DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164952#8#168336/>
Protocolo 164952
<#E.G.B#164953#8#168337>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO n.º 2126/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
03 de outubro de 2023, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar ANTONIO ALEM VIANA DE 
SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2023. T.11814EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000009/2024-41), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de junho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOAPM 
ANTONIO ALEM VIANA DE SOUZA, Matricula n.º 131.582-0A, com direito 
à percepção do soldo, correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos) de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$668,76 (seiscentos e sessenta 
e oito reais e setenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento) 
sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.° 4.904, de 02 de agosto de 
2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.548,39 (treze mil, 
quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164953#8#168337/>
Protocolo 164953
<#E.G.B#164954#8#168338>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.00870EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000002/2024-20), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar 
n.° 43, de 20 de maio de 2005, a 2.° TENENTE QOAPM ROSSILANE DE 
SOUZA FREITAS, Matricula n.º 155.400-0A, com direito à percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescidos 
das seguintes parcelas: R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e 
noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 
5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove 
reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes 
a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e 
Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), 
totalizando seus proventos em R$16.099,54 (dezesseis mil, noventa e nove 
reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#164954#8#168338/>
Protocolo 164954
<#E.G.B#164955#8#168339>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de janeiro de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura dos cargos da exoneração de 
WANESSA PEREIRA SETTE e da nomeação de EDUARDO JOSÉ SILVA 
DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas à 
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0029/2024-GDP/
CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028201.000065/2024-46, resolve
RETIFICAR para GERENTE ACADÊMICO, AD-2, os cargos dos 
servidores WANESSA PEREIRA SETTE e EDUARDO JOSÉ SILVA 
DOS SANTOS, erroneamente grafados como GERENTE ACADÊMICO, 
AD-3, no Decreto de 05 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 18, que exonerou e nomeou, 
respectivamente, dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, 
Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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