DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – 
CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo 
Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa 
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 687/2009, de 16/09/2009) e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 
de abril de 2005, e art. 13 e usque do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 132.276.44 (cento 
e trinta e dois mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Souto 
De Vasconcelos Júnior e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS 
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús, Unidade integrante da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 249/10, de 24/05/2010) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e usque do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 41.608,24 (quarenta e um mil, seiscentos e oito reais e 
vinte e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Amaro Pereira Oliveira e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARENDÁ; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS 
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Centro de Especialidades Odontológicas Sílvio Geraldo Figueiredo Frota 
– CEO-R/Crateús, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especia-
lizada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 202, de 02 de fevereiro de 2010 e do Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 202, de 08 de fevereiro de 
2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, no Contrato 
Programa firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de 
sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 39.886,39 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Alexandre Felix Dutra e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio 
Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no forta-
lecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades 
de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 283/2009, de 
29/12/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal 
nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 
61.644,89 (sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: 
Francisco Salomão De Araújo Sousa e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº01/2024
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS 
– CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo 
Frota, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de 
Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE (Lei n°. 590/2010, de 22/04/2010) e respectivo Estatuto 
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril 
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 99.015,02 (noventa e nove 
mil, quinze reais e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto e Flavio Carvalho Soares.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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