DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE,  
 
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2024, 158º 
ano de emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:2209FFEF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°. 1.251/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
JANEIRO DE 2024. 
 
Lei Municipal n°. 1.251/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 
2024. 
  
PROMOVE A REVISÃO GERAL, DO ANO DE 
2024, PARA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO 
VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
CARGOS EQUIVALENTES, NA FORMA QUE 
INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários 
Municipais e Cargos Equivalentes, ficam, na forma do art. 29, V, da 
Constituição Federal, combinado com o art. 4o da Lei Municipal n.° 
947, de 06 de dezembro de 2016, reajustados em índice único e geral, 
a partir de 1° de janeiro de 2024, no percentual de 6,97% (seis vírgula 
noventa e sete por cento), conforme ANEXO ÚNICO, parte integrante 
desta Lei, referente à revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 
37 da Constituição Federal e demais normas aplicadas. 
Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão à 01 de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
(LEI MUNICIPAL N°. 1.251/2024) 
  
PLANILHA DE VALORES COM OS NOVOS SUBSÍDIOS  
  
ITEM 
CARGO OU FUNÇÃO 
SUBSÍDIO (R$) 
01 
Prefeito Municipal 
16.582,48 
02 
Vice-Prefeito Municipal 
9.949,27 
03 
Secretário Municipal e Cargos Equivalentes 
5.969,76 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3B55240E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
JANEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro 
de 2024. 
  
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público 
municipal, reajustando - o para a quantia de 
R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fixa a quantia do salário mínimo do servidor público 
municipal no valor de R$1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze 
reais), conforme dispõe o Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de 
dezembro de 2023, expedido pelo Governo Federal. 
Art. 2º. - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no 
Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os 
oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias. 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:35923302 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°. 1.253/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
JANEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL N°. 1.253/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro 
de 2024. 
  
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da 
saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da 
Saúde, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de 
3,85% (três vírgula e oitenta e cinco por cento) extensivos aos 
profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº 
923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019. 
Art. 2º. - O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas 
Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de 
2022 a novembro de 2023, estipulado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Art. 3º. - Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos 
servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de 
Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta 
Lei. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2023, revogada as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 

                            

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