DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em
sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja
indispensável;
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473,
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata
especificamente sobre o caso;
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas
aos setores da secretaria de educação de Ibiapina;
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de
Educação do Município de Ibiapina;
CONSIDERANDO, a necessidade de acesso integral a educação,
incluindo educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º
combinado com art. 211, §2º da Constituição da República;
CONSIDERANDO, o aumento exponencial na demanda da rede
pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que
tange aos serviços de Creche;
CONSIDERANDO, o aumento da demanda no Município de
Ibiapina, onde se constatou um crescimento significativo no
atendimento a expansão do atendimento educacional na educação
infantil e oferta do tempo integral em nosso município, refletindo
diretamente na demanda por serviços educacionais. Na educação
Infantil temos uma nova creche, O Centro de Educação Infantil – CEI
que atende crianças da CRECHE. No cenário da oferta da educação
integral temos duas escolas situadas em áreas de vulnerabilidade
social, no Bairro Pedrinhas e Paratibe, atendendo crianças do Ensino
Fundamental I. O município aderiu ao Programa do Governo do
Estado do Ceará, o PAIC integral que tem como meta até 2026 100%
dos alunos do Ensino Fundamental II estarem em tempo integral. O
município atendeu 100% dos alunos matriculados em 2023 no 9º ano
em tempo integral e em 2024 tem como meta atender 100% dos
alunos do 9º e 8º ano. A contratação temporária se faz necessária para
suprir a crescente demanda de matrículas, o aumento da carga horária
e a inserção das disciplinas eletivas que são parte do componente
curricular assegurando que todos os alunos tenham acesso a uma
educação de qualidade e que possa atender as múltiplas dimensões da
aprendizagem;
CONSIDERANDO, a possibilidade de licenças médicas, licenças
maternidade e outras ausências eventuais de profissionais efetivos, a
contratação temporária se torna essencial para garantir a continuidade
do ensino, evitando interrupções prejudiciais ao desenvolvimento
acadêmico dos alunos;
CONSIDERANDO, a existência de Programas Específicos e Projetos
Pedagógicos, o município de Ibiapina tem a intenção de implementar
novos programas educacionais e projetos pedagógicos inovadores no
ano de 2024, tais como atendimento socioemocional aos alunos e
profissionais da educação através dos serviços dos profissionais de
psicologia e assistente social. Para garantir uma educação inclusiva,
com equidade e igualdade de direitos queremos garantir e continuar a
oferta dos serviços de Cuidadores para acompanhar nas necessidades
específicas dos alunos, além de ampliar o atendimento dos professores
de salas de recursos, que prestam atendimento no contraturno aos
alunos com necessidades de atendimento educacional especializado.
No percurso do aluno de sua casa até a escola queremos garantir e
ampliar a oferta dos monitores do transporte escolar, que
desempenham um trabalho imprescindível na garantia da segurança,
na orientação e manutenção da ordem no uso do transporte escolar.
Para garantir o sucesso dessas iniciativas e a qualidade na execução, a
contratação temporária de profissionais especializados se faz urgente e
necessária;
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento a demandas
emergenciais e ações preventivas, onde, diante da imprevisibilidade
de situações emergenciais, como surtos de doenças ou outros eventos
que possam impactar o funcionamento regular das escolas, a
contratação temporária é uma ação preventiva para garantir a pronta
resposta às necessidades urgentes, como as implicações pela recente
pandemia do coronavirus, que deixou uma lacuna no ensino,
ocasionando
uma
urgente
necessidade
de
recuperação
da
aprendizagem através de aulas de reforço escolar, atendimento
psicológico, socioemocional e para resolver o crescimento substancial
da evasão escolar causados pela pandemia, o trabalho do busca ativa
escolar com o apoio do profissional de assistência social, torna-se
fundamental;
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento para fins de
capacitação Específica e Multidisciplinaridade, onde se faz
imprescindível a contratação temporária permite a inclusão de
profissionais com habilidades e conhecimentos especializados,
contribuindo para a diversificação da equipe pedagógica, o que se
justifica pela inserção da disciplina de inglês e educação
socioemocional no Ensino Fundamental I. Essa abordagem visa
enriquecer
o
ambiente
educacional,
promovendo
a
multidisciplinaridade e atendendo às diferentes necessidades dos
alunos, preparando para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO, o quantitativo de profissionais para atender as
demandas da 21 (vinte e uma) unidade Escolas da Rede Pública de
Ibiapina, demonstra-se a excepcional necessidade de contratação
temporária realizada pelo município de Ibiapina através da secretaria
de educação é urgente e necessária, pois o não preenchimento destas
vagas excepcionais acarretaria um colapso sem precedentes na
secretaria de educação no ano de 2024, bem como a toda a
comunidade escolar. De sorte que, reitera-se que os motivos para a
projeção de contratação temporária serão realizados pelos seguintes
motivos: ampliação do tempo integral, aumento da oferta na educação
infantil, recuperação da aprendizagem pós pandemia, necessidade de
atendimento socioemocional aos alunos, licenças e afastamentos. O
processo seletivo visando a contratação desses profissionais será
justamente para evitar uma grave crise e prejuízo na aprendizagem
dos alunos, inviabilizando a organização de lotação dos profissionais
nas unidades educacionais listadas abaixo, bem como suas respectivas
localizações:
1. CEI Maria Alves – Bairro Serra Ville II; 2. CMEI Guilherme
Aragão – Bairro Centro; 3. Maria Luiza de Sousa - Bairro Centro; 4.
Sofia Matos – Bairro Centro; 5. Rita Negreiros – Bairro São João; 6.
Nossa Senhora das Graças – Bairro Pedrinhas; 7. Juvêncio Mendes da
Rocha - Bairro Paratibe; 8. Francisca Rodrigues – Bairro Raimundo
Linhares; 9. Ludugero Ferreira Gomes – Jurema Sul; 10. Maria Matias
– Betânia; 11. João Vaz – Pindoba; 12. Dom Bosco – Santa Tereza;
13. Manoel Rodrigues – Alto Lindo; 14. Nossa senhora do Carmo –
Veredas; 15. Presidente Castelo Branco – Janeiro; 16. Aderaldo
Negreiros – Canto Alegre; 17. Jarbas Passarinho – Araçás; 18.
Domingos Ferino – Pejuaba; 19. Amadeu Camelo – Laranjeiras; 20.
Francisco Domingos – Taquaratis; 21. Raimundo Ferreira de Sousa –
Limão;
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação temporária de
profissionais da educação no município de Ibiapina para o ano de
2024 através do processo seletivo, posto que essa medida é crucial
para assegurar a qualidade do ensino, atender à crescente demanda,
implementar novos projetos e garantir a continuidade das atividades
educacionais, respeitando os trâmites legais e promovendo a
transparência no processo;
DECRETA:
Fechar