DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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CONSIDERANDO, que a Secretaria de Assistência Social, é
responsável por coordenar e executar políticas públicas que
promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação
de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento
qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação
de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno
funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO, a ampliação da demanda, onde se observa um
crescimento significativo na demanda por serviços socioassistenciais
no município, fruto de fatores como o aumento da população,
mudanças socioeconômicas e cenários emergenciais. Portanto, a
contratação de novos funcionários é necessária para assegurar que a
assistência seja prestada de forma adequada e eficiente e em virtude
de tal situação houve a necessidade de ampliação dos atendimentos no
nosso município com a implementação de um novo equipamento
social tipo CRAS- Centro de referência de Assistência Social a ser
implantado no distrito Alto Lindo, o mesmo busca descentralizar cada
vez mais os atendimentos da política de Assistência Social. Sendo
assim, com a devida ampliação e implementação do referido
equipamento se faz necessário a contratação de novos profissionais
para atuarem junto à população atendida pelo equipamento;
CONSIDERANDO, a necessidade de qualificação técnica, onde a
realização de uma Seleção Pública permitirá atrair candidatos com
perfis mais alinhados às necessidades específicas da Secretaria de
Assistência Social. De nodo que, buscar-se-á profissionais com
conhecimentos técnicos e experiências compatíveis com as demandas
dos diversos programas e projetos desenvolvidos por nossa pasta;
CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção
Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra
de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de
todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou
pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de
trabalho;
CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção
Pública, pode-se realizar uma análise criteriosa das habilidades e
competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e
apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma
Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com
os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a
impessoalidade do processo de contratação;
CONSIDERANDO, que a realização da Seleção Pública destinada à
contratação de profissionais para a Secretaria de Assistência Social
para exercer suas atividades junto ao novo equipamento social, é
medida será fundamental para o contínuo progresso e aprimoramento
dos serviços que prestamos à população em situação de
vulnerabilidade;
CONSIDERANDO, que a política de Assistência social atua com
programas e projetos, que os mesmos têm seus tempos determinados
de execução, como o programa criança feliz, programa bolsa família e
cadastro único, sendo assim não nos permitindo de acordo com a
LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ter profissionais
concursados em virtude de se tratar de programas e projetos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no
âmbito da Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento do
Município de Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado,
através de formalização por meio de contrato administrativo,
observando conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de
09 de dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas
para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo
contratados, para sanar as carências nas seguintes funções:
Cargo
Nível
Quantidade
Entrevistador/Digitador
Médio
10
Assistente Social
Superior
04
Auxiliar de Serviços Gerais
Fundamental
02
Orientador Social
Médio
06
Psicólogo
Superior
02
Auxiliar Administrativo
Médio
01
Visitador Social PCF
Médio
12
Supervisor PCF
Superior
02
Coordenador PCF
Médio
01
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os
demais serão mantidos para composição de banco para atender as
necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de
Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento e que, em
surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os
critérios previstos no referido Edital do processo seletivo
simplificado.
Art.2º. Fica ratificado os efeitos do Edital 001/2023, assim como de
todo o processo seletivo em andamento 001/2023 pela Secretaria de
Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento, no Município de
Ibiapina.
Art. 3º. Ficam os efeitos deste Decreto retroativos a 05.12.23, para
todos os fins legais e de direito.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 17 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:F661DA3E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 009/2024
“Fixa o Repasse ao Legislativo Municipal de
Ibiapina/CE, para o Exercício Financeiro 2024, nos
termos do art. 29-A da Constituição Federal.”
O Prefeito Municipal de Ibiapina, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
LIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do
art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Ibiapina;
CONSIDERANDO o que determina o art. 29-A da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO, a fixação dos créditos orçamentários do
Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2024;
CONSIDERANDO, que é dever do chefe do Poder Executivo
Municipal normatiza os repasses mensais de recursos a serem
utilizados pelo Legislativo, para a garantia do bom funcionamento
daquela casa de leis;
CONSIDERANDO, o disposto da Lei Municipal nº 848/2023, de 14
de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2024, e que a dotação destinada à Câmara
Municipal é de R$ 3.904.015,54 (três milhões, novecentos e quinze
reais e cinquenta e quatro centavos), SUPERIOR ao que determina o
ART. 29-A da Constituição Federal.
DECRETA:
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