DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO,
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho - Fundacentro e a Associação Nacional de Engenharia de Segurança
do Trabalho - ANEST.
Objeto: O presente acordo tem por objeto a cooperação técnica, logística e tecnológica
entre as instituições, de modo a harmonizar os planos de atividades, promover
capacitações e treinamentos cruzados, compartilhamento de informações, produção de
pesquisas e estudos técnicos sobre o mundo do trabalho e compartilhar bens e serviços
necessários para bem cumprir esse ACORDO, conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho.
Vigência: 29/12/2023 a 28/11/2027.
Data de Assinatura: 28/12/2023.
Processo Fundacentro: 47648.001913/2023-04.
Assinam: Victor Pellegrini Mammana, pela Fundacentro, e Benvenuto Gonçalves Júnior,
pela ANEST.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho - Fundacentro e Fundação Escola de Sociologia e Política de São
Paulo - FESPSP.
Objeto: Intercâmbio de experiências, informações (técnicas e científicas) e tecnologias,
visando desenvolvimento de iniciativas institucionais, bem como ao desenvolvimento
institucional, por meio da implementação de ações, programas, projetos e atividades
complementares de interesse comum da FESPSP e da Fundacentro.
Vigência: 10/01/2024 a 10/01/2026.
Data de Assinatura: 10/01/2024.
Processo Fundacentro: 47648.001004/2023-68.
Assinam: Pedro Tourinho de Siqueira, pela Fundacentro, Ricardo Pereira da Silva e Angelo
Del Vechio, pela FESPSP.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9224/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, SCES, lote 10 -
trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias administrativas,
o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com
fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos
canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40
(quarenta). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
494.427.917-53,
DRR0114, FRMEV00154252020,
606-82;
280.645.318-61,
DEU7180, FRMEV00179122021, 606-82; 308.778.928-30, EOF3729, FRMEV00187332020,
606-82; 044.362.771-19, RBY8G37, FRMEV00177702022, 606-82; 131.191.747-00, LLE1E97,
FRMEV00161612021, 606-82; 031.820.727-30, MQZ3647, FRMEV00141282020, 606-82;
074.787.027-67, PME5090, FRMEV00159342020, 606-82; 31.016.009/0001-14, LMF5871,
FRMEV00159912020, 606-82; 228.143.528-81, EWh1089, FRMEV00192272020, 606-82;
001.728.107-52, PPQ9620, FRMEV00174232021,
606-82; 010.714.007-11, KZC7971,
FRMEV00179362021, 606-82; 21.080.656/0001-31, CPI5H52, FRMEV00192452021, 606-82;
113.852.457-35,
KPJ5E49,
FRMEV00186232021, 
606-82;
073.206.707-39,
LLC8C16,
FRMEV00160822021, 606-82; 070.443.547-00, LQX2391, FRMEV00180742021, 606-82;
08.188.595/0001-62, OYE2268, FRMEV00141322019, 606-82; 13.611.387/0001-64, EDI6467,
FRMEV00143532020, 606-82; 23.098.096/0001-78, RQM2E43, FRMEV00161332022, 606-
82; 35.538.201/0001-21, CBS5E52, FRMEV00140902022, 606-82; 03.063.055/0001-39,
GAP4730, 
FRMEV00197462022, 
606-82;
11.078.982/0001-50, 
OQI7G62,
FRMEV00152212022, 606-82; 870.275.509-20, RHJ5A28, FRMEV00183972022, 606-82;
29.039.297/0001-80, RET8B63, FRMEV00185712022, 606-82; 20.237.399/0001-36, HJF7D43,
FRMEV00187092021, 606-82; 04.833.584/0002-18, KVS9168, FRMEV00142492020, 606-82;
10.745.349/0001-06, DBL3585, FRMEV00195992022, 606-82; 353.491.909-20, AOU6073,
FRMEV00142722021, 606-82; 057.704.077-43, MMK0153, FRMEV00162872020, 606-82;
087.043.697-00,
MSN6I68, FRMEV00173382020,
606-82; 010.198.247-00,
KWC7099,
FRMEV00145182021, 606-82; 080.896.059-82, AWQ7358, FRMEV00147762020, 606-82;
022.205.737-88,
LLN1H80, FRMEV00192332021,
606-82; 459.885.498-70,
