DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo adminis-
trativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social
– SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter
seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar
o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias)
dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica (cicap.protecao@sps.ce.gov.br) ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Seleção,
cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às
impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma
que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da
isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os
princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou
em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a
eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a
descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou apli-
cação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data
da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibi-
lidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção
de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do
presente Edital, dele sendo parte integrante: a) Anexo I – declaração de ciência e concordância; b) Anexo II – matriz de avaliação; c) Anexo III – Referências
e Parâmetros para a Proposta; d) Anexo IV – Plano de Trabalho; e) Anexo V – Relação Nominal de Dirigentes da OSC; f)Anexo VI – Declaração de Ausência
de Impedimentos de Regularidade Cadastral; g)Anexo VII – Declaração de Capacidade Instalada; h)Anexo VIII – Declaração de Cumprimento da Lei Esta-
dual nº 17.207/2020; i) Anexo IX – Minuta do Termo de Colaboração. Fortaleza-CE,11 de Dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Exe-
cutivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a
[identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 015/2023
e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção e celebração. Local – UF, ____ de ______________ de 2024. _______________________________________________________
___ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO EDITAL Nº 015/2023 OSC PROPONENTE: PROCESSO
Nº: DATA DE ABERTURA DO PROCESSO: LOTE: ANÁLISE DOS ITENS 4.2 e 6.4.1.1 – EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO MEMBRO DA
CICAP: CPF Nº: QUESITO CONCLUSÃO a) A OSC apresentou a Certidão de Regularidade e Adimplência comprovando que está cadastrada no Sistema
e-Parcerias? (Item 4.2, “a”) ( ) SIM ( ) NÃO b) A OSC apresentou Declaração conforme modelo constante no ANEXO I – Declaração de Ciência e Concor-
dância? (Item 4.2, “b”) ( ) SIM ( ) NÃO c) A OSC apresentou a proposta contendo o detalhamento das despesas através de memória de cálculo? (Item 6.4.1.1,
“c”) ( ) SIM ( ) NÃO d) A proposta está assinada pelo representante legal da OSC? (item 6.4.2.3) ( ) SIM ( ) NÃO e) A OSC apresentou a Ata de eleição e
posse do quadro dirigente atual? (Item 6.4.1.1, “e”) ( ) SIM ( ) NÃO f) A OSC apresentou comprovante de inscrição do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2023. (Item 6.4.1.1, “f”) (quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO g)
A OSC apresentou a declaração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, ou outra autoridade competente, acerca da inserção da entidade no
Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS. (Item 6.4.1.1, “g”)(quando se aplicar) ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO
DESCLASSIFICADA SEM ANÁLISE DA PROPOSTA ( ) SIM ( ) NÃO DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: Membro da CICAP (Portaria 414/2023,
publicada no D.O.E dia 09/11/2023) ANÁLISE TÉCNICA MEMBRO DA COMISSÃO: CPF Nº: ITEM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO
MÁXIMA POR CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DO CRITÉRIO DO ITEM (A) DA PROPOSTA: Infor-
mações sobre a adequação da proposta (ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados e o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações). OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. A proposta
apresenta os quesitos “o que?”, “quando?” e “onde?”, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução? 1,5 6,0 A proposta apre-
senta o cronograma das ações a serem executadas em coerência com o atendimento à demanda. 1,0 As metas a serem atingidas estão elencadas de forma
clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final). 1,0 A proposta apresenta Resultados a serem alcan-
çados 1,0 A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para
a aferição dos gastos, nos termos do item 6.4.1.1, “c”. 0,5 A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos
indiretos. 0,5 A proposta apresenta valor global. 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e
diretrizes da política pública de que trata o item 2 do Edital. OBS: A atribuição de nota “zero” neste item implica em eliminação da proposta. A proposta
apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à política pública de que trata o item 2 do Edital. 1,5 1,5 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre esta e a atividade proposta. OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica
