DOE 19/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº014  | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 00056/2024, protocolado em 04 de janeiro de 2024.  RESOLVE EXONERAR, a pedido, o servidor CID FERREIRA GOMES, Analista 
Legislativo, Matrícula nº 000457, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Ceará), a partir de 04/01/2024 data do requerimento.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de janeiro de 2024.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Juliana Lucena
1.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. João Jaime
2.° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
3.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. David Duarand
4.° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
ATO NORMATIVO Nº342.
DISPÕE SOBRE AS DESPESAS COM RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas art. 17, XVII, “b)”, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), e, CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo, expresso no Decreto n.° 
11.864, de 27 de dezembro de 2023, que fixou o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1° de janeiro de 2024; CONSIDERANDO 
que é defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, por imposição constitucional, CONSIDERANDO o 
disposto no Anexo VII, a que se refere o art. 47, da Lei 17.091, de 14 de novembro de 2019, para as funções de natureza comissionada de assessoramento 
parlamentar, RESOLVE:
Art.1º. A remuneração dos servidores ocupantes das funções de natureza comissionada de assessoramento parlamentar, de que trata o art. 47, da Lei 
17.091, de 14 de novembro de 2019, e o anexo I do Ato Normativo n.° 204, passa a vigorar com a seguinte composição e valores:
ANEXO I DO ATO NORMATIVO Nº204
TABELA DE RETRIBUIÇÃO MENSAL
SIMBOLOGIA
VALOR (R$)
ASP-1
1.412,00
ASP-2
1.420,00
ASP-3
1.450,00
ASP-4
1.480,00
ASP-5
1.500,00
ASP-6
1.550,00
ASP-7
1.628,00
ASP-8
1.709,00
ASP-9
1.794,00
ASP-10
1.878,00
ASP-11
1.971,00
ASP-12
2.080,00
ASP-13
2.167,00
ASP-14
2.210,00
ASP-15
2.320,00
ASP-16
2.375,00
ASP-17
2.441,00
ASP-18
2.640,00
ASP-19
2.727,00
ASP-20
2.870,00
ASP-21
2.948,00
ASP-22
3.013,00
ASP-23
3.310,00
ASP-24
3.861,00
ASP-25
4.000,00
ASP-26
4.480,00
ASP-27
4.996,00
ASP-28
5.395,00
ASP-29
5.826,00
ASP-30
6.816,00
ASP-31
7.000,00
ASP-32
7.700,00
ASP-33
9.900,00
ASP-34
12.870,00
ASP-35
13.808,00
Art.2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as dispo-
sições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de janeiro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1° VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2° VICE-PRESIDENTE
Deputada Juliana Lucena
1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Deputado João Jaime
2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado Oscar Rodrigues
3° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
4º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO

                            

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