DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ DESPACHO HOMOLOGAÇÃO- Prefeito Municipal do Maraã, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor do Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Maraã, anexado ao Processo Administrativo nº 075/2023; Considerando constantes do Edital e seus anexos, como: Plano de Trabalho e do Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, anexado ao Processo Administrativo nº 075/2023; Considerando a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente ao PP nº 056/2023; Considerando a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, Resolve: I Homologar a adj. proferida pela Pregoeira, referente à licitação na modalidade PP nº 056/2023 Processo Administrativo nº 075/2023, cujo objeto é : Aquisição Kits de Casa de Farinha (motor estacionários, forno em chama de aço e bancada com bola de catitu), afim de auxiliar nas Atividades de Produção Agropecuária dos Produtores Rurais do referido município, em atendimento à Emenda Parlamentar de Bancada 069/2023, nos termos do Plano de Trabalho SISCONV nº 004515, conforme Termo de Convenio nº 28/2023/ SEPROR, de acordo as especificações e condições constantes do Edital, pelo menor preço unitário por item, a empresa vencedora dos itens c/valores unitários a seguir. E M MUNIZ - EPP, CNPJ: 37.902.153/0001-34. P/item: 01 valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais). II Determinar ao setor comp. convocação do preponente vencedor p/assinatura da Ordem de Fornecimento, nos termos da legislação vigente. III Publique-se na Associação dos Municípios do Estado e Diário Oficial do Estado, Maraã/Am, 16 de janeiro de 2024. EDIR COSTA CASTELO BRANCO Prefeito Municipal de Maraã/AM <#E.G.B#164711#3#168097/> Protocolo 164711 <#E.G.B#164729#3#168115> RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO N° 200/18-01 - 1ª ALTERAÇÃO RUFINO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna público que recebeu da IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n° 200/18-01, 1ª Alteração que autoriza a captação de Água Subterrânea por poço Tubular, localizado na Av. Nossa Senhora da Conceição Nº 1326, Jorge Teixeira, nas seguintes coordenadas geográficas: 03º00’51,80’’ S e 59º56’17,00’’W, Manaus - AM, validade de 1.699 dias. <#E.G.B#164729#3#168115/> Protocolo 164729 <#E.G.B#164746#3#168132> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021 - PMJ. 13o Termo De Contrato 031/2021, que entre si celebram o Município e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 031/2021 que findava em 17/02/2024. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 18/02/2024 a 18/04/2024. 1.3 Objeto da Licitação: “A Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 15 de abril de 2024. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP Representante Legal <#E.G.B#164746#3#168132/> Protocolo 164746 <#E.G.B#164747#3#168133> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2021-PMJ. 12º Termo De Contrato 031/2021, que entre si celebram o Município e a Empresa Saracura Construção Eireli-EPP, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica p/prestação de serviços de engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, casado, RG 1171263-5-SSP-AM e do CPF 587.791.082-53, residente e domiciliada Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: Saracura Construção Eireli-EPP, CNPJ 13.752.125/0001-10, estabelecida na cidade de Manaus, na Rua Criciúma, n°. 369, bairro Alvorada, CEP 69.042-040, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Gabriella da Silva Marques, RG 3055638-4 e do CPF 046.792.092-32. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do TC 031/2021 que findava em 16/11/2023. fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 17/11/2023 a 17/02/2024. 1.3 Objeto da Licitação: “A Contratação de Pessoa Jurídica p/Prestação de Serviços de Engenharia visando a pavimentação de ruas, construção de calçadas, meio-fio e sarjetas no Município”, 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na pres. de 02 testemunhas, p/que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 14 de novembro de 2023. VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito SARACURA CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP Representante Legal <#E.G.B#164747#3#168133/> Protocolo 164747 DIÁRIO OFICIAL DO AMAZONAS diario.imprensaoficial.am.gov.br C O N S U L T E VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar