DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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Art. 29. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da
Administração Pública estadual e municipal que não participaram do
procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na
condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em
situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de
serviço público;
II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os
valores praticados pelo mercado, na forma prevista noart. 23 da Leinº
14.133, de 2021; e
III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora
e do fornecedor.
§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será
realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
§ 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão
ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não
participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde
que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de
preços.
§ 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de
preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para
aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado,
observados os requisitos previstos neste artigo.
Limites para as adesões
Art. 30. Serão observadas as seguintes regras de controle para a
adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 29:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de
preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as
entidades participantes; e
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos
ou as entidades participantes, independentemente do número de
órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro
de preços.
CAPÍTULO IX
DA
CONTRATAÇÃO
COM
FORNECEDORES
REGISTRADOS
Formalização
Art. 31. A contratação com os fornecedores registrados na ata será
formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme
odisposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata ocaputserão assinados
no prazo de validade da ata de registro de preços.
Alteração dos contratos
Art. 32. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços
poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº
14.133, de 2021.
Vigência dos contratos
Art. 33. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro
de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta,
observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Regra de transição
Art. 34. Os processos licitatórios e as contratações autuados e
instruídos com a opção expressa de ter como fundamento aLei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, aLei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, ou aLei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto n°
003/2018 de 16 de Janeiro de 2018, serão por eles regidos, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta
tenha ocorrido até 29 de dezembro de 2023; e
II - a opção escolhida tenha sido expressamente indicada no edital ou
no ato autorizativo da contratação direta.
§ 1º Os contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro
de preços firmados em decorrência do disposto nocaputserão regidos,
durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua
contratação.
Art. 35. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e
da
Inovação
em
Serviços
Públicos
poderá
editar
normas
complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Revogações
Art. 36. Fica revogado Decreto Municipal n° 003/2018 de 16 de
janeiro de 2018
Orientações Gerais
Art. 37. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto
serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração .
Vigência
Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 18 de janeiro de 2024
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:3D64889B
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2024.01.18.01 – Processo Originário:
Inexigibilidade de Licitação Nº 2024.01.12.01/INEX/PMC –
Objeto: Contratação de atração musical (Banda Michel Firmo),
para realização de 01 (um) show no dia 09/02/2024, com duração
de 2h00m, no Croatá Folia no Município de Croatá/CE –
Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo –
Contratada: FIROLI PRODUÇÃO E SONORIZAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 35.272.617/0001-40 – Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais) – Data da Assinatura do Contrato: 18/01/2024 – Vigência:
30 (trinta) dias – Fundamentação Legal: §Único, Art. 72, Lei
Federal nº 14.133/21 – Signatários: Eliana Bezerra Feitosa Araujo
(CONTRATANTE); Michel Firmo de Oliveira (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:86DC178A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA CHAMADA
PÚBLICA – A Secretaria Municipal de Educação, torna público, o
resultado de classificação da seleção dos projetos de venda da
Chamada Pública nº. 2023.12.12.01/CPAF/PMC, referente à
Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para
compor a alimentação escolar da Rede Pública Municipal de
Ensino do Município de Croatá/CE. Os fornecedores selecionados
foram: GRUPO LOCAL: ASSOCIACAO CROATAENSE DE
APICULTURA, AGRICULTURA E PECUARIA – CNPJ Nº:
06.268.263/0001-62, (Classificado em Primeiro Lugar); GRUPO
FORMAL – REGIONAL: COOPERATIVA DE AGRICULTORES
FAMILIAR
DA
SERRA
DA
IBIAPABA
–
CNPJ
Nº:
43.247.364/0001-83 – (Classificada em Segundo Lugar); GRUPO
FORMAL – REGIONAL: COOPERATIVA AGROPECUARIA
DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO NORTE DO
CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 35.202.279/000170 –
(Classificada em Terceiro Lugar); FORNECEDOR INDIVIDUAL –
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