DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2024, 158º
ano de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2209FFEF
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°. 1.251/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
JANEIRO DE 2024.
Lei Municipal n°. 1.251/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro de
2024.
PROMOVE A REVISÃO GERAL, DO ANO DE
2024, PARA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
CARGOS EQUIVALENTES, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e Cargos Equivalentes, ficam, na forma do art. 29, V, da
Constituição Federal, combinado com o art. 4o da Lei Municipal n.°
947, de 06 de dezembro de 2016, reajustados em índice único e geral,
a partir de 1° de janeiro de 2024, no percentual de 6,97% (seis vírgula
noventa e sete por cento), conforme ANEXO ÚNICO, parte integrante
desta Lei, referente à revisão geral anual de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição Federal e demais normas aplicadas.
Art. 2°. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão à 01 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL N°. 1.251/2024)
PLANILHA DE VALORES COM OS NOVOS SUBSÍDIOS
ITEM
CARGO OU FUNÇÃO
SUBSÍDIO (R$)
01
Prefeito Municipal
16.582,48
02
Vice-Prefeito Municipal
9.949,27
03
Secretário Municipal e Cargos Equivalentes
5.969,76
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3B55240E
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro
de 2024.
FIXA o valor do salário mínimo do servidor público
municipal, reajustando - o para a quantia de
R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fixa a quantia do salário mínimo do servidor público
municipal no valor de R$1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze
reais), conforme dispõe o Decreto Federal Nº 11.864, de 27 de
dezembro de 2023, expedido pelo Governo Federal.
Art. 2º. - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento do Município, em vigor, utilizando como recursos os
oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:35923302
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N°. 1.253/2024 JAGUARETAMA/CE, 16 DE
JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N°. 1.253/2024 Jaguaretama/CE, 16 de janeiro
de 2024.
CONCEDE reajuste salarial aos profissionais da
saúde enquadrados pelo PCCV dos Servidores da
Saúde, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado a concessão de reajuste salarial da ordem de
3,85% (três vírgula e oitenta e cinco por cento) extensivos aos
profissionais amparados pelo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores dos Cargos de Provimento Efetivo da
Secretaria Municipal de Saúde, com suporte na Lei Municipal Nº
923/2015, assim como pela Lei Municipal Nº 1.039/2019.
Art. 2º. - O reajuste concedido no artigo anterior está sustentado pelas
Leis Municipais citadas no art.1º, bem como pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de dezembro de
2022 a novembro de 2023, estipulado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º. - Fica estabelecido que as novas tabelas vencimentais dos
servidores enquadrados nesta Lei, serão estipulados por meio de
Decreto oriundo do Chefe do Poder Executivo, que fará parte desta
Lei.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro de 2023, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
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