em eliminação da proposta. A proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes. 1,0 2,5 A proposta apresenta embasamento teórico com as
devidas referências. 1,5 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de portfólio, experiência na execução de atividades
ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. OBS: A
atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em eliminação da proposta. Comprovar parcerias e experiências firmadas em
cumprimento ao item 7.2.6 “h” para execução do mesmo objeto ou de natureza semelhante, sendo aceitos instrumentos celebrados nos últimos 5 (cinco)
anos. (Cada instrumento será equivalente a 0,25 ponto) 1,5 2,0 Comprovar atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas,
cartazes, publicações e/ou certificados de participações em eventos, dentre outros. (Cada comprovação será equivalente a 0,25 ponto) 0,5 (E) ORGANIZAÇÃO
DA PROPOSTA: Atender aos critérios estabelecidos no item 6.4.2.3. OBS: A atribuição de nota “zero” em qualquer um dos critérios deste item implica em
eliminação da proposta. A proposta atendeu integralmente o item 6.4.2.3. 0,50 0,50 (F) MONITORAMENTO DA OSC: No caso da OSC já ter firmado
Termo de Colaboração e/ou Fomento com a SPS nos últimos 5 (cinco) anos, será feita a análise do instrumento. Se houve rescisão do instrumento por razão
não consensual. Pontuação negativa de 10% (dez por cento) da totalidade dos pontos. PONTUAÇÃO POSITIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA
PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA 12,50 ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA/
PARECER: DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA: Membro da CICAP (Portaria 414/2023, publicada no D.O.E dia 09/11/2023) ANEXO III - REFERÊN-
CIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA MODALIDADE DE ATENDIMENTO CONTEMPLADA NESTE EDITAL: 1)Acompanhamento e
monitoramento das ações finalísticas continuadas, na operacionalização do Cartão Mais Infância – CMIC, no Estado do Ceará– Lote 01. 2)Acompanhamento,
assessoramento e monitoramento da execução de ações continuadas, na gestão e operacionalização de Programas Estaduais e Federais executados no Estado
do Ceará, no âmbito da Proteção Social Básica – PSB – Lote 02. LOTE 01 ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES FINALÍSTICAS
CONTINUADAS, NA OPERACIONALIZAÇÃO DO CARTÃO MAIS INFÂNCIA – CMIC, NO ESTADO DO CEARÁ 1. DA ESPECIFICAÇÃO DA
AÇÃO Apoio técnico aos municípios, na execução das ações finalísticas continuadas de acompanhamento às famílias beneficiadas com o Cartão Mais
Infância Ceará, implantado pelo Governo do Estado do Ceará/SPS e capacitação das equipes estadual e municipais responsáveis pela operacionalização. 2.
DO PÚBLICO ALVO 2.1. Famílias beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará; 2.2. Trabalhadores do SUAS das equipes estadual e municipais;
2.3.Agentes Sociais Mais Infância que atuam nos municípios, junto às famílias do Cartão Mais Infância Ceará. 3. DA PROPOSTA 3.1. A OSC deverá elaborar
uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar a modalidade e o LOTE onde pretende atuar, a meta de atendimento e o
valor previsto. 3.2. A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando a realidade social do território (área de abran-
gência, ou seja, município, localidade e/ou bairro onde o projeto vai ser desenvolvido), apresentando dados e indicadores sociais atualizados, incluindo análise
das vulnerabilidades sociais, a partir de dados e informações de fonte oficial. 3.3.Neste lote a proposta terá como objetivos: 3.3.1.Promover o protagonismo,
empoderamento das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários para superação das vulnerabilidades; 3.3.2.Monitorar, assessorar e
qualificar as equipes estadual, municipal e os Agentes Sociais Mais Infância, na execução do Cartão Mais Infância, contribuindo para seus resultados e uma
maior capacidade técnica; 3.3.3.Apoiar a gestão municipal para favorecer o acesso das famílias beneficiadas pelo Cartão Mais Infância, nos programas e
projetos desenvolvidos pelas Políticas Públicas de Educação, Assistência Social, Saúde, Habitação, etc; 3.3.4.Fortalecer o sistema de proteção social das
famílias; 3.3.5.Realizar capacitações (cursos, oficinas, seminários, encontros coletivos, dentre outros) para as equipes estaduais e municipais que desenvolvem
o acompanhamento familiar e para as famílias beneficiadas; 3.4.As capacitações (seminários/cursos, encontros coletivos, assessoria técnica, dentre outros)
deverão ser realizados respeitando as medidas de acessibilidade para Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida e Idosos (conforme legislação) e,
atender às seguintes diretrizes metodológicas: a)Integração de teoria e prática, propiciando o enriquecimento da atuação dos profissionais com vista a assegurar
a execução, monitoramento das ações e ampliação das competências e capacidade protetiva das famílias; b)O conteúdo programático para trabalhadores do
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