DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 9 PORTARIA Nº. 3028/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07776EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ADEVANILSON VASCONCELOS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 144.604-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinente; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), mensais. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#164684#9#168069/> Protocolo 164684 <#E.G.B#164685#9#168070> PORTARIA Nº. 3033/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.10148EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ARACILDA MENDES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘‘A’’, Matrícula nº. 149.411-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#164685#9#168070/> Protocolo 164685 <#E.G.B#164686#9#168071> PORTARIA Nº. 3042/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.03935EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NEICY SOUZA DE ARAUJO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula nº. 132.851-4-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Manaus, 26 de dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#164686#9#168071/> Protocolo 164686 Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA. <#E.G.B#164714#9#168100> ATA DA 10ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA Em 02/06/2023, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, designado conforme Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA. Iniciados os trabalhos, assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, que convidou a mim, ALCEMIR FILOMENO PINTO, para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Para apreciar e deliberar sobre a Consolidação do Estatuto Social da CADA; Alteração das atividades econômicas da CADA; O que houver. Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, por decisão unânime dos acionistas titulares da totalidade das ações representativas do capital social da Companhia. Em virtude da alteração trazida DECRETO N.º 47.236, DE 11 DE ABRIL DE 2023, que “ALTERA, na forma que especifica, o Estatuto da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA, aprovado pelo Decreto n.º 42.707, de 1.º de setembro de 2020, e dá outras providências.”; e, do aumento de capital social deliberado na 8ª Assembleia Geral Extraoridária da CADA, realizada em 17 de fevereiro de 2023, decide-se, por unanimidade de votos, pela Alteração/Consolidação do Estatuto Social da CADA, que passará a vigorar como anexo à presente ata. Alteração das atividades econômicas da CADA; Considerando a atualização da legislação desta CADA que ampliou o campo de atuação da Companhia, permitindo o planejamento e execução de programas e projetos ambientais, dentre outros; os projetos em andamento e os que estão em planejamento, conforme Planejamento Estratégico; a necessidade de adequação da Companhia para celebração de contratos e emissão de notas fiscais; e ainda, o Parecer Consultivo nº 001/2023-ASJUR/ CADA, bem como a recomendação oriunda da Diretoria Operacional da CADA, e a ananálise prévia e Documento Básico de Entrada, exarado pelos órgãos de competência, decide-se, por unanimidade dos votos, pela alteração das atividades econômicas (CNAE) da Companhia, que passará a vigorar da seguinte forma: Atividade Principal: 84.11-6-00 - Administração pública em geral; Atividades Secundárias: 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários; 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios; 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios; 74.90-1-99 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente; 77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros; Autorizar a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do §1°, art. 130 da LSA. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o presidente da mesa da assembléia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar