DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 9
PORTARIA Nº. 3028/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.07776EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, ADEVANILSON VASCONCELOS DA 
SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
‘’G1’’, Matrícula nº. 144.604-5A do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, 
trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; 
mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de 
Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, de acordo com 
o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisados pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinente; totalizando seus proventos no valor de R$ 
3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), mensais. 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#164684#9#168069/>
Protocolo 164684
<#E.G.B#164685#9#168070>
PORTARIA Nº. 3033/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2023.4.10148EXE, resolve: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ARACILDA 
MENDES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor com equivalência 
para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, 
Referência ‘‘A’’, Matrícula nº. 149.411-2B, do Quadro de Pessoal 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove 
centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e 
nove centavos), mensais. 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#164685#9#168070/>
Protocolo 164685
<#E.G.B#164686#9#168071>
PORTARIA Nº. 3042/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais 
consta do Processo nº 2022.4.03935EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 
5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, NEICY SOUZA DE ARAUJO, no cargo de 
Professor, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Professor 
PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência “A”, matrícula nº. 132.851-4-B, do 
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e 
cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro 
reais e cinquenta e nove centavos) mensais. 
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#164686#9#168071/>
Protocolo 164686
Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de 
Ativos -  CADA.
<#E.G.B#164714#9#168100>
ATA DA 10ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E 
MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA
Em 02/06/2023, às 10h, na Rua Belo Horizonte, nº 19 - Adrianópolis, Ed. 
The Place Business Center, 1º Andar, Sala 107, CEP:69057-060, na cidade 
de Manaus, Estado do Amazonas. Presentes a totalidade dos Acionistas 
representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme 
assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas. 
ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, neste ato 
representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, designado conforme 
Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que 
“AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações 
promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa 
jurídica de direito privado, neste ato representada pelo seu diretor-presidente, 
o senhor ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA. Iniciados os 
trabalhos, assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º 
do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. 
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, que convidou a mim, ALCEMIR 
FILOMENO PINTO, para secretariar a Assembleia, o que aceitei. Para 
apreciar e deliberar sobre a Consolidação do Estatuto Social da CADA; 
Alteração das atividades econômicas da CADA; O que houver. Após análise 
e discussão das matérias constantes da ordem do dia, por decisão unânime 
dos acionistas titulares da totalidade das ações representativas do capital 
social da Companhia. Em virtude da alteração trazida DECRETO N.º 
47.236, DE 11 DE ABRIL DE 2023, que “ALTERA, na forma que especifica, 
o Estatuto da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização 
de Ativos - CADA, aprovado pelo Decreto n.º 42.707, de 1.º de setembro de 
2020, e dá outras providências.”; e, do aumento de capital social deliberado 
na 8ª Assembleia Geral Extraoridária da CADA, realizada em 17 de fevereiro 
de 2023, decide-se, por unanimidade de votos, pela Alteração/Consolidação 
do Estatuto Social da CADA, que passará a vigorar como anexo à presente 
ata. Alteração das atividades econômicas da CADA;
Considerando a atualização da legislação desta CADA que ampliou o campo 
de atuação da Companhia, permitindo o planejamento e execução de 
programas e projetos ambientais, dentre outros; os projetos em andamento 
e os que estão em planejamento, conforme Planejamento Estratégico; a 
necessidade de adequação da Companhia para celebração de contratos e 
emissão de notas fiscais; e ainda, o Parecer Consultivo nº 001/2023-ASJUR/
CADA, bem como a recomendação oriunda da Diretoria Operacional da 
CADA, e a ananálise prévia e Documento Básico de Entrada, exarado 
pelos órgãos de competência, decide-se, por unanimidade dos votos, pela 
alteração das atividades econômicas (CNAE) da Companhia, que passará 
a vigorar da seguinte forma: Atividade Principal: 84.11-6-00 - Administração 
pública em geral; Atividades Secundárias: 41.10-7-00 - Incorporação de 
empreendimentos imobiliários; 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis 
próprios; 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios; 74.90-1-99 Atividades 
profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente; 
77.40-3-00 - Gestão de ativos intangíveis não-financeiros; Autorizar a 
lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do §1°, art. 130 da 
LSA. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o presidente da mesa 
da assembléia geral extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo 
suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, 
no livro próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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