DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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93
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 49.997.548,12
(quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de São Luís no Estado do Maranhão da seguinte forma:
I - R$ 1.501.850,82 (um milhão, quinhentos e um mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) destinado ao custeio do Programa Saúde Já Ambulatório de
Especialidades Médicas, CNES 0750379 localizado no Município de São Luís no Estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria; e
II - R$ 48.495.697,30 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta centavos) destinados ao custeio das ações e serviços
de média e alta complexidade do Município de São Luís no Estado do Maranhão, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no at. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Luís, IBGE 211130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. MA
211130
SAO LUIS
PROGRAMA SAUDE JA AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
0750379
MUNICIPAL
1.501.850,82
.
GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO LUIS/MA
48.495.697,30
.
T OT A L
49.997.548,12
PORTARIA GM/MS Nº 3.063, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Paraíba e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 9/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.208282/2018-50, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Paraíba e Municípios, pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piancó, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. PB
I G A R AC Y
250260
USB
175651
6774857
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
137.186,40
.
SERRA
GRANDE
251570
USB
193503
6967159
137.186,40
.
T OT A L
274.372,80
PORTARIA GM/MS, Nº 3.064, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Ceres (Vale do São Patrício) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de
Goiás e Município de Jaraguá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; e
Considerando a Proposta SAIPS 162961 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 13/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante
do NUP-SEI 25000.015967/2019-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de
Goiás e Município de Jaraguá, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ceres (Vale do São Patrício), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Jaraguá, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e
oitocentos e trinta e quatro reais) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.065, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 229, de 4 de dezembro de 2023,
seção 1, página 129.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL
R$)
. GO JA R AG U Á
521180
USB
162961
7238355
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
.
USA
7529856
151.647,60
. T OT A L
288.834,00

                            

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