertura de Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, com destino inicial ao
Núcleo de Concurso Docente. Inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário
externo,
disponível
no
endereço:
https://www.ufsm.br/orgaos-
suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos.
5.23. Em caso de indeferimento da autodeclaração, pela Comissão de
Heteroidentificação, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta
por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que
deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação,
o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a)
prejudicado(a).
5.25. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste capítulo participará do
concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se
refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is)
de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.27. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de
vagas para candidatos(as) negros(as) constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação da sua classificação na ampla concorrência, com a indicação
da sua classificação na reserva de vagas para negros, e se for o caso, com a indicação da sua
classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em
consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no subitem 9.3 deste
Ed i t a l .
5.28. Em caso de empate nas notas finais entre os(as) candidatos(as) da listagem
específica dos(as) candidatos(as) negros(as), serão utilizados os critérios de desempate
constantes no subitem 9.5.
5.29. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a)
aprovado(a) na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) neste concurso público será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os(As) demais candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de
validade da seleção pública.
5.30. As vagas destinadas à reserva para candidatos(as) negros(as) serão
preenchidas pelos(as) aprovados(as) constantes na listagem específica de candidatos(as)
negros(as), ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do(a) candidato(a) da
ampla concorrência, para a mesma área.
5.31. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão
computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar
desses atos o surgimento de novas vagas.
5.32. Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
5.33. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.34. Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à
Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
5.35. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização
das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no
requerimento de inscrição.
Fechar