DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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IX – transferências do Fundo Nacional do Idoso;
X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do
próprio Fundo;
XI – outras receitas diversas.
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição
financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa”.
Parágrafo único. A movimentação da conta bancária específica
referida no caput deste artigo somente se dará mediante transferência
eletrônica ou cheque nominal assinado pelo Gestor do Fundo e por
tesoureiro designado mediante ato do Prefeito Municipal.
Art. 8º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão
aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo Plano de
Aplicação aprovado pelo referido Conselho.
Art. 9º. A execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública,
bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita
ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder
Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos
serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas aos
órgãos fiscalizadores do Município e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 10. O exercício financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa coincidirá com o ano civil.
Art. 11. O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a
data de sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de
julho de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:E7E4C0EE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº 017/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
PONTO
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO
ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o
que determina a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo de Antonina do Norte/CE, no dia 30 de agosto de
2023.
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza
essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência),
coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar
normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a
data de sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 28 de
agosto de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:BAF73B59
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 018/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
PONTO
FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA
E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO
ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o
que determina a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a data comemorativa do dia 07 de setembro de
2023, Feriado Nacional da Independência do Brasil, quinta-feira;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
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