DOEAM 17/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ
DESPACHO HOMOLOGAÇÃO- Prefeito Municipal do Maraã, no uso de suas 
atribuições legais, Considerando o teor do Parecer da Procuradoria Jurídica 
da Prefeitura Municipal de Maraã, anexado ao Processo Administrativo nº 
075/2023; Considerando constantes do Edital e seus anexos, como: Plano 
de Trabalho e do Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, anexado 
ao Processo Administrativo nº 075/2023; Considerando a adjudicação 
proferida pela Pregoeira, referente ao PP nº 056/2023; Considerando a 
inexistência de qualquer vício ou irregularidade, Resolve: I Homologar 
a adj. proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade PP nº 
056/2023 Processo Administrativo nº 075/2023, cujo objeto é : Aquisição 
Kits de Casa de Farinha (motor estacionários, forno em chama de aço e 
bancada com bola de catitu), afim de auxiliar nas Atividades de Produção 
Agropecuária dos Produtores Rurais do referido município, em atendimento 
à Emenda Parlamentar de Bancada 069/2023, nos termos do Plano de 
Trabalho SISCONV nº 004515, conforme Termo de Convenio nº 28/2023/
SEPROR,  de acordo as especificações e condições constantes do Edital, 
pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora dos itens c/valores 
unitários a seguir. E M MUNIZ - EPP, CNPJ: 37.902.153/0001-34. P/item: 
01 valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais). II Determinar ao 
setor comp. convocação do preponente vencedor p/assinatura da Ordem 
de Fornecimento, nos termos da legislação vigente. III Publique-se na 
Associação dos Municípios do Estado e Diário Oficial do Estado, Maraã/Am, 
16 de janeiro de 2024.
EDIR COSTA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Maraã/AM
<#E.G.B#164711#3#168097/>
Protocolo 164711
<#E.G.B#164729#3#168115>
RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO N° 200/18-01 - 1ª 
ALTERAÇÃO
RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna público 
que recebeu da IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n° 200/18-01, 
1ª Alteração que autoriza a captação de Água Subterrânea por poço Tubular, 
localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição Nº 1326, Jorge Teixeira, 
nas seguintes coordenadas geográficas: 03º00’51,80’’ S e 59º56’17,00’’W, 
Manaus - AM, validade de 1.699 dias.
<#E.G.B#164729#3#168115/>
Protocolo 164729
<#E.G.B#164746#3#168132>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 13o Termo 
De Contrato 031/2021, que entre si celebram o Município e a Empresa 
Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa 
jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de 
ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma 
abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de 
direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado 
simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito 
Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e 
do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° 
- Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 
13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, 
n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua 
representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do 
CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 
1.1 Prazo de vigência: do TC 031/2021 que findava em 17/02/2024. fica 
prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/02/2024 a 18/04/2024. 1.3 Objeto 
da Licitação: “A Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços 
de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, 
meio-fio e sarjetas no Município”, 2.  Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 
2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no 
art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não 
modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por 
estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo 
em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se 
produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de abril de 2024.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP
Representante Legal
<#E.G.B#164746#3#168132/>
Protocolo 164746
<#E.G.B#164747#3#168133>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021-PMJ. 12º Termo 
De Contrato 031/2021, que entre si celebram o Município e a Empresa 
Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa 
jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de 
ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma 
abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de 
direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado 
simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito 
Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e 
do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° 
- Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 
13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, 
n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua 
representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do 
CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 
1.1 Prazo de vigência: do TC 031/2021 que findava em 16/11/2023. fica 
prorrogado por mais 90 dias, a contar de 17/11/2023 a 17/02/2024. 1.3 
Objeto da Licitação: “A Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de 
Serviços de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção 
de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município”, 2.  Cláusula 3º - Da 
Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento 
fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da 
Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. 
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este 
Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, 
p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 14 de novembro de 2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito
SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP
Representante Legal
<#E.G.B#164747#3#168133/>
Protocolo 164747
DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
diario.imprensaoficial.am.gov.br
C
O
N
S
U
L
T
E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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