DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS –
CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo
Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 687/2009, de 16/09/2009) e respectivo
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06
de abril de 2005, e art. 13 e usque do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 132.276.44 (cento
e trinta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Souto
De Vasconcelos Júnior e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús, Unidade integrante da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 249/10, de 24/05/2010) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e usque do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA:
inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 41.608,24 (quarenta e um mil, seiscentos e oito reais e
vinte e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Amaro Pereira Oliveira e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Centro de Especialidades Odontológicas Sílvio Geraldo Figueiredo Frota
– CEO-R/Crateús, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especia-
lizada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 202, de 02 de fevereiro de 2010 e do Estatuto
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 202, de 08 de fevereiro de
2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, no Contrato
Programa firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 39.886,39 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Alexandre Felix Dutra e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio
Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 283/2009, de
29/12/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal
nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes
à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$
61.644,89 (sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS:
Francisco Salomão De Araújo Sousa e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo
Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de
Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 590/2010, de 22/04/2010) e respectivo Estatuto
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca
de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 99.015,02 (noventa e nove
mil, quinze reais e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto e Flavio Carvalho Soares.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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