DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
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Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de 
Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, através de 
formalização por meio de contrato administrativo, observando 
conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de 
dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; 
  
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as 
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas 
para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo 
contratados, o total de 169 (cento e sessenta e nove) vagas, para sanar 
as carências nas seguintes funções: 30 professores – Educação 
Infantil; 30 professores – Ensino Fundamental I; 05 professores – 
Matemática; 10 professores - Língua Portuguesa; 10 professores - 
Educação Física; 10 professores – Inglês; 10 professores – EJA; 05 
professores – Ciências Humanas; 05 Psicólogos; 05 Assistentes 
Sociais; 20 monitores de transportes escolares; 20 cuidadores 
escolares; 
05 secretários escolares; 01 fonoaudiólogo; 03 nutricionistas. 
  
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os 
demais serão mantidos para composição de banco para atender as 
necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de 
Educação e que, em surgindo necessidades, serão devidamente 
preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do 
processo seletivo simplificado. 
  
Art.2º. Fica ratificado os efeitos do Edital 004/2023, assim como de 
todo o processo seletivo em andamento 004/2023 pela Secretaria de 
Educação, no Município de Ibiapina. 
  
Art. 3º. Ficam os efeitos deste Decreto retroativos a 05.12.23, para 
todos os fins legais e de direito. 
  
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 17 de janeiro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito do Município de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:CF20DC32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 008/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS 
E 
DE 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, bem como em 
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 717/2019, 
de 09 de dezembro de 2021, 
  
CONSIDERANDO, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, a 
existência de Ofício com solicitação e justificativa apresentado pela 
Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento com as carências, 
onde este documento demonstra a necessidade, onde, demonstram o 
interesse público e, a necessidade de contratação imediata para que a 
prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população 
não sejam prejudicados, como é o caso da Assistência Social, que é 
considerado serviço essencial, logo, não pode haver descontinuidade; 
  
CONSIDERANDO, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional 
interesse público; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Lei Municipal nº. 717/2019, de 
09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público no âmbito da administração direta e indireta do 
município de Ibiapina e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de 
excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, 
nos termos da Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de dezembro de 
2021, em especial seu art. 3º, será feito por meio de processo seletivo 
simplificado, cumprindo o que dispõe o art.7º; 
  
CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços 
necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria de 
Assistência Social do Município de Ibiapina; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de 
dezembro de 2021, que trata a contratação temporária de profissionais 
que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do 
processo seletivo simplificado, em conformidade com as carênciase 
necessidades, para que os serviços e processos de ensino e 
aprendizagem aconteçam plenamente; 
  
CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam 
a situação extrema para a contratação temporária pela Assistência 
Social, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas 
especiais, especialmente os financiados com recursos federais e 
estaduais; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões 
para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços 
públicos, principalmente os essenciais e contínuos; 
  
CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do 
desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença, 
exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo; 
  
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 
612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei 
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de 
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em 
sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a 
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do 
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos 
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja 
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse 
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja 
indispensável; 
  
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o 
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou 
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a 
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos 
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato 
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, 
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com 
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata 
especificamente sobre o caso. 
  
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta 
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas 
aos setores da secretaria de assistência social de Ibiapina; 
  
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a 
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de 
Educação do Município de Ibiapina; 
  

                            

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