DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/ CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS
- CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obriga-
ções financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no
Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para
o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado
do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como
ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 249/10 de 24/05/2010 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e
art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 249/10 de 24/05/2010, bem como nos demais normativos pertinentes
à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$
179.343,38 (cento e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS:
Antonio Amaro Pereira Oliveira e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2024
CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPISTRANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 899/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de
Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07,
de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia a partir de 02 de janeiro
de 2024, com término em 31 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 118.658,16 (cento e dezoito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos);
DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Antônio Soares Saraiva Júnior e Thiago Campêlo Nogueira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2024
CEO.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS
– CPSMR; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações
financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no
Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Morada Nova (Lei nº 1.511, de 27 de novembro de
2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31
de dezembro de 2024; VALOR: R$ 295.005,59 (Duzentos e noventa e cinco mil, cinco reais e cinquenta e nove centavos), dividido em 12 (doze) parcelas de
R$ 24.583,80 (Vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), devendo o valor ser depositado na Conta Corrente do CONTRATADO,
no primeiro dia útil de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: José Vanderley Nogueira e Francisco Glairton Rabelo Cunha.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2024
CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACOIABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO-R/Baturité, Unidade integrante da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Batu-
rité – CPSMB;; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de
17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia a partir de 02 de janeiro
de 2024, com término em 31 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 175.731,48 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e um reais e quarenta e oito
centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Thiago Campêlo Nogueira e Thiago Campêlo Nogueira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2024
CEO.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras,
de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no Contrato de
Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss.
do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Palhano (Lei nº 380, de 29 de setembro de 2009), bem como
dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro
de 2024; VALOR: R$ 44.872,85 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas de R$
3.739,40 (Três mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), devendo o valor ser depositado na Conta Corrente do CONTRATADO, no primeiro
dia útil de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: José Luciano Silva e Francisco Glairton Rabelo Cunha.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2024
CEO.R/RUSSAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RUSSAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR;
OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras,
de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no Contrato de
Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss.
do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Russas (Lei n°1231, de 02 de setembro de 2009), bem como
dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro de
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