DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:AE9D1346
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro
de 2024.
CONCEDE Reajuste Salarial aos Profissionais do
Magistério do Município de Jaguaretama, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), ao conjunto
dos profissionais do magistério e afins pertencentes aos quadros
funcionais do Município de Jaguaretama incluídos na Lei Municipal
Nº 776/2010.
Art. 2º. - O reajuste de que trata o artigo anterior encontra suporte no
artigo 50 da Lei Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais do Magistério) e no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em dezembro/2023,
estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:73BB425D
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro
de 2024.
ATUALIZA,
no
âmbito
do
município
de
Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
às Endemias (ACE), na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica fixada a remuneração mínima aos Profissionais
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas
categorias, nos termos do § 9° do art. 198 da Constituição Federal,
regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que
corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente,
para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de
estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem
prejuízo
de
vantagens,
incentivos,
auxílios,
gratificações
e
indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho
desses profissionais.
Art. 2º. - O pagamento do vencimento salarial somente será devido
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2023.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:F73E1D79
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
JANEIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro
de 2024.
CONCEDE reajuste salarial aos servidores ocupantes
dos cargos de assistente social, psicopedagogo,
técnico em agropecuária, operadores de automotores
e veterinário do município de Jaguaretama, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no
percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a título de
revisão geral, no salário base dos servidores públicos municipais de
Jaguaretama, constantes do Quadro I, conforme segue:
QUADRO I – PLANILHA DE CATEGORIAS FUNCIONAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO SALÁRIO BASE (R$) REAJUSTE (R$)
TOTAL (R$)
Assistente Social
1.726,72
120,35
1.847,07
Psicopedagogo
1.480,04
103,15
1.583,19
Técnico em Agropecuária
1.973,39
137,54
2.110,93
Operadores de Automotores
1.677,37
116,91
1.794,28
Veterinário
1.377,30
95,99
1.473,29
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:D0B673AD
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°. 1.257/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
JANEIRO DE 2024.
Lei Municipal N°. 1.257/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
RECOMPOSIÇÃO
DA
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CONSTANTES
DO
ANEXO
I
DA
LEI
MUNICIPAL N°. 1.197/2023 - ESTRUTURA DO
ORGANOGRAMA
DA
PREFEITURA
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