DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
do documento SEI nº 16535360. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global
da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 525,90 (quinhentos
e vinte cinco reais e noventa centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a
publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º
da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da
União. PROCESSO nº
50610.001627/2022-91. DATA
DA ASSINATURA:
15/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: POSTO 44 IJUI COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.892.399/0001-25. INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-207/2023. OBJETO: A área
objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285,
no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO
BORJA), subtrecho
ENTR RS-155
(IJUI) -
ENTR RS342(A)
(P/CRUZ ALTA),
SNV
285BRS0320, no km 458+400m, com extensão de 8 metros, por 4 metros de largura;
e no km 463+000m, com extensão de 4,2 metros, por 3,2 metros de largura ,
perfazendo uma área total de 45,44 m2 (quarenta e cinco metros e quarenta e quatro
centímetros
quadrados), no
município de
Ijuí/RS,
para fins
de implantação
de
publicidade do tipo painel energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado
de 20/12/2023, através do documento SEI nº 16535393. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA
pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01 (uma) parcela única, no valor
equivalente a R$ 7.998,44 (sete mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e
quatro centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do
extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da
Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no
Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001423/2021-70. DATA DA ASSINATURA:
15/01/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SISPRO S.A SERVIÇOS E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 87.252.045/0001-31. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-208/2023. OBJETO: A
área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO
JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO
(FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-386(A) (CANOAS), SNV 116BRS3230, no km 264+400m,
lado direito, com extensão de 20 metros, por 1,5metros de largura, perfazendo uma
área total de 30 m2 (trinta metros quadrados), no município de Canoas/RS, para fins
de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho
do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
28/12/2023, através do documento SEI nº 16591457. PREÇO: A permissão será sem
ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos
consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002282/2023-74. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2024.
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, SUSTENTABILIDADE E
COMPETITIVIDADE NO TURISMO
AVISO DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 905140/2020, firmado entre MINISTÉRIO DO
TURISMO e SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - TO, Processo Administrativo
72031.011794/2020-32. Objeto: Realização campanha promocional Descubra o Tocantins -
Motivo anulação: Anulação do convênio, tendo em vista a inexecução do objeto.
Responsável pelo ato de anulação: MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI - Secretário
Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e
Competitividade no Turismo
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo:
206483. Aditivo
de Contrato
Bacen/Demap
nº 50.652-1/2022.
Objeto:
prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Contratada: Engecons LTDA.
CNPJ: 18.600.476/0001-29. Publicação do contrato original: DOU de 1º.2.2023, seção 3,
pág. 148. Valor: R$162.770,00. Vigência: 1º.2.2024 a 1º.2.2025. Assinatura: 16.1.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PE: 185.457 - Aditivo de Contrato ADBHO n.º 50620/2021-5 - Objeto: prorrogação da
vigência. Contratada: S&M Serviços Ltda. Publicação do Contrato Original: DOU, de
10.11.21, seção 3, pág. 52. Valor estimado: R$ 940.419,60. Vigência: 24.1.2023 a 23.1.2024.
Data da assinatura: 17.01.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 233.612. Contrato nº 50.002/2024. Objeto: Contratação de empresa de
prestação de serviços de secretariado e apoio administrativo/operacional ao Banco
Central do Brasil em São Paulo. Contratada: G&E Serviços Terceirizados Ltda. CNPJ:
08.744.139/0001-51 
NE:
2024/00382 
e 
2024/00383,
de 
17.1.2024.
Valor: 
R$
5.534.568,00. Vigência: 22.1.2024 a 22.7.2026. Assinatura: 4.1.2024. Procedimento
licitatório realizado: Pregão Eletrônico ADSPA nº 163/2023.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
251076 - Stark Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 39.908.427). Assunto:
alteração do capital de R$23.178.827,00 para R$31.178.827,00 (AGE de 11.8.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 16.1.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe, Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.137, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/03/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 17 de janeiro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/03/2024
03/06/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/03/2024
02/12/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.138, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de janeiro de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029 e 1º/3/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/1/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 17/1/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 18/1/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 18/4/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 17/1/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;

                            

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