PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 6 Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM <#E.G.B#164701#6#168086> EXTRATO Nº 002/2024 - FUHAM PORTARIA Nº 004/2024-GDP/FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - Fuham, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017303.002015/2023-93/ (FUHAM). RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial à servidora, CLAUDIA ZANARDO ALVES DA GRAÇA, Médica Especialista, matricula nº 191.545-2C, referente ao quinquênio: 2018-2023, no período de 19/02/2024 A 19/05/2024. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 16 de janeiro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#164701#6#168086/> Protocolo 164701 <#E.G.B#164702#6#168087> EXTRATO Nº 003/2024 - FUHAM PORTARIA Nº 005/2024-GDP/FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 65 e 78 da Lei nº 1.762 de 14 novembro de 1986 e demais alterações legais; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 21.904 de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 002/2024-60/ SIGED/ FUHAM. RESOLVE: I - CONCEDER Licença para Tratamento de Interesse Particular à servidora SARAH DE SOUZA LIMA, Assistente Social, matrícula nº 215.258-4B, no período de 04.03.2024 a 03.03.2025. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 17 de janeiro de 2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#164702#6#168087/> Protocolo 164702 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#164708#6#168094> RESENHA Nº 003/2024 DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborador (es). 01. CARLOS FABIAN ROSAS DE SOUSA/Agente de Endemias. 02. FRANCISCO ERNESTO COELHO JUNIOR/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Japurá/Manaus, de 20.01 a 01.02.2024. Objetivo: Realizar em caráter de urgência visita técnica da situação local do município, para direcionamento das ações estratégicas de controle das arboviroses transmitidas pelo Aedes Aeggypti (dengue), junto a gestão e equipes locais. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 16 de janeiro de 2024. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#164708#6#168094/> Protocolo 164708 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#164738#6#168124> PORTARIA Nº 126/2023-GAB/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos efetivos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos efetivo; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01/12/2023, Gratificação de Atividade Técnico- -Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de proventos efetivos, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. MOTIVO: Readequação dos níveis de gratificação. Nome Cargo Nível Alexandre Moreira da Silva Editor de Imagem 4 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, Manaus, 12 de dezembro de 2023. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164738#6#168124/> Protocolo 164738 <#E.G.B#164741#6#168127> PORTARIA N° 005/2024-GAB/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 01.01.028301.000024/2024-21- SIGED. RESOLVE: I - PRORROGAR, a pedido, A SUSPENSÃO do contrato de trabalho da servidora ROSANGELA DOVAL DE ALMEIDA, matrícula n° 118.0266-D, Operador 3ª Classe, Ref. I, Nível 03, do quadro de pessoal CLT desta Fundação, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 22/01/2024, conforme previsão no artigo 482 da CLT. II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 15/01/2024. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#164741#6#168127/> Protocolo 164741 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#164699#6#168084> CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DO EDITAL N.º 001/2024 PROCESSO ELEITORAL DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DA FAPEAM BIÊNIO 2024-2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Eleição para composição das CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO CIENTÍFICO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM e convoca os interessados a apresentarem inscrições de candidaturas à referida Comissão, para concorrer a um mandato de 2 (dois) anos. Das Instituições que participam do processo eleitoral Estão habilitadas a participar do pleito as instituições de ensino superior ou de pesquisa, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, que possuam curso de pós-graduação stricto sensu, credenciado na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ou de grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupo de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq. Do Calendário Eleitoral O processo de escolha dos membros das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM seguirá os seguintes prazos: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar