DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:AE9D1346 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
JANEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro 
de 2024. 
  
CONCEDE Reajuste Salarial aos Profissionais do 
Magistério do Município de Jaguaretama, na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no 
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), ao conjunto 
dos profissionais do magistério e afins pertencentes aos quadros 
funcionais do Município de Jaguaretama incluídos na Lei Municipal 
Nº 776/2010. 
Art. 2º. - O reajuste de que trata o artigo anterior encontra suporte no 
artigo 50 da Lei Municipal Nº 776/2010 (Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério) e no Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em dezembro/2023, 
estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:73BB425D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
JANEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro 
de 2024. 
  
ATUALIZA, 
no 
âmbito 
do 
município 
de 
Jaguaretama, o piso salarial dos profissionais Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate 
às Endemias (ACE), na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica fixada a remuneração mínima aos Profissionais 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), no valor equivalente ao Piso Salarial destas 
categorias, nos termos do § 9° do art. 198 da Constituição Federal, 
regulamentado pela Emenda Constitucional n° 120/2022, que 
corresponde ao valor de 02 (dois) salários mínimo nacional vigente, 
para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais, como fator de 
estabilidade remuneratória e de valorização de tais profissionais, sem 
prejuízo 
de 
vantagens, 
incentivos, 
auxílios, 
gratificações 
e 
indenizações extensivas a tais categorias, a fim de valorizar o trabalho 
desses profissionais. 
Art. 2º. - O pagamento do vencimento salarial somente será devido 
quando o Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal 
de Saúde, ficando o município desobrigado de tal despesa, enquanto 
não se efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. 
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias específicas pertencentes a 
Secretaria Municipal de Saúde, do exercício de 2023. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas às 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:F73E1D79 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
JANEIRO DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro 
de 2024. 
  
CONCEDE reajuste salarial aos servidores ocupantes 
dos cargos de assistente social, psicopedagogo, 
técnico em agropecuária, operadores de automotores 
e veterinário do município de Jaguaretama, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial no 
percentual de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a título de 
revisão geral, no salário base dos servidores públicos municipais de 
Jaguaretama, constantes do Quadro I, conforme segue: 
QUADRO I – PLANILHA DE CATEGORIAS FUNCIONAIS 
  
DENOMINAÇÃO DO CARGO SALÁRIO BASE (R$) REAJUSTE (R$) 
TOTAL (R$) 
Assistente Social 
1.726,72 
120,35 
1.847,07 
Psicopedagogo 
1.480,04 
103,15 
1.583,19 
Técnico em Agropecuária 
1.973,39 
137,54 
2.110,93 
Operadores de Automotores 
1.677,37 
116,91 
1.794,28 
Veterinário 
1.377,30 
95,99 
1.473,29 
  
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D0B673AD 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N°. 1.257/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE 
JANEIRO DE 2024. 
 
Lei Municipal N°. 1.257/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RECOMPOSIÇÃO 
DA 
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CONSTANTES 
DO 
ANEXO 
I 
DA 
LEI 
MUNICIPAL N°. 1.197/2023 - ESTRUTURA DO 
ORGANOGRAMA 
DA 
PREFEITURA 

                            

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