ENL6334,
FRMEV00176012021,
606-82;
040.592.609-08, JJC2H72,
FRMEV00161962021,
606-82;
346.921.408-52, BWS5G14, FRMEV00173982021, 606-82; BWS5G14, FRMEV00179262021,
606-82; 009.154.817-90, LLK2742, FRMEV00186182021, 606-82; 942.935.897-91, KND2G65,
FRMEV00171482021, 606-82; 020.420.004-00, FBU3399, FRMEV00158112021, 606-82;
083.986.047-19, CLU1E65, FRMEV00141352020, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9236/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
671.510.866-87, GLH7443, FRMEV00044262020, 606-82; 08.685.255/0001-47,
PRN4697, FRMEV00047232022, 606-82; 019.434.177-17, LPP9170, FRMEV00044332022,
606-82; 
04.526.291/0001-07, 
MRY5464, 
FRMEV00046272019, 
606-82; 
MRY5464,
FRMEV00046082019, 606-82; 21.080.656/0001-31, LPD8F83, FRMEV00043652020, 606-82;
23.663.652/0001-01, 
BEK1026,
FRMEV00044682020, 
606-82;
06.251.560/0001-03,
NYW2J54, 
FRMEV00044352022, 
606-82; 
03.570.345/0001-79, 
KYM3f22,
FRMEV00043302020, 606-82; 12.351.253/0001-99, KVK2648, FRMEV00043002021, 606-82;
05.792.953/0001-53, LUY9B57, FRMEV00047252021, 606-82; 069.329.788-30, DJF6861,
FRMEV00043562021, 606-82; 624.235.097-15, LTU8J30, FRMEV00042262022, 606-82;
07.159.280/0001-24, LNR4218, FRMEV00047582021, 606-82; 401.212.087-53, LON6515,
FRMEV00045092019, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9239/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUCIANO 
DIAS 
TRANSPORTE, 
31.205.730/0001-52, 
CRGRN00017822022,
09/01/2022, 
R$
550,00; 
MORAES
TRANSPORTES 
EIRELI,
22.592.389/0001-44,
CRGRN00070652021, 27/11/2021, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9241/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, ASA SUL, BRASILIA, . Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 33 (trinta e três). BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
017.935.857-09, BWB2928, FRMEV00013802020,
606-82; 054.770.586-76,
OLO7H26, FRMEV00004962022, 606-82; 356.011.597-34, mpo8852, FRMEV00014852020,
606-82; 023.705.357-84, LME4953, FRMEV00000872019, 606-82; 10.312.737/0001-01,
KRO2964, FRMEV00010832020, 606-82; 107.045.247-59, MGO0B68, FRMEV00008082020,
606-82; 098.407.317-50, OCX8666, FRMEV00010002022, 606-82; 10.819.682/0001-12,
LMX6B09,
FRMEV00016482022, 
606-82;
12.912.464/0001-53,
QHD1365,
FRMEV00009052020, 606-82; 18.369.131/0001-06, FDB7817, FRMEV00009732020, 606-82;
00.220.713/0001-60,
PPX9411, 
FRMEV00016552020,
606-82;
12.103.225/0001-52,
KQP9388, FRMEV00006912020, 606-82; 030.819.149-81, QIW2916, FRMEV00006972020,
606-82; 005.975.789-23, MLN0344, FRMEV00014892020, 606-82; 22.406.628/0001-24,
OCZ1730, 
FRMEV00004672019, 
606-82; 
07.353.984/0001-33, 
ppe6039,
FRMEV00008992020, 606-82; 201.626.427-68, QRL2G03, FRMEV00009352020, 606-82;
125.721.357-10, KYM2901, FRMEV00002532020, 606-82; 124.731.657-26, JMS5I77,
FRMEV00012032021, 606-82; 01.230.247/0001-67, KWK4842, FRMEV00004502019, 606-
82; 
181.810.927-16, 
OOL3623, 
FRMEV00011372021, 
606-82; 
04.687.359/0001-30,
KAL9151, FRMEV00008692022, 606-82; 195.716.154-04, LSM0068, FRMEV00000832020,
606-82; 08.670.431/0001-77, KXL1177, FRMEV00006722020, 606-82; 705.937.101-00,
PRQ9627, FRMEV00004762022, 606-82; 510.734.800-97, OBK9I70, FRMEV00013252022,
606-82; 829.553.607-91, KPL4696, FRMEV00014242019, 606-82; 26.184.004/0001-60,
LQW9005, FRMEV00014352019, 606-82; 784.144.747-72, lmt9d69, FRMEV00002232019,
606-82; 926.915.017-87,
LSZ4656, FRMEV00000992019,
606-82; 10.405.731/0001-70,
LLA8e14, 
FRMEV00005092020,
606-82; 
32.410.729/0001-22,
EKH9D79,
FRMEV00016242023, 606-82; 15.577.066/0001-16, OBA5675, FRMEV00005752023, 606-
82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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