DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MEMÓRIA DE CÁLCULO PESSOAL ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA 
ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de 
identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE 
CADASTRAL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., 
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que 
não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados: “Art. 16. A condição 
de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos 
de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão 
ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil 
está condicionada ao atendimento das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de 
órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a 
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as 
contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com 
efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, 
determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato 
com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com 
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos 
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente 
ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo 
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos esta-
belecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.” Local-UF, ____ de ______________ de 2024. (Nome e Cargo do Repre-
sentante Legal da OSC) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., 
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., 
DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as 
instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de 
______________ de 2024. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL 
Nº 17.207/2020 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)..................................
.., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, 
que a OSC não incorreu em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias 
no Estado do Ceará. Local-UF, ____ de ______________ de 2024. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX – MINUTA DO TERMO 
DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2024 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, 
XXXXXX-XX, doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº 
XXXXX, CPF nº XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o exercício de 2024), do Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através do Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por 
força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX 
(XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) clas-
sificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida 
da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em XX de 
XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso 
na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, 
ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial de valores previstos no 
cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do 
Termo de Colaboração, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete 
à Administração Pública: a) proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho apro-
vado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da 
sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se de que a organização da sociedade civil 
está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual; d) transferir 
ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinui-
dade dos serviços; e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumpri-
mento de todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, designados pela Secretaria; f) fixar e dar 
ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução 
dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; g) constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo 
monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal 
n° 13.019/2014; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas pela organização da sociedade civil; i) permitir livre acesso dos 
agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução 
do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas 
no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; c) sob a orien-
tação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento; d) comprovar à Administração Pública a 
situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei; e) manter-se adimplente durante toda a execução 
do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de 
trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros; f) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de compu-
tadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações 
de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, 
bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados 
da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio do Relatório Final de Execução do Objeto; g.2) Relatório Final de Execução do 
Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro 
dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, não impli-
cando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido 
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; j) estabelecer os procedimentos através dos 
quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria. j.1)Para fins de comprovação da realização do procedimento de 
aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. k) realizar 
as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, 
da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente 

                            

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