DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024
Processo nº 02003.001592/2020-34
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no
§1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
PROCESSO nº
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
. ANA MARIA DA SILVA
534.***.***-20
02003.001592/2020-34
JAO 9 DW L
Art. 3º, II e VII com art. 66 do
Decreto 6.514/2008
BARRA DE SÃO MIGUEL/AL
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de
desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do
art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus
representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie:TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA
PROCESSO: 02007.004066/2019-52; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Deodato Jose Ramalho Junior, CPF nº ***.107.333-
**, e de outro lado MINERAÇÃO SANTA ROSA LTDA, CNPJ nº 72.***.***-0001-32, neste ato
representado por sua procurador(a) LANUZZA FERREIRA GUIMARÃES, advogado(a) inscrito
na OAB/CE nº 37.612, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do CEARÀ; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 4.116,85 (quatro mil, cento e dezesseis reais e oitenta e
cinco centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n°
6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 150 dias; Termo de Conversão de
Multas - TCCM Supes-CE (SEI nº 18001729); DATA DAS ASSINATURAS: 05 de Janeiro de
2024 e 15 de janeiro de 2024, respectivamente.
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02016.003321/2022-36; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Geandro Guerreiro Pantoja, e de outro lado
Clementino da Costa, CPF Nº 075.454.494-01, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de
necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/Cabedelo,
localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 908,32
(novecentos e oito reais e trinta e dois centavos), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS
nº 18005651/2024-Supes-PB; DATA DAS ASSINATURAS: 12 de Janeiro de 2024
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 46/2023 - SUPES-RN
Processo nº 02021.000981/2020-24
A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar
incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao
cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL 
DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. MICHAEL KEULYN DE
MEDEIROS VILAR
***.977.144-**
02021.000981/2020-24
G4SZBGCA
Arts. 70 e 72, Lei 9.605/1998
Natal- RN
05°48'33"S
.
Arts. 3° e 24, Decreto 6.514/2008
035°11'39"W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado ou seu procurador legalmente constituído, na Sede do IBAMA-RN, com endereço na Av. Alexandrino
de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail: supes.rn@ibama.gov.br.
SIMONE RIBEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024
Processo nº 02021.001980/2020-05
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal
n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor,
referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. ROBERTO PAULINO DA
S I LV A
099.***.***-36
02021.001980/2020-05
6 Q JX 4 5 B C
Art. 70 e 72
N AT A L / R N
06°21'19"S
.
Lei 9.605/98
035°09'16"W
.
Art. 3° e 24
.
Decreto 6.514/08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver
manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto,
parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no
site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do
requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar
expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação
de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
SIMONE RIBEIRO

                            

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