DOU 18/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 13, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO-RE Nº 3.882, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União n° 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 01 Pág. 153 e 154.
Onde se lê:
iZabel cristina pinheiro cerqueira / 10.510.059/0001-83
25351.649411/2023-43 / 8278944
TRANSPORTAR: CORRELATOS
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR /
1049837231
Leia-se:
IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA / 10.510.059/0001-83
25351.649411/2023-43 / 8278944
TRANSPORTAR: CORRELATOS
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR /
1049837231
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO-RE Nº 4.011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no
Diário Oficial da União n° 201, de 23 de outubro de 2023, Seção 01 Pág. 134.
Onde se lê:
SCIENCE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.221.610/0001-56
25351.670789/2023-14 / 8279511
DISTRIBUIR: CORRELATOS
856
- AFE
-
CONCESSÃO
- PRODUTOS
PARA
SAÚDE
- DISTRIBUIR
/
1084251230
25351.670787/2023-17 / 4062480
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE
- DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1084249235
Leia-se:
SCIENCE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.221.610/0001-56
25351.670789/2023-14 / 8279511
ARMAZENAR: CORRELATOS
DISTRIBUIR: CORRELATOS
EXPEDIR: CORRELATOS
856
- AFE
-
CONCESSÃO
- PRODUTOS
PARA
SAÚDE
- DISTRIBUIR
/
1084251230
25351.670787/2023-17 / 4062480
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE
- DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1084249235
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2024-CGRS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SUBSTITUTA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTE nº 3472/23 e na Lei nº
9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica nº 875 (Sei 1069417), resolve: NÃO CONHECER os recursos administrativos interpostos abaixo relacionados, com respaldo no art. 63, inciso
I, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
. Processo Recorrido
Denominação da Entidade
Data da Publicação no
DOU
Data
do
Protocolo
de
Recurso
Protocolo de Recurso
. 46202.014125/2016-17
Sindicato
dos
Trabalhadores
nas
Indústrias
de
Panificação,
Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Manaus, Itacoatira,
Rio Petro da Eva, Presidente Figueirdo, Iranduba, Manacapurá, Novo
Airão, Autazes, Manaquiri, Itapiranga e Parintins.
15/10/2020
30/10/2023
19964.106190/2023-11
. 46301.002292/2016-05
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Revendedoras de
Combustíveis e Derivados de Petróleo, Serviços de Lavagens de
Veículos e Estacionamentos Rotativos de Chapecó e Região Oeste,
Meio Oeste e Planalto Norte de Santa Catarina/SC - SITERCOMOC
18/01/2021
04/02/2021
19964.101749/2021-46
. 46217.008320/2015-68
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Campo Redondo/RN
16/03/2021
05/04/2021
19964.104728/2021-82
. 46268.000190/2016-09
ATEM
-
Sindicato
dos
Professores,
Diretores
de
Escola,
Coordenadores Pedagógicos, Supervisores de Ensino, Inspetores de
Aluno, Secretários de Escola, Serventes e Agentes Administrativos da
Rede Municipal de Ensino de São José do Rio Preto
26/04/2021
14/05/2021
19964.106782/2021-62
. 19964.102598/2021-43
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICIPIO DE QUIXABEIRA-BA
17/05/2021
22/06/2021
19964.108651/2021-10
. 46202.002317/2018-42
SINDECOMPRESTS - Sindicato dos Empregados em Condomínios e
Empresas Prestadoras de Serviços de Manaus
13/09/2019
06/04/2022
19964.104226/2022-32
. 19964.104685/2022-16
SINDEFESAGO - Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária do
Estado de Goias
20/07/2022
02/09/2022
19964.113819/2022-90
. 46218.000541/2017-40
Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação das Instituições
Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura
de Porto Alegre, Canoas, Osório, Tramandaí, Imbé, Rolante, Eldorado
do Sul, Guaíba, Viamão e Alvorada
06/05/2021
25/01/2023
19964.101455/2023-86
. 19964.121161/2022-90
SINDAPE - SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DO ESTADO
P E R N A M B U CO
22/12/2022
25/01/2023
19964.101454/2023-31
. 19964.103689/2022-87
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria de Carnes e Derivados de
Campo Grande - MS.
26/04/2022
25/01/2023
19964.101488/2023-26
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Diretor do Departamento de Relações do Trabalho
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 49, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009658/2024-08, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em
regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de
desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em
processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Substituto
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. ELEANDRO DOS SANTOS LTDA
008522
51.994.730/0001-96
. IMPACTO EXPRESSO TURISMO LTDA - ME
317404
14.264.424/0001-78
. JOSE HELENO A. IZABEL TUR LTDA
313049
26.437.554/0001-44
. MULTI VIAS LOCACOES E VIAGENS LTDA
004558
03.872.115/0001-64
. WIB TURISMO E BORRACHARIA LTDA
008523
28.793.464/0001-11
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