DOE 18/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº013  | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
resolve REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 164/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2023, conforme informações constantes 
no processo VIPROC nº 04071850/2023, cuja finalidade é a aquisição de do medicamento SUNITINIBE 50MG, a fim de atender 33 (trinta e três) pacientes, 
portadores de neoplasia maligna de rim (CID10 – C64), todos oriundos de ações judiciais, que culminaram em decisões desfavoráveis ao Estado, sendo 
determinado o fornecimento do mencionado fármaco, considerando presente as razões de interesse público e com esteio no princípio da autotutela do Estado.
Pelo que firma a presente revogação da dispensa de licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos 
e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2023.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº07/2024
RESULTADO PARCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº001/2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO desta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, 
portador do RG nº 8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista o resultado 
parcial do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SESA, faço saber que HOMOLOGO o referido resultado, onde 
restou evidenciado através das análises técnica e jurídica, bem como do relatório conclusivo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Creden-
ciamento, conforme elementos contidos no processo nº 03384561/2023, a HABILITAÇÃO do(a) SANTE CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE 
S/A, inscrito no CNPJ sob nº 07.176.670/0001-02, para fins de credenciamento, por atender às exigências editalícias. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2024.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida 
no valor de R$ 380.790,33 (trezentos e oitenta mil, setecentos e noventa reais e trinta e três centavos), sendo R$ 281.706,31 (duzentos e oitenta e um mil, 
setecentos e seis reais e trinta e um centavos) correspondente ao período de 21/11/2023 a 20/12/2023 e o valor de R$ 99.084,02 (noventa e nove mil, oitenta 
e quatro reais e dois centavos), referente ao período 21/12/2023 a 31/12/2023, junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOSAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, nas condições do Contrato 441/2022, com 
vigência até 23/11/2022 cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS, referente a competência 
21 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto 
Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no 
valor de R$ 92.205,78 (noventa e dois mil, duzentos e cinco reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 66.880,57 (sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais 
e cinquenta e sete centavos) correspondente ao período de 21/11/2023 a 20/12/2023 e o valor de R$ 25.325,21 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco 
reais e vinte e um centavos, correspondente ao período de 21/12/2023 a 31/12/2023, junto à COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL 
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COPTACE, inscrita no CNPJ sob o número 09.170.363/0001-40, referente a produção realizada nas condições 
do contrato n° 308/2023, com vigência em 26/09/2023, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS TÉCNICO DE 
LABORATÓRIO, da competência de 21 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11134927/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por 
Indenização no valor de R$ 607.797,02 (seiscentos e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e dois centavos), junto à COOPANEST – COOPERATIVA 
DE MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é serviço especializado de médicos 
Anestesistas, referente ao período de 16/11 a 28/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº00001841/2024
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por 
Indenização no valor de R$ 1.106.881,22 (hum milhão, cento e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), junto à COAPH – COOPE-
RATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.767.319/0001-88, cujo objeto é serviço 
especializado de Técnicos de Enfermagem, referente ao período de Dezembro/2023 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em 
Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES

                            

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