DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais
interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 2, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2.Caso o sítio oficial esteja indisponível
para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo aceitas as
que estejam fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a
Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar ou não sua decisão conforme Tabela
2. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor-
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo
novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente
em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10:
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o
resultado final do processo de seleção, após homologação pela Secretária da Proteção Social – no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área especí-
fica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27, §6º,
da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que
atendidas as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção
e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 7. DA FASE DE
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
PERÍODO 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 08/04 a 23/04/2024 02 Apresentação do plano de trabalho 08/04 a
23/04/2024 03 Vistoria de funcionamento 24/04 a 31/05/2024 04 Elaboração do instrumento 24/04 a 31/05/2024 05 Vinculação orçamentária e financeira
24/04 a 31/05/2024 06 Emissão do parecer jurídico 24/04 a 31/05/2024 07 Formalização do instrumento 24/04 a 31/05/2024 08 Publicidade do instrumento
24/04 a 31/05/2024 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a
ser realizado pela CICAP, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e
cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar de sua convocação demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3. deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC
deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e
social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b)
ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; c.3) instalações
e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional
para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros
gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência
de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de
reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar
se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja
regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada; c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da adminis-
tração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder
os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto
se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição,
ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções,
pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inido-
neidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; f) tenha tido contas
de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos; g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho
de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de impro-
bidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; h) tenha sido doadora, no último
pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrô-
nico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 33.605/2020. 7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC
deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração: a) cópia
do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) cópia da Ata de Eleição e
Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; c) procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante
legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no
sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e)
Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; f) comprovante de Abertura da Conta
da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de
extrato “zerado”; g) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (ano) ano
de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: g.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; g.2) relatórios de atividades com comprovação das
ações desenvolvidas; g.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; g.4)currículos
profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; g.5) declarações de experiência prévia
e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos
públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês
de políticas públicas; ou g.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; h) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme
última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; i) cópia de documento que comprove
que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; j) declaração do representante legal da OSC com infor-
mação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais
deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE
CADASTRAL; k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão
de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; l) declaração de cumpri-
mento da Lei Estadual nº 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO VIII. 7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos
para celebração. 7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 7.2.10. Nos termos do §1º do
art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente
mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 7.2.11. Caso a OSC convidada
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos, podendo o procedimento ser
repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa
serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, na sede da SPS.
7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho 7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho, contendo ainda a respectiva memória de
cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes do ANEXO IV – PLANO DE TRABALHO. 7.3.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada
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