DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
2024; VALOR: R$ 350.148,40 (Trezentos e cinquenta mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 29.179,03 
(Vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e três centavos), devendo o valor ser depositado na Conta Corrente do CONTRATADO, no primeiro dia útil 
de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: Sávio Gurgel Nogueira e Francisco Glairton Rabelo Cunha.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2024
CEO .R/BATURITÉ
CONTRATANTE: Município de Baturité; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: 
Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, asse-
gurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Espe-
cializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de 
Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1395/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia a partir de 02 de janeiro de 2024, com 
término em 31 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 242.199,12 (duzentos e quarenta e dois mil e cento e noventa e nove reais e doze centavos); DATA DA 
ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Thiago Campelo Nogueira;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº005/2024
CEO.R/MARACANAÚ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ 
- CPSRM; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS REGIONAL 
– NEUSA PRADO GONDIM DE OLIVEIRA, unidade integrante do patrimônio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das 
ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, 
na Região de Saúde de Maracanaú, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE No. 14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO 
DE MARACANAÚ – CPSRM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; 
no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ – CPSRM, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Comarca de Maracanaú/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: 
R$ 173.070,59 (Cento e setenta e três mil, setenta reais e noventa e cinquenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: 
ÁTILA CORDEIRO CÂMARA e FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2024
CEO.R/MACIÇO DE BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; 
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rate-
adas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, 
pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 634/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 
2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité/CE; VIGÊNCIA: inicia a partir de 02 de janeiro de 2024, com 
término em 31 de Dezembro de 2024 ; VALOR GLOBAL: R$ 122.695,08 (cento e vinte e dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais e oito centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Francisco Dario de Oliveira Coelho e Thiago Campêlo Nogueira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº08/2024
CEO .R/BATURITÉ
CONTRATANTE: Município de Aratuba; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: 
Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, asse-
gurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especiali-
zada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de 
Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 328/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: 02 de janeiro de 2024, com término em 31 de 
Dezembro de 2024; VALOR: R$ 77.189,04 (setenta e sete mil e cento e oitenta e nove reais e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; 
SIGNATÁRIOS: Joerly Rodrigues Victor E Thiago Campêlo Nogueira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº09/2024
POLI .R/BATURITÉ
CONTRATANTE: Município de Pacoti; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB; OBJETO: 
Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, asse-
gurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela 
transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na 
Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções 
ratificado pela Lei Municipal nº 1.426/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDA-

                            

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