DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
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municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de 
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em 
sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a 
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do 
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos 
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja 
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse 
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja 
indispensável; 
  
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o 
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou 
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a 
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos 
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato 
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, 
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com 
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata 
especificamente sobre o caso; 
  
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta 
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas 
aos setores da secretaria de educação de Ibiapina; 
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a 
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de 
Educação do Município de Ibiapina; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de acesso integral a educação, 
incluindo educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 
(cinco) anos de idade, tal como preceitua o art. 208, I e IV, §1º e §2º 
combinado com art. 211, §2º da Constituição da República; 
  
CONSIDERANDO, o aumento exponencial na demanda da rede 
pública municipal de ensino infantil, mais especificamente no que 
tange aos serviços de Creche; 
  
CONSIDERANDO, o aumento da demanda no Município de 
Ibiapina, onde se constatou um crescimento significativo no 
atendimento a expansão do atendimento educacional na educação 
infantil e oferta do tempo integral em nosso município, refletindo 
diretamente na demanda por serviços educacionais. Na educação 
Infantil temos uma nova creche, O Centro de Educação Infantil – CEI 
que atende crianças da CRECHE. No cenário da oferta da educação 
integral temos duas escolas situadas em áreas de vulnerabilidade 
social, no Bairro Pedrinhas e Paratibe, atendendo crianças do Ensino 
Fundamental I. O município aderiu ao Programa do Governo do 
Estado do Ceará, o PAIC integral que tem como meta até 2026 100% 
dos alunos do Ensino Fundamental II estarem em tempo integral. O 
município atendeu 100% dos alunos matriculados em 2023 no 9º ano 
em tempo integral e em 2024 tem como meta atender 100% dos 
alunos do 9º e 8º ano. A contratação temporária se faz necessária para 
suprir a crescente demanda de matrículas, o aumento da carga horária 
e a inserção das disciplinas eletivas que são parte do componente 
curricular assegurando que todos os alunos tenham acesso a uma 
educação de qualidade e que possa atender as múltiplas dimensões da 
aprendizagem; 
   
CONSIDERANDO, a possibilidade de licenças médicas, licenças 
maternidade e outras ausências eventuais de profissionais efetivos, a 
contratação temporária se torna essencial para garantir a continuidade 
do ensino, evitando interrupções prejudiciais ao desenvolvimento 
acadêmico dos alunos; 
  
CONSIDERANDO, a existência de Programas Específicos e Projetos 
Pedagógicos, o município de Ibiapina tem a intenção de implementar 
novos programas educacionais e projetos pedagógicos inovadores no 
ano de 2024, tais como atendimento socioemocional aos alunos e 
profissionais da educação através dos serviços dos profissionais de 
psicologia e assistente social. Para garantir uma educação inclusiva, 
com equidade e igualdade de direitos queremos garantir e continuar a 
oferta dos serviços de Cuidadores para acompanhar nas necessidades 
específicas dos alunos, além de ampliar o atendimento dos professores 
de salas de recursos, que prestam atendimento no contraturno aos 
alunos com necessidades de atendimento educacional especializado. 
No percurso do aluno de sua casa até a escola queremos garantir e 
ampliar a oferta dos monitores do transporte escolar, que 
desempenham um trabalho imprescindível na garantia da segurança, 
na orientação e manutenção da ordem no uso do transporte escolar. 
Para garantir o sucesso dessas iniciativas e a qualidade na execução, a 
contratação temporária de profissionais especializados se faz urgente e 
necessária; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento a demandas 
emergenciais e ações preventivas, onde, diante da imprevisibilidade 
de situações emergenciais, como surtos de doenças ou outros eventos 
que possam impactar o funcionamento regular das escolas, a 
contratação temporária é uma ação preventiva para garantir a pronta 
resposta às necessidades urgentes, como as implicações pela recente 
pandemia do coronavirus, que deixou uma lacuna no ensino, 
ocasionando 
uma 
urgente 
necessidade 
de 
recuperação 
da 
aprendizagem através de aulas de reforço escolar, atendimento 
psicológico, socioemocional e para resolver o crescimento substancial 
da evasão escolar causados pela pandemia, o trabalho do busca ativa 
escolar com o apoio do profissional de assistência social, torna-se 
fundamental; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento para fins de 
capacitação Específica e Multidisciplinaridade, onde se faz 
imprescindível a contratação temporária permite a inclusão de 
profissionais com habilidades e conhecimentos especializados, 
contribuindo para a diversificação da equipe pedagógica, o que se 
justifica pela inserção da disciplina de inglês e educação 
socioemocional no Ensino Fundamental I. Essa abordagem visa 
enriquecer 
o 
ambiente 
educacional, 
promovendo 
a 
multidisciplinaridade e atendendo às diferentes necessidades dos 
alunos, preparando para o exercício da cidadania; 
  
CONSIDERANDO, o quantitativo de profissionais para atender as 
demandas da 21 (vinte e uma) unidade Escolas da Rede Pública de 
Ibiapina, demonstra-se a excepcional necessidade de contratação 
temporária realizada pelo município de Ibiapina através da secretaria 
de educação é urgente e necessária, pois o não preenchimento destas 
vagas excepcionais acarretaria um colapso sem precedentes na 
secretaria de educação no ano de 2024, bem como a toda a 
comunidade escolar. De sorte que, reitera-se que os motivos para a 
projeção de contratação temporária serão realizados pelos seguintes 
motivos: ampliação do tempo integral, aumento da oferta na educação 
infantil, recuperação da aprendizagem pós pandemia, necessidade de 
atendimento socioemocional aos alunos, licenças e afastamentos. O 
processo seletivo visando a contratação desses profissionais será 
justamente para evitar uma grave crise e prejuízo na aprendizagem 
dos alunos, inviabilizando a organização de lotação dos profissionais 
nas unidades educacionais listadas abaixo, bem como suas respectivas 
localizações: 
1. CEI Maria Alves – Bairro Serra Ville II; 2. CMEI Guilherme 
Aragão – Bairro Centro; 3. Maria Luiza de Sousa - Bairro Centro; 4. 
Sofia Matos – Bairro Centro; 5. Rita Negreiros – Bairro São João; 6. 
Nossa Senhora das Graças – Bairro Pedrinhas; 7. Juvêncio Mendes da 
Rocha - Bairro Paratibe; 8. Francisca Rodrigues – Bairro Raimundo 
Linhares; 9. Ludugero Ferreira Gomes – Jurema Sul; 10. Maria Matias 
– Betânia; 11. João Vaz – Pindoba; 12. Dom Bosco – Santa Tereza; 
13. Manoel Rodrigues – Alto Lindo; 14. Nossa senhora do Carmo – 
Veredas; 15. Presidente Castelo Branco – Janeiro; 16. Aderaldo 
Negreiros – Canto Alegre; 17. Jarbas Passarinho – Araçás; 18. 
Domingos Ferino – Pejuaba; 19. Amadeu Camelo – Laranjeiras; 20. 
Francisco Domingos – Taquaratis; 21. Raimundo Ferreira de Sousa – 
Limão; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação temporária de 
profissionais da educação no município de Ibiapina para o ano de 
2024 através do processo seletivo, posto que essa medida é crucial 
para assegurar a qualidade do ensino, atender à crescente demanda, 
implementar novos projetos e garantir a continuidade das atividades 
educacionais, respeitando os trâmites legais e promovendo a 
transparência no processo; 
  
DECRETA: 
  

                            

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