DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
rt. 15. Caberá ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, e,
nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, no
âmbito de sua competência, designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de
Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE,
nos casos em que não houver indicação em regimento interno, mediante solicitação do
titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades, nos termos do art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 16. A competência para autorizar a eliminação de documentos de
arquivo no âmbito das respectivas unidades e entidades do Ministério dos Povos
Indígenas e para a assinatura das Listas de Eliminação de Documentos de Arquivo
encaminhadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, fica
delegada às seguintes autoridades:
I - ao Secretário-Executivo do Ministério dos Povos Indígenas
II - aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, em seus
âmbitos de atuação;
III - ao Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, em seus
âmbitos de atuação; e
Art. 17. Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério dos Povos
Indígenas a editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta
Portaria, bem como a editar atos que visem padronizar as rotinas de trabalho criando
procedimentos de controle e execução dos serviços que envolvam o Ministério dos
Povos Indígenas.
Art. 18. O Ministro de Estado dos Povos Indígenas poderá avocar, a
qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos
ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever
decisões tomadas no exercício da competência delegada.
Art. 19. Fica revogada a Portaria MPI nº 73, de 09 de março de 2023.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 12, de 17 de janeiro de
2024, Seção 1, página 63, com incorreções no original.
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 855, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de
2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento
da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a jornada
de trabalho, o registro e o controle de frequência
dos seus servidores, nos termos do Decreto nº 1.590,
de 10 de agosto de 1995, do Decreto nº 1.867, de 17
de abril de 1996 e da Instrução Normativa nº 2, de
02
setembro 
de
2018,
do 
Ministério
do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº
1.867, de 17 de abril de 1996, e na Instrução Normativa nº 2, de 02 de setembro de 2018,
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo I da Portaria nº 1.060, de 17 de setembro de 2020)
.
U N I DA D E
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
. ........................................................................
........................................................................
.
Coordenação Regional do Rio Negro
7h30 às 17h30
. ........................................................................ .........................................................................
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
PORTARIA SRPC/MPS Nº 103, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza a divulgação da Versão 1.3 do Manual da
Certificação Profissional dos Dirigentes da Unidade
Gestora 
dos
RPPS, 
Membros
dos 
Conselhos
Deliberativo e Fiscal, dos Responsáveis pela Gestão
das Aplicações dos Recursos e Membros do Comitê
de
Investimento
dos 
Regimes
Próprios
de
Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III,
e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 76, II e
78, § 5º, incisos II, III, V, VI e § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022
e,
CONSIDERANDO as deliberações, ocorridas no dia 08 de dezembro de 2023,
por ocasião da 41ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação
do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes
Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA DTI/INSS Nº 111, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Estabelecer cronograma das unidades regionais e do
Distrito Federal que passarão a utilizar VPN interna
para acesso ao sistema legado SABI, e alteração de
data estabelecida na Portaria DTI/INSS N° 107, de 30
de novembro de 2023.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14
de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.308166/2023-00, resolve:
Art. 1º Definir o cronograma para o uso obrigatório de VPN nos acessos ao
Sistema SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade), conforme
coronograma a seguir:
. Regionais/UF
Data
. DF
15/01/2024
. SRSUL
17/01/2024
. SRSE II
22/01/2024
. SRSE III
24/01/2024
. S R N CO
29/01/2024
. SRNE
31/01/2024
. SRSE I
02/02/2024
Art. 2º Será obrigatório o uso de VPN, em âmbito nacional, a partir do dia 2 de
fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Esta medida aplica-se a todos os acessos aos sistemas SABI,
PRISMA e PLENUS, conforme especificados na PORTARIA DTI/INSS nº 96, de 16 de agosto
de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.059, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 (*)
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB),
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do
Acre) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a
operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que
prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de
2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até
o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de
habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando a Proposta SAIPS 171099 e a correspondente avaliação e
aprovação por meio do Parecer Técnico nº 809/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante
do NUP-SEI 25000.131513/2021-25, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB),
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado do
Acre, pertencentes à (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser
renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Acre, no montante
anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta e oito mil trezentos e quarenta e dois reais
e trinta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
- Pró-Gestão
RPPS e da Certificação
de dirigentes, de membros
de conselhos
administrativo e fiscal e de comitê de investimentos e do responsável pela gestão das
aplicações dos recursos dos RPPS, cujos membros foram designados pela Portaria MPS nº
1.110, de 13 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação da Versão 1.3 do Manual da Certificação
Profissional dos Dirigentes da Unidade Gestora dos RPPS, Membros dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal, dos Responsáveis pela Gestão das Aplicações dos Recursos e
Membros do Comitê de Investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo conteúdo será publicado
no endereço eletrônico da Secretaria de Regime Próprio e Complementar na rede
mundial de computadores - Internet, e terá vigência a partir do dia 1º de fevereiro de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
TITO CALVO JACHELLI

                            

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