DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Assistência Social, é 
responsável por coordenar e executar políticas públicas que 
promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação 
de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento 
qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação 
de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno 
funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados; 
  
CONSIDERANDO, a ampliação da demanda, onde se observa um 
crescimento significativo na demanda por serviços socioassistenciais 
no município, fruto de fatores como o aumento da população, 
mudanças socioeconômicas e cenários emergenciais. Portanto, a 
contratação de novos funcionários é necessária para assegurar que a 
assistência seja prestada de forma adequada e eficiente e em virtude 
de tal situação houve a necessidade de ampliação dos atendimentos no 
nosso município com a implementação de um novo equipamento 
social tipo CRAS- Centro de referência de Assistência Social a ser 
implantado no distrito Alto Lindo, o mesmo busca descentralizar cada 
vez mais os atendimentos da política de Assistência Social. Sendo 
assim, com a devida ampliação e implementação do referido 
equipamento se faz necessário a contratação de novos profissionais 
para atuarem junto à população atendida pelo equipamento; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de qualificação técnica, onde a 
realização de uma Seleção Pública permitirá atrair candidatos com 
perfis mais alinhados às necessidades específicas da Secretaria de 
Assistência Social. De nodo que, buscar-se-á profissionais com 
conhecimentos técnicos e experiências compatíveis com as demandas 
dos diversos programas e projetos desenvolvidos por nossa pasta; 
  
CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção 
Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra 
de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de 
todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou 
pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de 
trabalho; 
  
CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção 
Pública, pode-se realizar uma análise criteriosa das habilidades e 
competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e 
apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades 
desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social; 
  
CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma 
Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com 
os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a 
impessoalidade do processo de contratação; 
  
CONSIDERANDO, que a realização da Seleção Pública destinada à 
contratação de profissionais para a Secretaria de Assistência Social 
para exercer suas atividades junto ao novo equipamento social, é 
medida será fundamental para o contínuo progresso e aprimoramento 
dos serviços que prestamos à população em situação de 
vulnerabilidade; 
  
CONSIDERANDO, que a política de Assistência social atua com 
programas e projetos, que os mesmos têm seus tempos determinados 
de execução, como o programa criança feliz, programa bolsa família e 
cadastro único, sendo assim não nos permitindo de acordo com a 
LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ter profissionais 
concursados em virtude de se tratar de programas e projetos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no 
âmbito da Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento do 
Município de Ibiapina, por meio de processo seletivo simplificado, 
através de formalização por meio de contrato administrativo, 
observando conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 717/2019, de 
09 de dezembro de 2021 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; 
  
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as 
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas 
para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo 
contratados, para sanar as carências nas seguintes funções: 
  
Cargo 
Nível 
Quantidade 
Entrevistador/Digitador 
Médio 
10 
Assistente Social 
Superior 
04 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Fundamental 
02 
Orientador Social 
Médio 
06 
Psicólogo 
Superior 
02 
Auxiliar Administrativo 
Médio 
01 
Visitador Social PCF 
Médio 
12 
Supervisor PCF 
Superior 
02 
Coordenador PCF 
Médio 
01 
  
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os 
demais serão mantidos para composição de banco para atender as 
necessidades que porventura venham a surgir da Secretaria de 
Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento e que, em 
surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os 
critérios previstos no referido Edital do processo seletivo 
simplificado. 
  
Art.2º. Fica ratificado os efeitos do Edital 001/2023, assim como de 
todo o processo seletivo em andamento 001/2023 pela Secretaria de 
Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento, no Município de 
Ibiapina. 
  
Art. 3º. Ficam os efeitos deste Decreto retroativos a 05.12.23, para 
todos os fins legais e de direito. 
  
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 17 de janeiro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito do Município de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:F661DA3E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 009/2024 
 
“Fixa o Repasse ao Legislativo Municipal de 
Ibiapina/CE, para o Exercício Financeiro 2024, nos 
termos do art. 29-A da Constituição Federal.” 
  
O Prefeito Municipal de Ibiapina, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA 
LIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do 
art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Ibiapina; 
  
CONSIDERANDO o que determina o art. 29-A da Constituição 
Federal; 
  
CONSIDERANDO, a fixação dos créditos orçamentários do 
Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2024; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do chefe do Poder Executivo 
Municipal normatiza os repasses mensais de recursos a serem 
utilizados pelo Legislativo, para a garantia do bom funcionamento 
daquela casa de leis; 
  
CONSIDERANDO, o disposto da Lei Municipal nº 848/2023, de 14 
de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2024, e que a dotação destinada à Câmara 
Municipal é de R$ 3.904.015,54 (três milhões, novecentos e quinze 
reais e cinquenta e quatro centavos), SUPERIOR ao que determina o 
ART. 29-A da Constituição Federal. 
  
DECRETA: 
  

                            

Fechar