DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS
– CPSMR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no
Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Jaguaretama (Lei nº 765, de 12 de agosto de 2009),
bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de
dezembro de 2024; VALOR: R$ 82.735,81 (Oitenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) dividido em 12 (doze) parcelas de R$
6.894,65 (Seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), devendo o valor ser depositado na Conta-Corrente do CONTRATADO, no
primeiro dia útil de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Glairton Rabelo Cunha e Francisco Glairton Rabelo Cunha.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATEÚS; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS –
CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo
Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 068/2009, de 02/12/2009) e respectivo
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 274.596,38 (duzentos
e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira
Machado e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORANGA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo
Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento
do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcio-
namento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei nº 01 de 21 de março de
2012) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal
nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes
à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL:
R$ 43.369,62 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS:
Carlos Antonio Rodrigues Pereira e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o
definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús
Sílvio Geraldo Figueiredo Frota , Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no
fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais ativi-
dades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 262/09,
de 18/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR
GLOBAL: R$ 86.358,21 (noventa um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS:
José Valdi Coutinho e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: Município de Pacoti; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO:
Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, asse-
gurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela
transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Espe-
cializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1.426/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia a partir de 02 de janeiro de 2024, com
término em 31 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 76.927,68 (setenta e seis mil e novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos); DATA DA
ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Marcos Venicios Norjosa Gonzaga e Thiago Campelo Nogueira;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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