DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 200022
Nº Processo: 135000001465/2023. Objeto: Aquisição de utensílios de copa
(copos, talheres, xícaras, pratos e outros), mediante Sistema de Registro de Preços, para
atender às necessidades da Procuradoria da República em Sergipe.. Total de Itens Licitados:
15. Edital: 18/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30. Endereço: Rua José
Carvalho
Pinto,
Nº
280,
Jardins
-
Aracaju/SE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200022-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 18/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/02/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO
Coordenador de Administração
(SIASGnet - 17/01/2024) 200022-00001-2024NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: 2° TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 3/2019
PGEA nº 1.36.000.000115/2019-12. Contratante: União Federal, por intermédio da
Procuradoria da República no Tocantins, e a BM SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA, CNPJ N° 23.941.500/0001-23. Objeto: Reajuste do valor mensal do contrato n°
03/2019, referente à prestação de serviços de Manutenção Predial, na Sede da
Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-AGA), mediante aplicação do
IPCA/IBGE do período: 10/2022 a 09/2023. Data da assinatura: 16/01/2024. Assina:
Georgete Cardoso Pereira Maia, Secretária Estadual, pela Contratante.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 39/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
07267/2022-2. , publicada no D.O.U de 12/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, comissionamento e
manutenção de soluções audiovisuais destinadas à modernização dos sistemas multimídia
da Procuradoria-Geral do Trabalho, conforme as especificações e condições descritas no
edital e seus anexos. Novo Edital: 18/01/2024 das 10h00 às 17h59. Endereço: Saun Qd 5
Lote c Torre a Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 18/01/2024 às
10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/01/2024, às 14h00 no
site www.comprasnet.gov.br.
LAURIBERTO MAXIMO ALVES
Pregoeiro
(SIDEC - 17/01/2024) 200200-00001-2023NE000117
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: PGEA nº 20.02.0100.0001534/2023-68 - Contrato nº 01/2024. Objeto: contratação de
empresa especializada
na elaboração do
projeto executivo completo
e serviços
complementares para a reforma da Sede da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de
Niterói, subordinada à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 1ª Região, no Estado do Rio
de Janeiro, localizado à Rua Dr. Paulo César, n°63-A (3º, 4º e 5º andares). Icaraí. Niterói-RJ., em
regime de empreitada por preço global. Contratante: Ministério Público do Trabalho /
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, CNPJ nº 26.989.715/0032-09.
Contratada: PRIMUSTECH SISTEMAS DE SEGURANCA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA ,
CNPJ nº 26.504.245/0001-40. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 15/2023.
Fundamento legal: artigo 95, da Lei nº 14.133/2021. Elemento de Despesa: 449051. Nota de
Empenho nº 2023NE5050. Valor Global: R$ 58.948,74 (cinquenta e oito mil, novecentos e
quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Prazo de Vigência:10/01/2024 a
10/01/2025. Data da Assinatura: 10/01/2024. Signatários: Dr. Fábio Goulart Villela, Procurador-
Chefe, pela CONTRATANTE, e o Sr. Thiago Cavalcante Vasconcelos, Sócio, pela CONTRATADA.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 18º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019. Contratante: a União, pela PRT- 5ª
Região/BA. Contratada: AVI Consultoria e Serviços de Segurança Ltda, CNPJ 07.738.828/0001-
90. Processo: 20.02.0500.0002104/2023-18. Objeto: prorrogar, por 10 (dez) dias, de
29/10/2023 a 07/11/2023, os dois postos (um Posto 12x36 horas - Diurno e um Posto 12x36
horas - Noturno) provisoriamente adicionados à PTM de Juazeiro pelo 16º Termo Aditivo
(PGEA 20.02.0500.0001579/2023-31). Valor Aditivado: R$ 7.836,39. Novo Valor Global: R$
7.324.470,72. Assinam: pela Contratante, Maurício Ferreira Brito, Procurador-Chefe da PRT-
5ª Região, e pela Contratada, seu Sócio Gerente, João Ricardo de Oliveira, em 17/01/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO e o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO
CEARÁ. Objeto: sistematizar a cooperação técnica entre os partícipes, mediante a adoção
de procedimentos que visam conferir maior eficiência na fiscalização das relações de
emprego e das condições de saúde e segurança dos profissionais da área de Odontologia
em estabelecimentos odontológicos, bem como promover a troca de informações e a
realização de ações conjuntas no Estado do Ceará. PGEA 20.02.0700.0000979/2023-39.
Vigência: 01 (um) ano. Data e assinatura: 16/01/2024. Georgia Maria da Silveira Aragão,
Procuradora-Chefe, e Gladyo Gonçalves Vidal, Presidente.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
Convenentes: MPT, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e
FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO - FVE/UNIVERSIDADE VALE DO PARAÍBA - UNIVAP,
CNPJ: 60.191.244/0001-20. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 (três) anos. Data da assinatura:
16/01/2024. Assinam: Dr. Ronaldo José de Lira, Vice Procurador Chefe da PRT 15ª Região e
Eduardo Jorge de Brito Bastos - Presidente FVE, mais Milton Beltrame Júnior - Reitor - UNIVAP.
PGEA: 20.02.1500.0000220/2018-11.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1/2024-TCU/SEPROC, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
TC 027.372/2018-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
LAUREANO DA SILVA BARROS, CPF: 730.632.903-00, do Acórdão 4127/2023-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 30/5/2023,
proferido no processo TC 027.372/2018-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/1/2024: R$
115.175,81. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, das multas aplicadas por este
Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (arts. 57 e 58, inciso II, da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se
paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida
fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
“b”, 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 2/2024-TCU/SEPROC, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
TC 020.977/2020-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ERICA
DE SOUZA FALCAO, CPF: 007.437.294-71, representada pela Sra. Zilma de Vasconcelos
Barros, OAB: 8836/PB, do Acórdão 1733/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio
Anastasia, Sessão de 7/3/2023, proferido no processo TC 020.977/2020-4, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a recolher aos cofres do
Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 8/1/2024: R$ 357.272,63; em solidariedade com os
responsáveis Agemte - Assessoria de Grupo Especializada Multidisciplinar Em Tecnologia e
Extensão, CNPJ: 41.202.557/0001-92, e Patrícia Vanessa Santiago da Silva, CPF:
953.816.784-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
“b”, 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba “Carta de
Serviços” e, em seguida, no link “Emissão de GRU”.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone “Conecta-TCU” do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 3/2024-TCU/SEPROC, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 008.596/2022-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO PEDRO DE
ANDRADE CARNEIRO, (CPF: 123.217.084- 41 e CNPJ: 25.279.594/0001-42), para, no prazo
de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto
à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do
Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 8/1/2024: R$ 111.195,47; em solidariedade com os
responsáveis: Alexandre de Moraes Hissa, CPF: 034.199.574-67; Amanda Santos de Farias,
CPF: 049.076.924-12, e Suelandia Maria da Silva, CPF: 118.657.244-24.
O débito decorre de concessão irregular da operação de crédito 2-00238-
B700000901/001 e 002, de titularidade da empresária individual Amanda Santos de Farias
(CPF: 049.076.924-12)/A.S. de Farias Oliveira (CNPJ: 18.587.693/0001-26), mediante fraude
e utilização de documentação inidônea. Normas infringidas: - Agente externo: Constituição
Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); -
Empregado do Banco: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); 3102-Manual de Procedimento-Operações de Crédito,
Titulo 16 Exames de Documentos Fiscais, Capítulo 1 Orientações gerais; 1024 Manual
Básico-Desenvolvimento Humano, Título 15 - Disciplina, Capítulo 01 - Normas de
Conduta
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