DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, através de
formalização por meio de contrato administrativo, observando
conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de
dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas
para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo
contratados, o total de 169 (cento e sessenta e nove) vagas, para sanar
as carências nas seguintes funções: 30 professores – Educação
Infantil; 30 professores – Ensino Fundamental I; 05 professores –
Matemática; 10 professores - Língua Portuguesa; 10 professores -
Educação Física; 10 professores – Inglês; 10 professores – EJA; 05
professores – Ciências Humanas; 05 Psicólogos; 05 Assistentes
Sociais; 20 monitores de transportes escolares; 20 cuidadores
escolares;
05 secretários escolares; 01 fonoaudiólogo; 03 nutricionistas.
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os
demais serão mantidos para composição de banco para atender as
necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de
Educação e que, em surgindo necessidades, serão devidamente
preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do
processo seletivo simplificado.
Art.2º. Fica ratificado os efeitos do Edital 004/2023, assim como de
todo o processo seletivo em andamento 004/2023 pela Secretaria de
Educação, no Município de Ibiapina.
Art. 3º. Ficam os efeitos deste Decreto retroativos a 05.12.23, para
todos os fins legais e de direito.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 17 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:CF20DC32
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 008/2024
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS
E
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, bem como em
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 717/2019,
de 09 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, a
existência de Ofício com solicitação e justificativa apresentado pela
Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento com as carências,
onde este documento demonstra a necessidade, onde, demonstram o
interesse público e, a necessidade de contratação imediata para que a
prestação de serviços considerados essenciais e inadiáveis à população
não sejam prejudicados, como é o caso da Assistência Social, que é
considerado serviço essencial, logo, não pode haver descontinuidade;
CONSIDERANDO, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Lei Municipal nº. 717/2019, de
09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito da administração direta e indireta do
município de Ibiapina e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de
excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública,
nos termos da Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de dezembro de
2021, em especial seu art. 3º, será feito por meio de processo seletivo
simplificado, cumprindo o que dispõe o art.7º;
CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços
necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria de
Assistência Social do Município de Ibiapina;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 717/2019, de 09 de
dezembro de 2021, que trata a contratação temporária de profissionais
que atendam aos requisitos exigidos que serão previstos no edital do
processo seletivo simplificado, em conformidade com as carênciase
necessidades, para que os serviços e processos de ensino e
aprendizagem aconteçam plenamente;
CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam
a situação extrema para a contratação temporária pela Assistência
Social, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas
especiais, especialmente os financiados com recursos federais e
estaduais;
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões
para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços
públicos, principalmente os essenciais e contínuos;
CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do
desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença,
exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo;
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema
612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em
sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja
indispensável;
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473,
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata
especificamente sobre o caso.
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas
aos setores da secretaria de assistência social de Ibiapina;
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de
Educação do Município de Ibiapina;
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