DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3379
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2Esta hipótese aplica-se aos serviços previstos nos subitens nos subitens 14.01, 14.03 e 17.11 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº
116/2003. Entretanto, como tratam de operações mistas (prestação de serviços e venda de produtos/mercadorias), para a correta tributação, deve-se
verificar se o contrato discrimina o fornecimento separado de serviço e de produto/materiais e será necessária a emissão de nota fiscal de serviço
para o serviço e de venda para as mercadorias fornecidas conjuntamente com o serviço e, com isso, deve haver a tributação nas respectivas alíquotas.
3Essa hipótese aplica-se aos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que a
legislação admite dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN. Para tanto é necessário verificar se o contrato contempla o fornecimento de
matérias e estes devem ser discriminados na nota fiscal de serviço e/ou em planilhas à parte, integrantes do contrato, e, com isso, mesmo que para o
serviço e para o material sejam previstas alíquotas específicas será aplicada esta alíquota.
4 Conforme disposto no art. 26 e 27 da IN RFB nº 1.234/2012
CARIÚS, 02 DE JANEIRO DE 2024
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:784FBFEF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
ONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS, COM BASE NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 70 E 71 DA LEI Nº 1.178/2006, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2006, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2023, AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, RELACIONADOS ABAIXO
PORTARIA Nº. 09011223/2023
CONCEDER Adicional de Terço de Férias e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS, com base no que dispõe os artigos 70 e 71 da Lei nº 1.178/2006, de 20 de novembro de 2006,
referente ao mês de dezembro do ano 2023, aos servidores lotados na Secretaria de Educação, relacionados abaixo:
servidor
MATRICULA
1. Amanda Rafaela Pereira Silva
7635
2. Americo Gilvan Vieira Filho
1777
3. Ana Lucia Batista de Lima
1111
4. Ana Santa Mendes Alves
5957
5. Antonia Alencar de Souza
1282
6. Antonia de Oliveira Suassuna
6504
7. Antonia Ferreira Lima de Alcantara
2959
8. Antonia Lais de Alcantara Pereira
7806
9. Antonia Lima de Alcantara
1463
10. Antonia Pereira de Pinho Alencar
3770
11. Antonia Pereira Gonçalves Silva
1586
12. Antonia Regiane Ferreira de Alcantara Silva
1783
13. Antonia Valda Bezerra Sousa
1126
14. Antonio Carlos de Oliveira
5648
15. Antonio de França Duarte Filho
1686
16. Antonio Gonçalves Bezerra
1725
17. Antonio Moreira de Pinho
1485
18. Aureneide Fernandes de Oliveira
1671
19. Cicera Jessica Gomes da Silva
7545
20. Cicera Naiecia Bezerra de Sousa
7807
21. Cicera Pereira da Silva
1142
22. Clemilda Gonçalves da Silveira
1141
23. Cleonice Fernandes de Moura
1782
24. Francisca Gonçalves Feitosa Ferreira
5694
25. Francisca Linda da Silva Pinho
1392
26. Francisco Terto
1473
27. Genildo Pereira de Sousa
6232
28. Ivaneide Pereira Pinho
1470
29. Jose Farias da Silva
1605
30. Jose Gonçalves de Araujo
8081
31. Lily Sammy Feitosa de Moraes
5850
32. Lindalva Frutuoso Alves de Moura
1319
33. Luis Gomes Vieira
7691
34. Luzanir Alves de Arraes Sousa
1487
35. Manoel Bezerra de Araujo
1672
36. Maria Alves dos Santos
1286
37. Maria Aparecida Henrique de Lima
1503
38. Maria da Conceição Oliveira
3771
39. Maria Dinaura Pereira de Lima
1565
40. Maria Eunice Duarte Feitosa
1543
41. Maria Francisca de Souza Silva
1477
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