DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. AC MANOEL
U R BA N O
120034
USB
171099
9698000
ES T A D U A L
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS.
178.342,32
(*)Republicada, por ter saído no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2024, Seção 1, página 150, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência
Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 198,
§ 9º da Constituição Federal , assim como o disposto na Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados
objeto desta Portaria:
I - a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;
II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês
a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;
III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no
SCNES do mês de outubro de 2023 multiplicado por 13;
IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterada a planilha de pagamento mensal dos valores dos municípios; e
V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF na competência indicada.
Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a
1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, mais a parcela extra adicional incluída no mês de novembro.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar
em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.305.5123.OOUB - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 160, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 93.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
.
UF
IBGE
Município
Incentivo (R$)
AFC (R$)
.
AC
120005
Assis Brasil
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AC
120010
Brasiléia
R$ 14.684,80
R$ 279.011,20
.
AC
120013
Bujari
R$ 1.835,60
R$ 34.876,40
.
AC
120020
Cruzeiro do Sul
R$ 231.285,60
R$ 4.394.426,40
.
AC
120025
Epitaciolândia
R$ 11.013,60
R$ 209.258,40
.
AC
120032
Jordão
R$ 3.671,20
R$ 69.752,80
.
AC
120033
Mâncio Lima
R$ 53.232,40
R$ 1.011.415,60
.
AC
120034
Manoel Urbano
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AC
120035
Marechal Thaumaturgo
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AC
120039
Porto Walter
R$ 12.849,20
R$ 244.134,80
.
AC
120040
Rio Branco
R$ 290.024,80
R$ 5.510.471,20
.
AC
120042
Rodrigues Alves
R$ 42.218,80
R$ 802.157,20
.
AC
120045
Senador Guiomard
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AC
120060
Tarauacá
R$ 18.356,00
R$ 348.764,00
.
AC
120070
Xapuri
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00
.
Total
714.048,40
13.566.919,60
ANEXO II
.
UF
IBGE
Município
Incentivo (R$)
AFC (R$)
.
AL
270010
Água Branca
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00
.
AL
270020
Anadia
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00
.
AL
270030
Arapiraca
R$ 222.107,60
R$ 4.220.044,40
.
AL
270040
At a l a i a
R$ 20.191,60
R$ 383.640,40
.
AL
270050
Barra de Santo Antônio
R$ 12.849,20
R$ 244.134,80
.
AL
270060
Barra de São Miguel
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270070
Batalha
R$ 11.013,60
R$ 209.258,40
.
AL
270080
Belém
R$ 3.671,20
R$ 69.752,80
.
AL
270090
Belo Monte
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AL
270100
Boca da Mata
R$ 18.356,00
R$ 348.764,00
.
AL
270110
Branquinha
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270120
Cacimbinhas
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270130
Cajueiro
R$ 14.684,80
R$ 279.011,20
.
AL
270135
Campestre
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AL
270140
Campo Alegre
R$ 18.356,00
R$ 348.764,00
.
AL
270150
Campo Grande
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AL
270160
Canapi
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270170
Capela
R$ 12.849,20
R$ 244.134,80
.
AL
270180
Carneiros
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AL
270190
Chã Preta
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AL
270200
Coité do Nóia
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270210
Colônia Leopoldina
R$ 12.849,20
R$ 244.134,80
.
AL
270220
Coqueiro Seco
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AL
270230
Coruripe
R$ 40.383,20
R$ 767.280,80
.
AL
270235
Craíbas
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00
.
AL
270240
Delmiro Gouveia
R$ 38.547,60
R$ 732.404,40
.
AL
270250
Dois Riachos
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270255
Estrela de Alagoas
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270260
Feira Grande
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00
.
AL
270270
Feliz Deserto
R$ 5.506,80
R$ 104.629,20
.
AL
270280
Flexeiras
R$ 7.342,40
R$ 139.505,60
.
AL
270290
Girau do Ponciano
R$ 11.013,60
R$ 209.258,40
.
AL
270300
Ibateguara
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00
.
AL
270310
Igaci
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00
.
AL
270320
Igreja Nova
R$ 9.178,00
R$ 174.382,00

                            

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