DOMCE 19/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3379 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 001/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
  
“DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO I E AGENTE DE CONTRATAÇÃO II – 
NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE QUITERIANÓPOLIS, NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município 
de Quiterianópolis - Ceará, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam criados o cargo em comissão de Agente de Contratação I e Agente de Contratação II do Município de Quiterianópolis - Ceará, em 
número, atribuições, requisitos, jornada e vencimentos em conformidade com o Anexo Único desta lei. 
Parágrafo Único - O agente de contratação, em seus afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de 
condução do certame, poderá ser substituído por outro agente de contratação formalmente designado pelo Prefeito. 
Art. 2º - O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros 
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
§1º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente 
público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de 
fraudes na respectiva contratação. 
§2º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe. 
§3º - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito municipal e será composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores integrantes do Quadro de 
Pessoal Efetivo ou Contratado do Poder Executivo Municipal. 
§4º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, 
no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar 
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
Art. 3º - As regulamentações inerentes ao cargo criado por esta lei serão realizadas por meio de decreto. 
Art. 4º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação estão subordinados diretamente a Secretaria de Governo. 
Art. 5º - O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das 
funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal Nº 14.133/2021. 
Art. 6º - A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, 
com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 
Art. 7º - Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão 
de contratação e agente de contratação. 
Art. 8º - Revoga-se o inciso “V” do art. 10 da Lei Municipal nº 004/2017, de 09 de março de 2017, que criava o cargo de presidente da comissão 
permanente de licitação. 
Art. 9º - Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis Nº 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função 
de presidente da comissão de licitação e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6º, inciso XVI, da Lei Nº 8.666/93, 
garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei Nº 14.133/21. 
Art. 10 - Está lei entra em vigor em sua data de publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 18 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I 
  
CARGO 
SÍNTESE DAS 
ATRIBUIÇÕES 
REQUISITOS 
FORMA DE 
PROVIMENTO 
JORNADA 
SEMANAL 
DE 
TRABALHO 
Nº 
TOTAL 
DE 
CARGOS 
VENCIMENTO 
MENSAL (R$) 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
I 
Tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso 
ao procedimento licitatório e 
executar 
quaisquer 
outras 
atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a 
homologação, 
em 
todas 
as 
modalidades 
de 
licitação 
previstas na legislação federal, 
inclusive 
auxiliar 
de 
forma 
colaborativa na contrataçõ es 
diretas; podendo atuar como 
presidente 
de 
comissão 
de 
contratação. 
Formação técnico- acadêmica 
compatível 
com 
as 
atribuições 
do 
cargo 
ou 
experiência comprovado em 
atividades 
relacionadas 
a 
licitações 
e 
contratos ou 
qualificação 
atestada 
por 
certificação 
emitida 
ou 
reconhecida 
pela 
própria 
Administração Municipal. 
Livre 
provimento 
com 
recrutamento 
de 
profissional 
servidor efetivo ou não. 
40hr (semanais). 
1 
R$ 2.824,00 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO II 
Tomar decisões, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso 
ao procedimento licitatório e 
executar 
quaisquer 
outras 
atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a 
homologação, 
em 
todas 
as 
modalidades 
de 
licitação 
previstas na legislação federal, 
inclusive 
auxiliar 
de 
forma 
colaborativa na contrataçõ es 
diretas; podendo atuar como 
presidente 
de 
comissão 
de 
contratação. 
Formação técnico- acadêmica 
compatível 
com 
as 
atribuições 
do 
cargo 
ou 
experiência comprovado em 
atividades 
relacionadas 
a 
licitações 
e 
contratos ou 
qualificação 
atestada 
por 
certificação 
emitida 
ou 
reconhecida 
pela 
própria 
Administração Municipal 
Livre 
provimento 
com 
recrutamento 
de 
profissional 
servidor efetivo ou não. 
40hr (semanais). 
1 
R$ 1.412,00 

                            

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