DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.578/SIA, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.0012392024-28, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: GEOHOLM;
II - Indicador de localidade: 9PGH;
III - Indicativo de chamada da EPTA: GEOHOLM;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 14 de janeiro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.945/SIA, de 6 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Seção 1, página 52.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.579/SIA, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001238/2024-83, resolve:
Art. 1º
Inscrever o
Aeródromo privado
CIAD PA0187
no cadastro
de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.593, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.022958/2021-30, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 15 de janeiro
de de 2024, em favor da BIRUTA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 10.217.574/0001-
70, situado na Estrada BR 285, Est Linha 6 Leste, s/n - Aeroporto Municipal de Ijuí, Ijuí/RS
- CEP 98700-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.005723/2022-11, decide:I-Pela subsistência do Auto de Infração
nº 005490-9 (1583462), lavrado em face da NEWTON WANDERLEY SALOMÃO - ME, CNPJ
13.058.947/0001-03;II-Pela aplicação de PENALIDADE de MULTA pecuniária no valor de R$
132.867,08 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oito centavos) à
empresa NEWTON WANDERLEY SALOMÃO - ME, CNPJ 13.058.947/0001-03, av. Floriano
Peixoto s/nº entre a Travessa Vinte de Dezembro e a Travessa Teopompo Neri, no município
de Afua/PA, coordenadas -0.1560044, -50.3926676, por prática de infração tipificada no art.
12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciada pela exploração de
instalação portuária regulada pelo art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ,
de apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou
provenientes do transporte aquaviário, sem o Registro prévio na ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.019279/2022-11. Fiscalizado: S S BRELAZ, CNPJ nº 03.410.303/0001-70.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019279/2022-11,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 48 (SEI nº 1974656), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005985-4 (SEI nº 1884989),
decide: aplicar penalidade de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) à empresa S. S.
Brelaz - ME. CNPJ nº 03.410.303/0001-70, pelo cometimento da infração tipificada no no art.
20, inciso XXIV, da Resolução ANTAQ nº 912, de 23 de novembro de 2007.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.007003/2023-62. Fiscalizado: ESTEFANIO MARTINS DE SOUZA, CNPJ nº
08.764.341/0001-45.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007003/2023-
62, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 70 (SEI nº 2075748), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006152-2 (SEI nº
2011033), decide: aplicar penalidade de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) à
empresa ESTEFANIO MARTINS DE SOUZA. CNPJ nº 08.764.341/0001-45, pelo cometimento
da infração tipificada no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558/2009-ANT AQ .
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processo
nº
50300.004407/2023-02. Fiscalizado:
EDVALDO
TAVARES
DE
OLIVEIRA., CNPJ nº 13.561.485/0001-34. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do
Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Processo
Administrativo Sancionador
nº 50300.004407/2023-02, decide a)pela
aplicação da
penalidade de ADVERTÊNCIA (relativamente ao Fato Infracional 1) à empresa de navegação
EDVALDO TAVARES DE OLIVEIRA, CNPJ: 13.561.485/0001-34, pelo cometimento da infração
tipificada no art. 23, XIX da Resolução 1.274/2014-Antaq, por deixar de apresentar o balanço
patrimonial do ano fiscal 2022 e demais demonstrações contábeis, conforme solicitado no
Ofício 27 (SEI nº 1885882), do PAF/2023;b)pelo arquivamento do fato infracional n° 02 do
Auto de Infração 006050-0, sem aplicação de penalidade à empresa de navegação EDVALDO
TAVARES DE OLIVEIRA, CNPJ: 13.561.485/0001-34, eis que não restou caracterizada a
materialidade da infração tipificada no art. 23, inciso XXI da Resolução 1.2 7 4 / 0 9 - A N T AQ .
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2024
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez
horas, realizou-se, de forma digital, por meio eletrônico, em conformidade com a Instrução
Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, a Assembleia Geral Extraordinária da
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura 
Aeroportuária
-
Infraero,
CNPJ/MF
nº
00.352.294/0001-10, empresa pública federal, com inscrição no Registro Empresarial nº
53500000356, perante a Junta Comercial do Distrito Federal.
O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Leandro Monteiro de Souza
Miranda, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto
Social, convidou para compor a mesa o Sr. Daniel Brasiliense e Prado, representante da
União, detentora da totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 64, de 09 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de março de 2023, firmada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Rogério Jesus Alves de
Oliveira, representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o Superintendente de
Auditoria Interna em
exercício, Clovis de Assis
Geraldo Filho; e o
Assessor da
Superintendência Jurídica, Rafael da Anunciação, para servir como secretário.
A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia, a saber:
- Proposta de alteração do Estatuto Social.
Dando prosseguimento, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, e da Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais - SEST, a União aprovou a alteração estatutária nos termos abaixo:
.
Redação Anterior
Redação Aprovada
. Art. 25 - O Conselho de Administração é composto de
07 (sete) membros, a saber:
Art. 25 - O Conselho de Administração é composto de
07 (sete) membros, a saber:
. I - 4 (quatro) por indicação do Ministro de Estado da
Infraestrutura, dos quais 2 (dois) devem ser conselheiros
independentes;
I - 4 (quatro) por indicação do Ministro de Estado de
Portos e Aeroportos, dos quais 2 (dois) devem ser
conselheiros independentes;
. II - 1 (um) por indicação do Ministério da Economia;
II - 1 (um) por indicação do Ministro de Estado da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
. III - 1 (um) por indicação do Ministério da Defesa; e
III - 1 (um) por indicação do Ministro de Estado da
Defesa; e
. IV - 1 (um) por indicação dos empregados, nos moldes
da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010.
IV - 1 (um) por indicação dos empregados, nos moldes
da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
. Art. 40. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três)
membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
Art. 40. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três)
membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
. I - 2 (dois) indicados pelo Ministério da Infraestrutura;
e
I - 2 (dois) indicados pelo Ministro de Estado de Portos
e Aeroportos; e
. II - 1 (um) indicado pelo Ministério da Economia, como
representante do Tesouro Nacional, que deverá ser
servidor
público
com vínculo
permanente
com
a
administração pública;
II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda,
como representante do Tesouro Nacional, que deverá
ser servidor público com vínculo permanente com a
administração pública federal;
Sendo este o único assunto a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião,
lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e segue
devidamente assinada.
Ass.) Rafael da Anunciação - Secretário, Leandro Monteiro de Souza Miranda -
Presidente, Daniel Brasiliense e Prado - Representante da União e Rogério Jesus Alves de
Oliveira - Representante do Conselho Fiscal.
Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio.
LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA
Presidente
Junta Comercial do Distrito Federal
Registro nº 2485368 em 17/01/2024 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo
DFE2400007906-16/01/2024.
Autenticação:BD5D6A9035C6B514C362D0A7AD4D337965F48E85.
LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO
Secretária-Geral

                            

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