DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº23/2024 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Finan-
ceiro, Sr. Luis Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado
em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto
no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na alínea “b” da subcláusula 8.1.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº
20221566, aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ 547,01 (quinhentos e quarenta e sete reais e um centavo) à empresa BRAMED COMÉRCIO
HOSPITALAR DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.345.933/0001-30, estabelecida na Rua Mário Passos Costa, no 378, Bairro: Campo
Grande, CEP 29.146-040, Cariacica - ES, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.006156/2023-57, quanto ao fornecimento do
material hospitalar especificado na Nota de Empenho 2023NE004279, emitida em 04 de abril de 2023, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 202218524,
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº26/2024 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan-
ceiro, Sr. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art.
87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.675.713/0001-79, estabelecida na Rua Júlio César, nº 1013, Bairro:
Jardim América, CEP 60.410-505, Fortaleza-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.000275/2023-04, quanto ao fornecimento
do medicamento especificado na Nota de Empenho 2022NE029392, emitida em 07 de dezembro de 2022, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2022/01828,
decorrente do Pregão Eletrônico nº 20212438, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº27/2024 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida à Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro,
Sr. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87,
inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa UNIÃO SUL COMERCIAL DE
ARTIGOS DA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.567/0001-20, estabelecida na Avenida Juca Batista, nº 1231, Sala 202, Bairro: Cavalhada,
CEP: 91.770-001, Porto Alegre – RS, em decorrência da inadimplência apurada no Processos NUP 24001.004269/2023-18, quanto ao fornecimento do
material hospitalar, especificado nas Notas de Empenho 2023NE001859 e 2023NE002376, oriundas da Ata de Registro de Preço nº 2022/10567, decorrente
do Pregão Eletrônico nº 20220983, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº045/2024 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan-
ceiro, Sr. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art.
87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa BLAU FARMACÊUTICA,
inscrita no CNPJ sob o nº 58.430.828/0001-60, estabelecida na Rodovia Raposo Tavares, n 2833, KM 30.5 EDIF 100/110 , Bairro: Jardim do Rio Cotia,
CEP: 06.705-030, Cotia - SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 24001.000133/2023-39, quanto ao fornecimento do medicamento
especificado na Nota de Empenho nº 2022NE025842, emitida em 08 de novembro de 2022, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2022/09867, decorrente
do Pregão Eletrônico nº 20220979, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza(CE), 11 de janeiro de 2024.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº059/2024.
ALTERA A PORTARIA Nº1566/2023 QUE INSTITUIU O NÚCLEO ESTADUAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE
- NESP NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III da Constituição
Estadual, art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 82, inciso XIV da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, o art. 50, inciso XIV, da Lei
16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso XVI
da Lei nº 8.080/90, que estabelece como competência e atribuições comuns dos entes federados, a elaboração de normas técnicas científicas d e promoção,
proteção e recuperação da saúde. CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que compete à direção estadual
do SUS estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações de serviços de saúde; CONSIDERANDO a prioridade da segurança
do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados Membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Resolução aprovada durante a 57ª
Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema Segurança do Paciente. CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529, de 01 de
abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), cujo objetivo geral é contribuir para a qualificação do cuidado em saúde
em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. CONSIDERANDO a Portaria nº 1566/2023, que instituiu o Núcleo Estadual de Segurança do
Paciente - NESP no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e dá outras providências, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de novembro
de 2023. CONSIDERANDO a instrução do processo NUP nº 24001.001630/2024-35, que solicita alteração da Portaria nº 1566/2023 que instituiu o Núcleo
Estadual de Segurança do Paciente - NESP no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e dá outras providências CONSIDERANDO a economia
processual e o formalismo moderado; RESOLVE:
Art 1º Alterar a Portaria nº 1566/2023 que instituiu o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente no âmbito da Coordenadoria de Vigilância Sanitária
vinculada à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Art 2º O Núcleo Estadual de Segurança do Paciente (NPS) terá caráter executivo e consultivo.
Art. 3º Compete aos membros do Núcleo Estadual de Segurança do Paciente (NSP):
I- monitorar a constituição e implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) instituídos nos serviços de saúde do Ceará;
II - incentivar a adoção dos princípios e diretrizes por parte dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), segundo a RDC nº 36/2013 MS/ANVISA;
III - analisar, monitorar e garantir as ações voltadas à segurança do paciente de competência do Núcleo de Segurança do Paciente nos serviços de
saúde do Ceará embasadas por um Plano de Segurança do Paciente implementado;
IV - apoiar a disponibilização de recursos humanos, financeiros, equipamentos, insumos e materiais por parte da direção do serviço de saúde para o
funcionamento sistemático e contínuo do NSP;
V - estimular, gerenciar e investigar as notificações de Eventos Adversos e Queixas Técnicas no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária
- NOTIVISA;
VI - estimular, gerenciar e investigar as notificações de Eventos Adversos relacionados à medicamentos e vacinas no VigiMed;
VII - incentivar o preenchimento anual do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em hospitais com leitos de UTI
e do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de de Segurança do Paciente em serviços de diálise;
VIII - incentivar a participação de hospitais na Avaliação da Cultura de Segurança do Paciente através do sistema eletrônico “E-Questionário de
Cultura de Segurança Hospitalar”;
IX - disseminar e orientar sobre notas técnicas, relatórios, webinares, cursos, manuais, alertas, planos e programas nacionais sobre o tema Segurança
do Paciente para profissionais, serviços de saúde e outras instituições;
X - fomentar e subsidiar a promoção de educação continuada sobre o tema Segurança do Paciente através de capacitações produção de material
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